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norma nº 106/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1986
Date 1986-12-19
EmentaALTERA A ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id509

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LEI Nº 106/ENC-86
Altera a Organização Administrativa
da Prefeitura Municipal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A estrutura básica da Prefeitura llunicipal
compõe-se dos seguintes órgãos!
La
III -
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA ID
Gabinete
Secretaria Particular
Assessoria Jurídicas
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Municipal de
ção
Secretaria Municipal de
Secretaria Municipal de
Secretaria Municipal de
Secretaria Municipal de
cos
Secretaria Municipal de
Secretaria Municipal de
LEDIATA
DIRETA
Planejamento e Coordena
Administração
Fazenda
Saúde
Obras e Serviços Públi-
Educação e Cultura
Agricultura
Coordenadoria de Assuntos Rodoviários
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Assessoria de Imprensa
Departamento Distrital
Departamento Rodoviário
- Departamento de Assuntos Fundiários
- Departamento de Programação e Orçamento
- Auditoria Municipal
- Contadoria Municipal
ÓRGÃOS VÍNCULADOS
Junta do Serviço Militar
Unidade Municipal de Cadastro
IV
Art. 2º - Ao Gabinete Compete:
- Assistir ao Prefeito nas funções políticas admi-
nistrativas
- Assessorar nos demais contatos com outros órgãos
da Prefeitura, quando estes não puderem ser feitos de forma direta
- Coordenação da Prefeitura com os Munícipes, enti-
dades e associações de classe
- Registrar e controlar audiências públicas
- Desempenhar as demais tarefas que lhe forem confia
das pelo Chefe do uxecutivo
Parágrafo Único- Ao Secretario Particular compete:
- Preparar a agenda diária do Prefeito anotando to
dos os assuntos, contatos e reuniões a serem realizadas
- Em conjunto com o Chefe do Gabinete, Assessoria de
Imprensa, programar todas as inaugurações que vierem a ocorrer
- Acompanhar o Prefeito quando solicitado
Arte 32º - 4 Assessoria Jurídica compete:
- Opinar sobre projetos de lei a serem encaninhados
ao Legislativo Municipal
- Emitir parecer nos assuntos de natureza jurídica,
quando submetidos à sua apreciação
- Elaborar minutas de contratos a serem firmados /
com o Municipio
- Proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extra
judiciais da dívida ativa
- Representar o Municipio em juizo
Art. 42 -— A Secretaria liunicipal de Planejamento e
Coordenação compete:
- O Planejamento e organização Municipal
- Orientar e coordenar a elaboração do projeto
orçamentário, bem como acompanhar a execução, conjuntamente com a Se
cretaria Municipal de Fazenda
- Elaborar, ecompanhar e avaliar os programas
de aplicação dos recursos extra-orçamentários
- Promovér a elaboração e coordenar a execução
do plano diretor de desenvolvimento do lunícipio, bem como prestar in
formações sócio-econômicas no Ímbito à geral do lunicípios
Art. 5º - À Secretaria Municipal de Planejamento e Coor
denação compõe-se dos seguintes órgãos imedia
temente subordinados ao respectivo titular:
-2) Divisão de Estudos e Irojetos
-b) Divisão de Planejamento e Controle Urbano
-c) Divisão de Programação e Orçamento
-à) Comissão de licitação
-e) Departamento de Assuntos Fundiérios
-£) Departamento de Programação e Orçamento
-g) Divisão de Assuntos Fundiários
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração com
pete:
- Lxecutar o recrutamento, seleção, treinamento
regime jurídico, controle funcional e demais atividades do Pessoal
- Fozer o tombamento, registro, inventário, pro
teção e conservação dos bens móveis
- Executar a aquisição, guarda, distribuição,/
padronização e controle de todo o material utilizado na Prefeitura
- Nenutenção dos equiparentos em uso geral /
da administração, e bem como a guarda e conservação
- Recebimento, distribuição e controle do
andamento e arquivo definitivo dos papéis da Prefeituras
- Conservação interna e externa do prédio, mó
veis e instalação da Prefeitura
- Exccução das atividades relativas ao expedien-
te, documentação, protocolo, arquivo e zeladoria
Arte 72 - A Secretaria Nunicipal de Administração com
põe-se dos seguintes órgãos imediatamente /
subordinados ao titular:
-2) Divisão de Pessoal
-b) Divisão de Administração
Art. 8º — A Secretaria INunicipal de Fazenda compete:
- Executar a política econômica e financeira
do município
- Receber, efetuar pagamentos, guarda, conser
vação e movimentação de numerários e outros valores do Município
- Executar os lançamentos, fiscalização e
arrecadação dos tributos e demais rendas municipais
- Efetuar a elaboração e execução, conjunta-/
mente com a Secretaria Municipal de Planejamento, dos orçamentos, eg
pecialmente o Programa e o Plurianual de Investimentos
- Promover o controle e escrituração conta-
beil da Prefeitura
- ixecutar o Assessoramento geral em assuntos
fazendários
Arte 9º - À Secretaria Municipal de Fazenda compse-se
dos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao titular:
-a) Divisão de Finanças
-b) Divisão de Receitas
-C) Divisão de Fiscalização
Arte 10 - A Secretaria lunicipal de Saúde compete:
- Manter os serviços de saúde de interesse da
população local, especialmente de pronto-socorro e serviços básicos/
de saúde
- Desenvolver atividades relacionadas com a
execução dos programas de educação e serviços de defesa e fiscaliza-
ção sanitária
- Integar o serviço de proteção e recuperação
de saúde local com os planos e programas de saúde do Governo Lstadual
através de sua rede de serviços básicos
- ixecutar outras atividades que lhe forem /
confiadas
Art. 11 - A Secretaria “unicipal de Saúde compõe-se
dos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao seu titulart
-a) Divisão de Serviço de Saúde
-b) Divisão de Vigilância Sanitária
-c) Divisão de Apoio Administrativo
-ã) Divisão Médica
Art. 12- A Secretaria Kunicipal de Obras e Serviços pú
blicos compete:
-Promover a execução das atividades concernen
tes a elaboração de projetos, construções e conservações de obras pú
blicas
-Promover a construção e conservação de pra
ças, jardins, bem como efetuar a limpeza pública
-Responsabilizar-se pela administração do
cenitério
-Promover a fabricação de tubos, bloquetes e
outros artefatos de cimento
-Fiscalizar os contratos de concessão de trans
portes coletivos, bem como a dos demais serviços permitidos pelo
município
-PFiscalizar as posturas municipais
-“lianutenção da iluminação pública
Art. 13 - A Secretaria lNunicipal de Obras e Serviços /
compõe-se dos seguintes órgãos imediatamente
subordinados ao seu titular:
-a) Divisão de Serviços Urbanos
-b) Divisão de Obras
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura
compete:
- Fazer cumprir as normas e diretrizes da Se-
cretaria de Estado de iducação quanto ao funcionamento do ensino, su
gerindo as adequações necessárias de acordo com as peculiaridades do
município
- Organizar, coordenar, supervisionar e avali
ar as atividades administrativas relativas ao ensino no êmbito do
município
- Fornecer subsídios necessários a elaboração
das programações e a fixação de normas e diretrizes emanadas pelo
Estado
- Efetuar a chamada anual da população em ida
] de escolar para a matrícula
- Administrar de acordo com as instruções o-
riundas da Secretaria de Estado da Educação, as atividades de assis-
tência e apoio ao educando
- Prestar apoio a Autarquia Municipal de Espor
te e Cultura, no desenvolvimento de atividades desportivas e recrea-
tivas voltadas para a comunidade no âmbito do município
- Manutenção e ampliação da Biblioteca lunici
pal
e Arte 15 - À Secretaria Municipsl de Educação e Cultu-
ra, compõe-se dos seguintes órgãos, imediatamente subordinadas ao
seu titular:
-a) Divisão de Administração Escolar
-b) Divisão de Atividades Culturais
-c) Divisão de Ensino Rural
-â) Divisão de Ensino Urbano
Arte 16 - À Secretaria Municipal de Agricultura com-
pete:
- Promover o incentivo as atividades agricolas
levando ao conhecimento dos representantes locais todos os conhecimen
tos possíveis do setor prinário, visando ampliar as atividades de plen
tio e cultivo
E so ed
- lenter arquivo de correspôndência individua
lizedo para cada órgão onde ficarão registrados as informações colhi
das oficialmente
- Envolver os órgãos ligados a agricultura em
um programa de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros/
na periferia urbana do município
- Produzir e distribuir mudas de produtos cul
. Ed .
tiváveis no município.
Art. 17 - A Coordenadoria de Assuntos Rodoviários com
pete:
- Planejar e executar serviços de construção/
de estradas, pontes, ruas e avenidas dentro do lKunicípio
- Nenter em condições de tráfego as vias urba
nas e rurais
- Promover a manutenção e conservação da sina
lização das vias urbanas
- Fiscalizar obras rodoviárias urbanas e zu
rais realizadas por contratação com terceiros
Art. 18 - À Coordenadoria de Assuntos Rodoviários com
pões-se dos seguintes órgãos imediatamente/
subordinados ao respectivo titular:
- a) Departamento Rodoviário Municipal
- b) Divisão Técnica
- e) Divisão de Apoio Rodoviário
árte 19 - A competência dos demias órgãos de assesso-
+. End .
ramento e orgaos vinculados, será regulanen
tada por Decreto do Executivos
Arte 20 - Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado
a complementar mediante decreto, a organiza
ção administrativa da Prefeitura criando os
órgãos de nível inferior a Divisão
Ari.2l - As Repartições Públicas lunicipais devem /
funcionar em regime de mutua colaboração ,
definindo-se a subordinação hierarquica atra
vés dessa Lei obedecenido-se a competência de
cada órgão.
Art. 22 - Os Secretários Municipais, mediante prévia e
específica autorização do Prefeito Municipal
poderão contratar os serviços de consultas /
técnicas e especialistas para atender deter
minado período nos termos da legislação Ira-
balhnista,
Arte 23 - As nomeações para os cargos Ge provimento em
comissão que forem feitas pelo Poder Executi
vo, obedecerão também as normas do Artigo 99º
e seus parógrafos da Constituição Bderal.
$ único - Os carsos de provimento em comissão serão v4
de livre nomeação e exoneração do Chefe do
poder executivos
Arte 24 - As vantagens previstas nesta Lei, serão ápa-
gas aos empregados públicos municipais, esta
duais ou federais, à disposição do Município
nquento exercerem as funções gratificadas 9
independentemente do valor recebido a título
salarial,
Art, 25 - Yicam criados os cargos de provimentos em
comissão constante da tabela I, que integra/
esta lei,
Art. 26 - O quadro de Pessoal Suplementar, contratado/
pelo regime da C,L.T., seré fixado através /
de decreto do Poder Executivo, cujos vencimen
tos obedecerão a Tabela II, que integra esta
Leis.
Paracgrafo 1º. às contratações pelo rcgime da G.L.T., se
rão feitas mediante aprovação e prévia seleção
- onde fiquem comprovadas as aptidões de dada
canditado, assegurando aos interessados am
pla divulgação do concurso ou seleção, exe-
tuando os casos de contratação de especialis
tas pera atender as exigências de trabalho/
técnico nos órcçãos especializados da adminis
tração.
Parggrafo 2º- Gago os percentuais côncedidos nesta /
Lei sejam inferiores ao Índice fixado pelo
Governo Federal, fica o Poder Executivo au
torizaão a proceder os reajustes até aque-
les valores,
Parágrafo 3º- Os reajustes desta Lei que ultrapassa-
rem os Índices do Governo Federal, serão /
computados para cálculo no próximo ano ou
dissídio.
Art, 27 - Os símbolos deterninarão a gratificação dos
carsos de provimento em comissão, cujos va
lores serão fixcãos pela Tabela III, inte-
grante desta Lei,
Arte 28 - Liste Lei revoga as leis 007/83, 058/85, 058/
85, 067/85, 076/85 e 089/86, e entrará em
vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.987.
Palácio do C-fé, em 19,de Dezembro de 1.986.
Prefeito Municipal
Tabela 1 - integrante da Lei nº 106/86.
Cargos em Comissão
a)
b)
e)
8)
e)
£)
GABINETE DO PREFEITO
(01) Cnefe de Gabinete
“ecretaria Particular
(01) Secretário
ASSESSORIA JURÍDICA
(02) Assessores
SECRETARIA L'UNICIFAL DE PLANEJANENTO E COOR DENAÇÃO
(01) Secretario
(01) Adjunto
Departemento de Assuntos Fundiários
(01) Diretor
Departamento de Orçerehto e Programação
(01) Diretor
Conissão de Licitação
(01) presidente
Divisão de “studos e Projetos
(01) Diretor
Divisão de Tlanejomento e Sontrole Urbano
001) Diretor
Divisão de “rogrema e Orçamento
(01) Diretor
Divisão de Assuntos Fundiérios
(01) Dircotr
À KUNICIZAL DE ADINISTRAÇÃO
SECRETARIA
(01) Secretário
(01) Adjunto
Divisão de Fessoal
(01) Diretor
Divisão de Administração
(01) Diretor
SECRETARIA LUNICIPAL D5 FAZENDA
(01) Secretário
(01) adjunto
Símbolo
01
ol
01
01
04
04
o2
04
04
04
04
ol
04
04
04
01
04
g)
h)
i)
Divisão de Finanças
(01) viretor
Divisão ãe .eceitas
(02) Diretor
Divisão de Jiscalização
(01) Diretor
SECRETARIA HUNICIFAL DE SAÚDE
(01) Secretário
(Ci) Adjunto
Divisão de “erviços de Jade
(01) Diretor
Divisão Ge “polo & Strativo
(01) Diretor
Divisão de Vigilância Sanitária
(01) Liretor
Divisão iédica
(01) viretor
QLSRETARTA MUNICIPAL DE CBRAS 5 SERVIÇOS URBANOS
(01) “ecretário
(C1) adjunto
Divisão de “exviços Urbenos
(01) Lireter
Divisão de Cbras
(01) Direter
(01) Secretário
(01) “ajunto
Divisão àe adminisireção “scolar
(01) Diretor
Divisão de Atividades Culturais
(01) Diretor
Divisão de Znsino lural
(OL) Diretor
Divisão de «nsino Urbano
(01) Director
o4
co
02
04
o
5)
1)
n)
o)
P)
e)
SECRETARIA KUNICIPAL DE AGRICULTURA
(01) Secretério
(01) Adjunto
COORDENADORIA DE ASSUNTOS RODOVIÁRIOS
(01) Coordenador
Departamento: Rodoviário
(01) Diretor
Divisão Técnica
(OL) Diretor
Divisão de Apoio Rodoviário
(01) vViretor
DLFARTAL LNTO DISTRITAL
(01) Diretor
(02) Adminsitradores
Auditoria | unicipal
(02) Auditores
GCNTALORIA LTLICIFAL
(01) Contador
ASSESSONTA DL IXLPRULNS
(02) Assessor
JUNTA D3 ZBRVIÇO MILITAR
(01) viretor
UNIDADE LUNICIPAL DE CADASTRO
(01) Diretor
o1
04
01
04
03
04
TABELA TÃ
U.DRO SUPLEMENTAR —- CeLeTe
DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS-0 28
Agente Administrativo I 1.300,00
Agente Administrativo IT 14600.,00
Agente Administrativo III 1.800,00
Agente Administrativo IV 2.000,00
Técnico Profissionalizente 1.950,00
Técnico em Contabilidade 2.400,00
Fiscal Urbano I 2.000,00
Fiscal Urbano II 2.300,00
Servente 2.500,00
Contínuo 2.200,00
Bombeiro Hidráulico 3.000,00
Borracheiro 2.500,00
Eletricista 3.200,00
Eletricista p/ veículos 3.200,00
Vigilantes 2.200,00
Lantermneiro 3.500,00
Mestre de Obras 4.500,00
Torneiro Mecânico 4.800,00
Auxiliar de torneiro mecânico 3.000,00
Motorista carro passeio 2.500,00
Motorista de Caminhão 2.800,00
Operador de Máquinas pesadas 3.300,00
Artífice I 2.500,00
artífice IX 2.400,00
Artífice III 2.300,00
Hecânico I 4.800,00
Mecênico II 3.500,00
Mecânico III 2.800,00
Nerendeiras 2.500,00
qe a
E çãs
Topógrafos 3.800,00
Auxiliar de topógrafo 2.500,00
Desenhista 1 2.800,00
Desenhista II 3.000,00
GRUPO NÍVEL SUPERIOR
Advogado 7.000,00:
Arquiteto 7.000,00
Contador 7.000,00
Engenheiro Civil 7.000,00
TABELA III - CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
ol 20.000,00
02 10.000,00
03 8.000,00
04 6.000,00
05 5.400,00
06 3.500,00
07 1.500,00
Palácio do Café, em 19 de Dezembro de 1.986,

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