| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1986 |
| Date | 1986-12-19 |
| Ementa | ALTERA A ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 509 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL LEI Nº 106/ENC-86 Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A estrutura básica da Prefeitura llunicipal compõe-se dos seguintes órgãos! La III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA ID Gabinete Secretaria Particular Assessoria Jurídicas ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria Municipal de ção Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de cos Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de LEDIATA DIRETA Planejamento e Coordena Administração Fazenda Saúde Obras e Serviços Públi- Educação e Cultura Agricultura Coordenadoria de Assuntos Rodoviários ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Assessoria de Imprensa Departamento Distrital Departamento Rodoviário - Departamento de Assuntos Fundiários - Departamento de Programação e Orçamento - Auditoria Municipal - Contadoria Municipal ÓRGÃOS VÍNCULADOS Junta do Serviço Militar Unidade Municipal de Cadastro IV Art. 2º - Ao Gabinete Compete: - Assistir ao Prefeito nas funções políticas admi- nistrativas - Assessorar nos demais contatos com outros órgãos da Prefeitura, quando estes não puderem ser feitos de forma direta - Coordenação da Prefeitura com os Munícipes, enti- dades e associações de classe - Registrar e controlar audiências públicas - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem confia das pelo Chefe do uxecutivo Parágrafo Único- Ao Secretario Particular compete: - Preparar a agenda diária do Prefeito anotando to dos os assuntos, contatos e reuniões a serem realizadas - Em conjunto com o Chefe do Gabinete, Assessoria de Imprensa, programar todas as inaugurações que vierem a ocorrer - Acompanhar o Prefeito quando solicitado Arte 32º - 4 Assessoria Jurídica compete: - Opinar sobre projetos de lei a serem encaninhados ao Legislativo Municipal - Emitir parecer nos assuntos de natureza jurídica, quando submetidos à sua apreciação - Elaborar minutas de contratos a serem firmados / com o Municipio - Proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extra judiciais da dívida ativa - Representar o Municipio em juizo Art. 42 -— A Secretaria liunicipal de Planejamento e Coordenação compete: - O Planejamento e organização Municipal - Orientar e coordenar a elaboração do projeto orçamentário, bem como acompanhar a execução, conjuntamente com a Se cretaria Municipal de Fazenda - Elaborar, ecompanhar e avaliar os programas de aplicação dos recursos extra-orçamentários - Promovér a elaboração e coordenar a execução do plano diretor de desenvolvimento do lunícipio, bem como prestar in formações sócio-econômicas no Ímbito à geral do lunicípios Art. 5º - À Secretaria Municipal de Planejamento e Coor denação compõe-se dos seguintes órgãos imedia temente subordinados ao respectivo titular: -2) Divisão de Estudos e Irojetos -b) Divisão de Planejamento e Controle Urbano -c) Divisão de Programação e Orçamento -à) Comissão de licitação -e) Departamento de Assuntos Fundiérios -£) Departamento de Programação e Orçamento -g) Divisão de Assuntos Fundiários Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração com pete: - Lxecutar o recrutamento, seleção, treinamento regime jurídico, controle funcional e demais atividades do Pessoal - Fozer o tombamento, registro, inventário, pro teção e conservação dos bens móveis - Executar a aquisição, guarda, distribuição,/ padronização e controle de todo o material utilizado na Prefeitura - Nenutenção dos equiparentos em uso geral / da administração, e bem como a guarda e conservação - Recebimento, distribuição e controle do andamento e arquivo definitivo dos papéis da Prefeituras - Conservação interna e externa do prédio, mó veis e instalação da Prefeitura - Exccução das atividades relativas ao expedien- te, documentação, protocolo, arquivo e zeladoria Arte 72 - A Secretaria Nunicipal de Administração com põe-se dos seguintes órgãos imediatamente / subordinados ao titular: -2) Divisão de Pessoal -b) Divisão de Administração Art. 8º — A Secretaria INunicipal de Fazenda compete: - Executar a política econômica e financeira do município - Receber, efetuar pagamentos, guarda, conser vação e movimentação de numerários e outros valores do Município - Executar os lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais - Efetuar a elaboração e execução, conjunta-/ mente com a Secretaria Municipal de Planejamento, dos orçamentos, eg pecialmente o Programa e o Plurianual de Investimentos - Promover o controle e escrituração conta- beil da Prefeitura - ixecutar o Assessoramento geral em assuntos fazendários Arte 9º - À Secretaria Municipal de Fazenda compse-se dos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao titular: -a) Divisão de Finanças -b) Divisão de Receitas -C) Divisão de Fiscalização Arte 10 - A Secretaria lunicipal de Saúde compete: - Manter os serviços de saúde de interesse da população local, especialmente de pronto-socorro e serviços básicos/ de saúde - Desenvolver atividades relacionadas com a execução dos programas de educação e serviços de defesa e fiscaliza- ção sanitária - Integar o serviço de proteção e recuperação de saúde local com os planos e programas de saúde do Governo Lstadual através de sua rede de serviços básicos - ixecutar outras atividades que lhe forem / confiadas Art. 11 - A Secretaria “unicipal de Saúde compõe-se dos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao seu titulart -a) Divisão de Serviço de Saúde -b) Divisão de Vigilância Sanitária -c) Divisão de Apoio Administrativo -ã) Divisão Médica Art. 12- A Secretaria Kunicipal de Obras e Serviços pú blicos compete: -Promover a execução das atividades concernen tes a elaboração de projetos, construções e conservações de obras pú blicas -Promover a construção e conservação de pra ças, jardins, bem como efetuar a limpeza pública -Responsabilizar-se pela administração do cenitério -Promover a fabricação de tubos, bloquetes e outros artefatos de cimento -Fiscalizar os contratos de concessão de trans portes coletivos, bem como a dos demais serviços permitidos pelo município -PFiscalizar as posturas municipais -“lianutenção da iluminação pública Art. 13 - A Secretaria lNunicipal de Obras e Serviços / compõe-se dos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao seu titular: -a) Divisão de Serviços Urbanos -b) Divisão de Obras Art. 14 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete: - Fazer cumprir as normas e diretrizes da Se- cretaria de Estado de iducação quanto ao funcionamento do ensino, su gerindo as adequações necessárias de acordo com as peculiaridades do município - Organizar, coordenar, supervisionar e avali ar as atividades administrativas relativas ao ensino no êmbito do município - Fornecer subsídios necessários a elaboração das programações e a fixação de normas e diretrizes emanadas pelo Estado - Efetuar a chamada anual da população em ida ] de escolar para a matrícula - Administrar de acordo com as instruções o- riundas da Secretaria de Estado da Educação, as atividades de assis- tência e apoio ao educando - Prestar apoio a Autarquia Municipal de Espor te e Cultura, no desenvolvimento de atividades desportivas e recrea- tivas voltadas para a comunidade no âmbito do município - Manutenção e ampliação da Biblioteca lunici pal e Arte 15 - À Secretaria Municipsl de Educação e Cultu- ra, compõe-se dos seguintes órgãos, imediatamente subordinadas ao seu titular: -a) Divisão de Administração Escolar -b) Divisão de Atividades Culturais -c) Divisão de Ensino Rural -â) Divisão de Ensino Urbano Arte 16 - À Secretaria Municipal de Agricultura com- pete: - Promover o incentivo as atividades agricolas levando ao conhecimento dos representantes locais todos os conhecimen tos possíveis do setor prinário, visando ampliar as atividades de plen tio e cultivo E so ed - lenter arquivo de correspôndência individua lizedo para cada órgão onde ficarão registrados as informações colhi das oficialmente - Envolver os órgãos ligados a agricultura em um programa de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros/ na periferia urbana do município - Produzir e distribuir mudas de produtos cul . Ed . tiváveis no município. Art. 17 - A Coordenadoria de Assuntos Rodoviários com pete: - Planejar e executar serviços de construção/ de estradas, pontes, ruas e avenidas dentro do lKunicípio - Nenter em condições de tráfego as vias urba nas e rurais - Promover a manutenção e conservação da sina lização das vias urbanas - Fiscalizar obras rodoviárias urbanas e zu rais realizadas por contratação com terceiros Art. 18 - À Coordenadoria de Assuntos Rodoviários com pões-se dos seguintes órgãos imediatamente/ subordinados ao respectivo titular: - a) Departamento Rodoviário Municipal - b) Divisão Técnica - e) Divisão de Apoio Rodoviário árte 19 - A competência dos demias órgãos de assesso- +. End . ramento e orgaos vinculados, será regulanen tada por Decreto do Executivos Arte 20 - Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a complementar mediante decreto, a organiza ção administrativa da Prefeitura criando os órgãos de nível inferior a Divisão Ari.2l - As Repartições Públicas lunicipais devem / funcionar em regime de mutua colaboração , definindo-se a subordinação hierarquica atra vés dessa Lei obedecenido-se a competência de cada órgão. Art. 22 - Os Secretários Municipais, mediante prévia e específica autorização do Prefeito Municipal poderão contratar os serviços de consultas / técnicas e especialistas para atender deter minado período nos termos da legislação Ira- balhnista, Arte 23 - As nomeações para os cargos Ge provimento em comissão que forem feitas pelo Poder Executi vo, obedecerão também as normas do Artigo 99º e seus parógrafos da Constituição Bderal. $ único - Os carsos de provimento em comissão serão v4 de livre nomeação e exoneração do Chefe do poder executivos Arte 24 - As vantagens previstas nesta Lei, serão ápa- gas aos empregados públicos municipais, esta duais ou federais, à disposição do Município nquento exercerem as funções gratificadas 9 independentemente do valor recebido a título salarial, Art, 25 - Yicam criados os cargos de provimentos em comissão constante da tabela I, que integra/ esta lei, Art. 26 - O quadro de Pessoal Suplementar, contratado/ pelo regime da C,L.T., seré fixado através / de decreto do Poder Executivo, cujos vencimen tos obedecerão a Tabela II, que integra esta Leis. Paracgrafo 1º. às contratações pelo rcgime da G.L.T., se rão feitas mediante aprovação e prévia seleção - onde fiquem comprovadas as aptidões de dada canditado, assegurando aos interessados am pla divulgação do concurso ou seleção, exe- tuando os casos de contratação de especialis tas pera atender as exigências de trabalho/ técnico nos órcçãos especializados da adminis tração. Parggrafo 2º- Gago os percentuais côncedidos nesta / Lei sejam inferiores ao Índice fixado pelo Governo Federal, fica o Poder Executivo au torizaão a proceder os reajustes até aque- les valores, Parágrafo 3º- Os reajustes desta Lei que ultrapassa- rem os Índices do Governo Federal, serão / computados para cálculo no próximo ano ou dissídio. Art, 27 - Os símbolos deterninarão a gratificação dos carsos de provimento em comissão, cujos va lores serão fixcãos pela Tabela III, inte- grante desta Lei, Arte 28 - Liste Lei revoga as leis 007/83, 058/85, 058/ 85, 067/85, 076/85 e 089/86, e entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.987. Palácio do C-fé, em 19,de Dezembro de 1.986. Prefeito Municipal Tabela 1 - integrante da Lei nº 106/86. Cargos em Comissão a) b) e) 8) e) £) GABINETE DO PREFEITO (01) Cnefe de Gabinete “ecretaria Particular (01) Secretário ASSESSORIA JURÍDICA (02) Assessores SECRETARIA L'UNICIFAL DE PLANEJANENTO E COOR DENAÇÃO (01) Secretario (01) Adjunto Departemento de Assuntos Fundiários (01) Diretor Departamento de Orçerehto e Programação (01) Diretor Conissão de Licitação (01) presidente Divisão de “studos e Projetos (01) Diretor Divisão de Tlanejomento e Sontrole Urbano 001) Diretor Divisão de “rogrema e Orçamento (01) Diretor Divisão de Assuntos Fundiérios (01) Dircotr À KUNICIZAL DE ADINISTRAÇÃO SECRETARIA (01) Secretário (01) Adjunto Divisão de Fessoal (01) Diretor Divisão de Administração (01) Diretor SECRETARIA LUNICIPAL D5 FAZENDA (01) Secretário (01) adjunto Símbolo 01 ol 01 01 04 04 o2 04 04 04 04 ol 04 04 04 01 04 g) h) i) Divisão de Finanças (01) viretor Divisão ãe .eceitas (02) Diretor Divisão de Jiscalização (01) Diretor SECRETARIA HUNICIFAL DE SAÚDE (01) Secretário (Ci) Adjunto Divisão de “erviços de Jade (01) Diretor Divisão Ge “polo & Strativo (01) Diretor Divisão de Vigilância Sanitária (01) Liretor Divisão iédica (01) viretor QLSRETARTA MUNICIPAL DE CBRAS 5 SERVIÇOS URBANOS (01) “ecretário (C1) adjunto Divisão de “exviços Urbenos (01) Lireter Divisão de Cbras (01) Direter (01) Secretário (01) “ajunto Divisão àe adminisireção “scolar (01) Diretor Divisão de Atividades Culturais (01) Diretor Divisão de Znsino lural (OL) Diretor Divisão de «nsino Urbano (01) Director o4 co 02 04 o 5) 1) n) o) P) e) SECRETARIA KUNICIPAL DE AGRICULTURA (01) Secretério (01) Adjunto COORDENADORIA DE ASSUNTOS RODOVIÁRIOS (01) Coordenador Departamento: Rodoviário (01) Diretor Divisão Técnica (OL) Diretor Divisão de Apoio Rodoviário (01) vViretor DLFARTAL LNTO DISTRITAL (01) Diretor (02) Adminsitradores Auditoria | unicipal (02) Auditores GCNTALORIA LTLICIFAL (01) Contador ASSESSONTA DL IXLPRULNS (02) Assessor JUNTA D3 ZBRVIÇO MILITAR (01) viretor UNIDADE LUNICIPAL DE CADASTRO (01) Diretor o1 04 01 04 03 04 TABELA TÃ U.DRO SUPLEMENTAR —- CeLeTe DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS-0 28 Agente Administrativo I 1.300,00 Agente Administrativo IT 14600.,00 Agente Administrativo III 1.800,00 Agente Administrativo IV 2.000,00 Técnico Profissionalizente 1.950,00 Técnico em Contabilidade 2.400,00 Fiscal Urbano I 2.000,00 Fiscal Urbano II 2.300,00 Servente 2.500,00 Contínuo 2.200,00 Bombeiro Hidráulico 3.000,00 Borracheiro 2.500,00 Eletricista 3.200,00 Eletricista p/ veículos 3.200,00 Vigilantes 2.200,00 Lantermneiro 3.500,00 Mestre de Obras 4.500,00 Torneiro Mecânico 4.800,00 Auxiliar de torneiro mecânico 3.000,00 Motorista carro passeio 2.500,00 Motorista de Caminhão 2.800,00 Operador de Máquinas pesadas 3.300,00 Artífice I 2.500,00 artífice IX 2.400,00 Artífice III 2.300,00 Hecânico I 4.800,00 Mecênico II 3.500,00 Mecânico III 2.800,00 Nerendeiras 2.500,00 qe a E çãs Topógrafos 3.800,00 Auxiliar de topógrafo 2.500,00 Desenhista 1 2.800,00 Desenhista II 3.000,00 GRUPO NÍVEL SUPERIOR Advogado 7.000,00: Arquiteto 7.000,00 Contador 7.000,00 Engenheiro Civil 7.000,00 TABELA III - CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO ol 20.000,00 02 10.000,00 03 8.000,00 04 6.000,00 05 5.400,00 06 3.500,00 07 1.500,00 Palácio do Café, em 19 de Dezembro de 1.986,