br-locleg corpus explorer

← Cacoal (RO)

norma nº 107/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1986
Date 1986-12-19
EmentaMODIFICA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL, MODIFICANDO A LEI N. 14/1983.
native_id510

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 3

1
k
»gtado «o soniônia
«reicitura »unicipal de vacoal
Lei nº 107/1086
modifica a organização aduinistraiiva
da Cômara cunicipal de Cucocl, modificam
do a iei nº 14/83
“ irefoito -unicipal de “uooal,
seço ssber que & “dmare “unicipal do vacoal aprovou e eu
sanciono 2 eeguinto eis
arte 1º - U artigo O- da iei nº 14/33, codificado pela
»ei nº 17/05, passa à vigorar cou & seg.inte redação:
“artigo Ot — ricas criados os seguintes cargos de PROVÁ,
morto em conigsão” 4
apseesoria durídios
0 assorsor Jurídico
assessoria ce “slnções Iúllicas
Ol assessor de relações - Úblicas
vireioria Logislativa
Qi váretor
viretoria “ incnociro-ádministr-tiva
0 viroior
Chefia do ceLineto
02 vbeis de “abincto
iiretoria das conissões
0 Liretor
-opertamento adninistretivo
Ol diretor
tação de -apedionte
01 Chefe de seção
veção de imquivo
02 cheio de seção
- seção rinsnceira
02 Cheto de seção
aÁnboio
7a
688
Sao
p)
co
p
ps
8 a 19
8210
Sab
las
1 a4
lag
- Seção de Contabilidade
01 Chefe de Seção 1la4
- Seção de Execução Orçamentária
01 Chefe de seção lag
- Seção de Protocolo
01 Chefe de veção las
- Seção de Serviços Gerais
01 Chefe de “eção las
- “eção de “aterial
01 Chefe de Seção 1a4
- Seção de “atrimônio
01 Chefe de Seção 1a4
- Seção de t*essoal
01 Chefe de Seção lag
Arte 2º - O artigo 10 da Lei nº 14/83, múdificado pela
Lei nº 077/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 —- Ficam aprovadas as seguintes tabelas de
valores para os níveis e símbolos de vencimentos:
Tabe, ' irovimento “fetivo
Nível Valores (0%)
1 937,00
2 1.250,00
) 1.562,00
4 2.137,00
» 2.812,00
6 3.437,00
7 4.062,00
Tabela B Cargos em CG ão
Símbolo Valores (0:28)
z 2.850,00
2 4.000,00 4
Re 5.000,00
4 6.000,00
es 7.850,00
6 9.300,00
7 10.500,00
8 15.500,00
9 18.000,00
10 20,000,00
;
4 te 3º - “sta Lei entrará em vigor a partir do
dia 1º de janciro de 1987, revogadas as disposições em contrários
IALÁVIO DO CaFÉ, aos 19 (dezenove) dias do mês ãe
dezembro do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis (1906).

open original →