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norma nº 108/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1986
Date 1986-12-19
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lstado de Rondônia
Irefeitura lunicipal de Cacoal
Lei nº 108/FuC-B6
aprova novo orçamenio-programa para o exercício
financeiro de 1987 do município de Cacoal e dá qu
tras providências.
de à
O refeito lunicipal à Cacoal
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal, aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º O orçamento programa do lunicípio de Cacoal, para o exercício de 1987, discriminados
pelos anexos integrantes deste Lei, estima a receita em C..$ 08.611.800,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos o onze mil e
a
oitocentos cruzados) e fixa a despesa em igual importancias
Arte 2º — A receita será realizada ncdiante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital na forma da legislação vigente e de acôrdo com o seguinte desdobramentos
I - Receitas Correntes cosenencrnconennensasc casco re cerescscosco rose sesa rama Cu 16,995. B00
Receita Tributária cecescescececrerssesnceesacesecassesessescesaessareseras Cub 34.255.000
Receita Iatrimonial .ecseecesceccersonaecracenrearec crase rec corre resccceses Cub 400.800
Transferências Correntes concecocecanerercoroencacoc corres sercescascasersoss Ci 394480,000
Outras “leceitas Correntes eoonconcenecorcocanarercnr rec csscasese sas sasseço Cu 2.670.000
2 - Recoitas de Capital eocnnccerececenencncconcoeaosscacencescososcuscesecocsos Cf 11,616.000
? Operações de Crédito Cococecocace cerco cora rece cerco se ronco coroas osscorsaso Ci 200.000
Alienação de Less inóveis escore sercocercncesceconene se ccnes encocsconasasa US 910.000
Transferências de Capital esssssessoss Ovos censtacormada cocseseccscacacosss Cf 3005064000
Total consssssos MR ecermene ne sense as vteseas Cmavenosarecapantizes cccoovoscsese Cf 88,61L.800
arte 3º » à despesa sorá reslizada segundo discriminação constantés dos quadros que integram
esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
1 — Órgão Legislativo ecesecocoscesocoreno emsocnsaneer esa cessereseconsõos ccooose CS 9715000
Cut Mie sspricasa ares unsmucascasia rs sono asa De cce UZ 2.116.000
secretaria de Ilanejamento ccccensecasorserenc ore sesssas cosessocccscascsaos C$ 4u2500000
Secretaria de idmiristração esccoscosseresenecs cccorsesocsea esosesess ccossos US 1004740936
Secretaria de Fazenia ecesosscosencesenesos careca sacos vossas esscosas ecsocos CS 6056000
Secretaria de Obras e Serviços Públicos ececoscconcscrcsccscasssocosasecsous CLS 1767470000
Departamerto de Apoio Lodoviário ececocescocessuecesceses cinemmacenmacasess 0.$ 2501940964
secretaria de Agricultura coscosescorencocennceroccecerenaenso esecse coconosos GS 710.000
Secretaria de Educação e Cultura emescoscesese coro essesocscosascacos. eee S.$ 150700000
Secretaria às SÃO concesconssensconvense ESA qa oia cb isenTaa e agents e 0% 2.669.000
Despesas por Hunção de Governo
CO » LAgiLNhÕO qnorsosoncostroaqumsensoos DOnMReCara sas contas red pe masad e 0.5 9.775.000
03 - Administração e Ilancjamento sescecosescocense RE pap pp oa veres cce US 3a 9640964
04 — Agriculinia cocooncsrocaserssererec re copetaissostiadedom cocoresses cese CS 710.000
08 — Educação sescocccecerensoses OMNI Cont Cdr Dna sos adusenass o esco U.$ 1500700000
10 — lisbitação e Urbanismo .eceseseesss secccsrsases cossosceos coscoscesesos ee 0.5 19870000
13 — temido e “aneamento esesescoces sacana raiado bias a Sam no o gira eee CÊ 2,6694000
15 — assistência e irevidência cecee quotas a EGUnrrsATaaTE UE s idea dão cccce Cf 1.535.836
36“ Tomenporto arpcoresacoaosconeeqas e anais sia Pes asni tee cusses cococone Cy 2249000000
arte 4º - Fica o secutivo anicipcl autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
àa receita até o linite previsto na constituição federal.
' árte 5º - Pica o Lxecutivo -“unicipal cutorizado a realizar operações de crédito até o limite
de C..$ 200.000,00 (duzontos mil cruzados) para manter o equilíbrio orçamentário.
arte 6º — Us órgãos do administração indireta e Funiações instituídas pelo kunicívio, terão na
foma desta leis orçamentos próprios elaborados peles respectivos órgãos Cc deliberação e aprovados por “ecreto Up chefe do Ixg
cutivo lIunicipal, senão a receita formada pelas rendas próprias, contribuições municipais, estatuais e federais c a despesa
será classificada de acordo com a discriminação adotada para o orçamento gercl do liunicípio.
3 1º - 05 orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplemontados por decretos
do Jhefe do Ixecutivo Hunicipcl servindo como os constantes do parágrafo 1º ão artigo 43, da iei 4320 de 17 de março de 1964
lite 7º — U uxocutivo iunicipal, autorizado a abrir crécitos suplenentares no linite e finali
dade seguintes
I - Fica o lover -gecutivo Hunicipal autorizado a abrir crédito suplementares ao orçamento
geral do Kunicípio, até o limite de 60) (sessenta por cento) do total da receita provista para o exercício financeiro ão
1987, faculdnãe escudada no artigo 7º, inciso 1, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, obedecidas parcial de Cotações orça
mentárias ou de créditos adicionais abertose
II - à tomar medidos necessárias para atenler o fluxo dos dispendios ao procedimento da arreça
dação, a fim de manter o equilíbrio orçamentério.
árte Oº — intonnticamente polerê p Ixecutivo, proceder a reestimativa ãa receita em função do
comportamento dos ingressos dc recurtose
árte 9º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro ds 1987, revogando-se as disposições
contidas na Lei 101/86.
PALÁCIO DO Carô, mos 19 (dezenove) dias do mês de dezenlro do ano de hum mil noveceg
tos e oitenta e seis (1986()«
Prefeito Municipal

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