| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1986 |
| Date | 1986-12-19 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lstado de Rondônia Irefeitura lunicipal de Cacoal Lei nº 108/FuC-B6 aprova novo orçamenio-programa para o exercício financeiro de 1987 do município de Cacoal e dá qu tras providências. de à O refeito lunicipal à Cacoal Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal, aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Arte 1º O orçamento programa do lunicípio de Cacoal, para o exercício de 1987, discriminados pelos anexos integrantes deste Lei, estima a receita em C..$ 08.611.800,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos o onze mil e a oitocentos cruzados) e fixa a despesa em igual importancias Arte 2º — A receita será realizada ncdiante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e de acôrdo com o seguinte desdobramentos I - Receitas Correntes cosenencrnconennensasc casco re cerescscosco rose sesa rama Cu 16,995. B00 Receita Tributária cecescescececrerssesnceesacesecassesessescesaessareseras Cub 34.255.000 Receita Iatrimonial .ecseecesceccersonaecracenrearec crase rec corre resccceses Cub 400.800 Transferências Correntes concecocecanerercoroencacoc corres sercescascasersoss Ci 394480,000 Outras “leceitas Correntes eoonconcenecorcocanarercnr rec csscasese sas sasseço Cu 2.670.000 2 - Recoitas de Capital eocnnccerececenencncconcoeaosscacencescososcuscesecocsos Cf 11,616.000 ? Operações de Crédito Cococecocace cerco cora rece cerco se ronco coroas osscorsaso Ci 200.000 Alienação de Less inóveis escore sercocercncesceconene se ccnes encocsconasasa US 910.000 Transferências de Capital esssssessoss Ovos censtacormada cocseseccscacacosss Cf 3005064000 Total consssssos MR ecermene ne sense as vteseas Cmavenosarecapantizes cccoovoscsese Cf 88,61L.800 arte 3º » à despesa sorá reslizada segundo discriminação constantés dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: 1 — Órgão Legislativo ecesecocoscesocoreno emsocnsaneer esa cessereseconsõos ccooose CS 9715000 Cut Mie sspricasa ares unsmucascasia rs sono asa De cce UZ 2.116.000 secretaria de Ilanejamento ccccensecasorserenc ore sesssas cosessocccscascsaos C$ 4u2500000 Secretaria de idmiristração esccoscosseresenecs cccorsesocsea esosesess ccossos US 1004740936 Secretaria de Fazenia ecesosscosencesenesos careca sacos vossas esscosas ecsocos CS 6056000 Secretaria de Obras e Serviços Públicos ececoscconcscrcsccscasssocosasecsous CLS 1767470000 Departamerto de Apoio Lodoviário ececocescocessuecesceses cinemmacenmacasess 0.$ 2501940964 secretaria de Agricultura coscosescorencocennceroccecerenaenso esecse coconosos GS 710.000 Secretaria de Educação e Cultura emescoscesese coro essesocscosascacos. eee S.$ 150700000 Secretaria às SÃO concesconssensconvense ESA qa oia cb isenTaa e agents e 0% 2.669.000 Despesas por Hunção de Governo CO » LAgiLNhÕO qnorsosoncostroaqumsensoos DOnMReCara sas contas red pe masad e 0.5 9.775.000 03 - Administração e Ilancjamento sescecosescocense RE pap pp oa veres cce US 3a 9640964 04 — Agriculinia cocooncsrocaserssererec re copetaissostiadedom cocoresses cese CS 710.000 08 — Educação sescocccecerensoses OMNI Cont Cdr Dna sos adusenass o esco U.$ 1500700000 10 — lisbitação e Urbanismo .eceseseesss secccsrsases cossosceos coscoscesesos ee 0.5 19870000 13 — temido e “aneamento esesescoces sacana raiado bias a Sam no o gira eee CÊ 2,6694000 15 — assistência e irevidência cecee quotas a EGUnrrsATaaTE UE s idea dão cccce Cf 1.535.836 36“ Tomenporto arpcoresacoaosconeeqas e anais sia Pes asni tee cusses cococone Cy 2249000000 arte 4º - Fica o secutivo anicipcl autorizado a realizar operações de crédito por antecipação àa receita até o linite previsto na constituição federal. ' árte 5º - Pica o Lxecutivo -“unicipal cutorizado a realizar operações de crédito até o limite de C..$ 200.000,00 (duzontos mil cruzados) para manter o equilíbrio orçamentário. arte 6º — Us órgãos do administração indireta e Funiações instituídas pelo kunicívio, terão na foma desta leis orçamentos próprios elaborados peles respectivos órgãos Cc deliberação e aprovados por “ecreto Up chefe do Ixg cutivo lIunicipal, senão a receita formada pelas rendas próprias, contribuições municipais, estatuais e federais c a despesa será classificada de acordo com a discriminação adotada para o orçamento gercl do liunicípio. 3 1º - 05 orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplemontados por decretos do Jhefe do Ixecutivo Hunicipcl servindo como os constantes do parágrafo 1º ão artigo 43, da iei 4320 de 17 de março de 1964 lite 7º — U uxocutivo iunicipal, autorizado a abrir crécitos suplenentares no linite e finali dade seguintes I - Fica o lover -gecutivo Hunicipal autorizado a abrir crédito suplementares ao orçamento geral do Kunicípio, até o limite de 60) (sessenta por cento) do total da receita provista para o exercício financeiro ão 1987, faculdnãe escudada no artigo 7º, inciso 1, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, obedecidas parcial de Cotações orça mentárias ou de créditos adicionais abertose II - à tomar medidos necessárias para atenler o fluxo dos dispendios ao procedimento da arreça dação, a fim de manter o equilíbrio orçamentério. árte Oº — intonnticamente polerê p Ixecutivo, proceder a reestimativa ãa receita em função do comportamento dos ingressos dc recurtose árte 9º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro ds 1987, revogando-se as disposições contidas na Lei 101/86. PALÁCIO DO Carô, mos 19 (dezenove) dias do mês de dezenlro do ano de hum mil noveceg tos e oitenta e seis (1986()« Prefeito Municipal