| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1987 |
| Date | 1987-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DA PREFEITURA DE CACOAL, PARA O TRIÊNIO DE 1987/1989. |
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Reis. Estado de Rondonia Prefeitura Municipal de Cacoal Lei nº 116/PMC-87 Cacoal, 1|3 de maio de 1987. Dispõe sobre o orçamento de investi mentos da Prefeitura Municipal de Caco al, para o triênio de 1987/1989. O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Camara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. I2 - Os recursos do orçamento pluria nual de investimentos para o triênio de 1987 à 1989, são estimados em Cz$ 167.727.000,00 (cento e sessenta e sete milhoes, setecentos e vin te e sete mil cruzados). Art. 2º - Os recursos previstos para o fun cionamento do orçamento plurianual de investimentos para o triênio * 1987 à 1989, estao distribuidos conforme o anexo |, que integra esta Lei. Art. 3º - À programação das despesas de ca pital por órgãos e funções discrimina-se na forma dos anexos || e Ill que integram esta Lei. Arte 4º - À distribuição dos recursos dispên dios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei, poderá ser reprogramada pelo Poder Executivo mantendo-se inalterados os valores totais esta . ff.» belecidos em cada exercicios. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a concluir no, digo, a incluir no orçamento plurianual de investimen- Na & Prefeitura Municipal de Cacoal tos para o triênio 1987/1989, os recursos provenientes de créditos adicionais que forem abertos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em Ie de janeiro de 1987. Art. 7º - Revogam-se as dispsoições em con trário. Cacoal, 13 de maio de 1987. Preísito Muanici