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norma nº 119/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1987
Date 1987-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id522

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Lei nº 119/87
Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Cacoal
Autoriza o Poder Executivo liunici
2
pal a proceder abertura de credi
to adicional especial ao orçamento
vigentes.
O Prefeito Municipal de Cacoal
Sad s .
Faço saber que a Camara Municipal de Cacoal apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |2 - Fica o Poder Executivo Municipal auto
. Ed . . . .
rizado a proceder abertura de credito adicional especial ao orçamen
to vigente do município, no valor de até CZ$ 2.600.000,00 ( dois mi
lhoes, seiscentos mil cruzados) destinados a implantaçao dos seguin
tes programas:
0908421881 ,04
4000.00
4100.00
410,00
0908421881.05
4000.00
4100,00
4110.00
090846221.06
4000.00
4100.00
4110.00
0908462281 .02
4000.00
4100,00
4110,.00
Secretaria Mun, de Educação e Cultura
Ampliação da Escola José de Almeida e Silva
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações
CZz& 700.000,00
Construção e Ampliação de Escolas de |º Grau
Lespesas de Capital
Investimentos
Obras e instalações
cz% 820.000,00
Construção de Uma Guadra Polivalente
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações
Czê 420.000,00
Construção de Uma Pista de Atletismo
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações
Cczê 660.000,00
2 . .
Art. 2º - Para cobertura dos creditos acima des
. . . e . ad .
critos, utilizar-se-a dos recursos provenientes da anulação parcial/
das seguintes unidades programas:
Secretaria Municipal de Planejamneto
0303090402.04 janutenção da Secretaria Mun. de Planejamento
3000.00 Despesas Correntes
3100.00 Despesas de Custeio
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 Outros Serviços e Encargos
Cz& 600.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0908421882. 16 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3111,.00 Pessoal Civil
cz$& 500.000,00
3120.00 Material de Consumo
CZzy 1.000.000,00
0908482472.21 manutenção da Divisão Cultural
3120,00 Material de Consumo
Cz% 500.000,00
A ” - . Ed +. s
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cacoal, Il de junho de 1987.
PREFEITOS MUNICIPAL

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