| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1987 |
| Date | 1987-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 522 |
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Lei nº 119/87 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Cacoal Autoriza o Poder Executivo liunici 2 pal a proceder abertura de credi to adicional especial ao orçamento vigentes. O Prefeito Municipal de Cacoal Sad s . Faço saber que a Camara Municipal de Cacoal apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. |2 - Fica o Poder Executivo Municipal auto . Ed . . . . rizado a proceder abertura de credito adicional especial ao orçamen to vigente do município, no valor de até CZ$ 2.600.000,00 ( dois mi lhoes, seiscentos mil cruzados) destinados a implantaçao dos seguin tes programas: 0908421881 ,04 4000.00 4100.00 410,00 0908421881.05 4000.00 4100,00 4110.00 090846221.06 4000.00 4100.00 4110.00 0908462281 .02 4000.00 4100,00 4110,.00 Secretaria Mun, de Educação e Cultura Ampliação da Escola José de Almeida e Silva Despesas de Capital Investimentos Obras e Instalações CZz& 700.000,00 Construção e Ampliação de Escolas de |º Grau Lespesas de Capital Investimentos Obras e instalações cz% 820.000,00 Construção de Uma Guadra Polivalente Despesas de Capital Investimentos Obras e Instalações Czê 420.000,00 Construção de Uma Pista de Atletismo Despesas de Capital Investimentos Obras e Instalações Cczê 660.000,00 2 . . Art. 2º - Para cobertura dos creditos acima des . . . e . ad . critos, utilizar-se-a dos recursos provenientes da anulação parcial/ das seguintes unidades programas: Secretaria Municipal de Planejamneto 0303090402.04 janutenção da Secretaria Mun. de Planejamento 3000.00 Despesas Correntes 3100.00 Despesas de Custeio 3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cz& 600.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0908421882. 16 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 3111,.00 Pessoal Civil cz$& 500.000,00 3120.00 Material de Consumo CZzy 1.000.000,00 0908482472.21 manutenção da Divisão Cultural 3120,00 Material de Consumo Cz% 500.000,00 A ” - . Ed +. s Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cacoal, Il de junho de 1987. PREFEITOS MUNICIPAL