| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1987 |
| Date | 1987-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ASSOSSIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Lei nº 125/PuC-87 pal a firmar convênio com as Asso ciações de Pais e Professores das Escolas Municipais e dá outras pro vidências. O Prefeito do Município de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal, a provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. |º - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a firmar convênio com as 199 (cento e noventa e nove) Associa ções de Pais e Professores das Escolas Rurais existentes no lunicípio de Cacoal, destinado ao pagamento de merendeiras que atendem as refe. ridas escolas. 5 1º - O valor a ser repassado às associações de Pais e Professores, será de CZ$ 3.000,00 (três mil cruzados) por tur, no de funcionamento da escola, dividido: em cinco parcelas mensais, po dendo ser antecipado a última, em razão da prestação de contas. S$ 2º - As APPs das escolas conveniadas deverão prestar contas do valor aplicado ate o dia IO de dezembro de 1987, Art. 2º - Caso o valor recebido não seja total mente aplicado no pagamento à merendeira, podera a APP, utilizar a F verba para aquisição de material indispensável à manutenção da escola. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstos nos convênios acima autorizados, fica o Poder Executivo Municipal Au torizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento até o | valor de CZ$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil cruzados) na for ma abaixo: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0908421882. 16 Manut. do Ensino de |£ Grau 3000.00 Despesas Correntes 3200.00 Transferências Correntes 3230.00 Transf. a Instituições Privadas 3233.00 Contribuições Corrent Cz$ 834,000,00 Ar ura“ do credito — no artigo anterior, utilizar-se-ã dos recursos provenientes da anula Art. 4º - Para a cober ção parcial das seguintes unidades orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0908421882.16 tanut. do Ensino de |2 Grau 3000.00 Despesas Correntes 3100.00 Despesas de Custeio 311.00 Pessoal Civil Cz$ 300.000,00 3120.00 Material de Consumo Cz$ 234.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0908421902. 17 Manut. do Ensino Pré-Escolar 3000.00 Despesas Correntes 3100.00 Despesas de Custeio 3120.00 Material de Consumo Cz$ 200.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0908452132.19 Manut. do Ensino Supletivo 3000,00 Despesas Correntes 3100.00 Despesas de Custeiro 3120.00 Material de Consumo Cz$ 100.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cacoal, 30 de julho de 1987. 4 tino Brito PREFEITO MUNICIPAL