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norma nº 125/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1987
Date 1987-07-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ASSOSSIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id528

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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de
Lei nº 125/PuC-87
pal a firmar convênio com as Asso
ciações de Pais e Professores das
Escolas Municipais e dá outras pro
vidências.
O Prefeito do Município de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal, a
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |º - Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a firmar convênio com as 199 (cento e noventa e nove) Associa
ções de Pais e Professores das Escolas Rurais existentes no lunicípio
de Cacoal, destinado ao pagamento de merendeiras que atendem as refe.
ridas escolas.
5 1º - O valor a ser repassado às associações de
Pais e Professores, será de CZ$ 3.000,00 (três mil cruzados) por tur,
no de funcionamento da escola, dividido: em cinco parcelas mensais, po
dendo ser antecipado a última, em razão da prestação de contas.
S$ 2º - As APPs das escolas conveniadas deverão
prestar contas do valor aplicado ate o dia IO de dezembro de 1987,
Art. 2º - Caso o valor recebido não seja total
mente aplicado no pagamento à merendeira, podera a APP, utilizar a F
verba para aquisição de material indispensável à manutenção da escola.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstos
nos convênios acima autorizados, fica o Poder Executivo Municipal Au
torizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento até o | valor
de CZ$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil cruzados) na for
ma abaixo:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0908421882. 16 Manut. do Ensino de |£ Grau
3000.00 Despesas Correntes
3200.00 Transferências Correntes
3230.00 Transf. a Instituições Privadas
3233.00 Contribuições Corrent
Cz$ 834,000,00
Ar
ura“ do credito —
no artigo anterior, utilizar-se-ã dos recursos provenientes da anula
Art. 4º - Para a cober
ção parcial das seguintes unidades orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0908421882.16 tanut. do Ensino de |2 Grau
3000.00 Despesas Correntes
3100.00 Despesas de Custeio
311.00 Pessoal Civil
Cz$ 300.000,00
3120.00 Material de Consumo
Cz$ 234.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0908421902. 17 Manut. do Ensino Pré-Escolar
3000.00 Despesas Correntes
3100.00 Despesas de Custeio
3120.00 Material de Consumo
Cz$ 200.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0908452132.19 Manut. do Ensino Supletivo
3000,00 Despesas Correntes
3100.00 Despesas de Custeiro
3120.00 Material de Consumo
Cz$ 100.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cacoal, 30 de julho de 1987.
4 tino Brito
PREFEITO MUNICIPAL

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