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materia nº 31/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaApoio financeiro para Associação Nakayama de Karatê Shotokan — ASNAKA II.
native_id1001

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOSE CARLOS VIEIRA NETO
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº002/2024
AUTOR Vereador: JOSE CARLOS VIEIRA NETO
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, o valor de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais), na Atividade: 2.063 – Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas 
Promotoras de Atividades Esportivas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições.
Ação: Apoio financeiro para Associação Nakayama de Karatê Shotokan – ASNAKA ll.
Objetivo: Apoiar e incentivar o esporte coloradense, na modalidade Karatê, com o custeio da 
organização e evento da 11ª Copa Nakayama de Karatê.
Justificativa: Fortalecer e incentivar a prática do esporte, que contribui de forma expressiva para 
com a saúde física e mental, bem como promover intercâmbio entre atletas de Colorado com vários 
Municípios do Estado. O esporte bem aplicado impacta assim estimulando o bom comportamento e notas 
escolares, trazendo em si um melhor físico e lazer para os atletas e crianças.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMELJU, no valor de R$ 10.000,00, na Fonte: 0100 – Recursos Ordinários 
(Próprios).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
JOSE CARLOS VIEIRA NETO
Vereador
ID: 416964 e CRC: 4B474AEA
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416964
411C281841AD175CC3D890EE81120E14
4B474AEA
MD5:
CRC:
SHA256: 45787293FBB40EC0E94561DCF8E6F3749D049E93C1F56D439EA9BA1E5E500E62
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
02/VER/PEZINHO
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
02 JOSE CARLOS VIEIRA NETO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 09:30:16 Finalização: 15/12/2024 09:47:27
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 09:30:16
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 09:30:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS VIEIRA NETO VEREADOR 15/12/2024 15:12:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416964 e o CRC 4B474AEA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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