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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO
“VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOSE CARLOS VIEIRA NETO
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2024
AUTOR Vereador: JOSÉ CARLOS VIEIRA NETO
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT; O valor de R$ 17.903,62 (Dezessete Mil, Novecentos e Três Reais e Sessenta e Dois
Centavos), no Projeto/Atividade: 2.032 – Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas,
na Natureza da Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Ação: Apoio financeiro para o Programa Social da Polícia Militar Mirim de Colorado do Oeste — RO.
Objetivo: A presente emenda impositiva tem como objetivo a aquisição de materiais de construção,
como cimento, areia, telhas e tinta, para a realização de reparos nas instalações da Polícia Mirim de
Colorado. Tais melhorias são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e
adolescentes atendidos pelo programa, além de preservar os bens móveis e a infraestrutura do local.
Justificativa:
1. Condicionantes Estruturais:
- A sala de instrução apresenta um telhado antigo, que tem apresentado gotejamentos durante períodos
de chuva. Essa situação não só dificulta o aprendizado e as atividades realizadas, mas também representa
um risco iminente de danos aos equipamentos, materiais didáticos e outros bens móveis presentes nas
instalações.
2. Necessidade de Intervenção:
- A manutenção adequada do espaço é imprescindível para garantir um ambiente seguro e saudável
para os jovens. A substituição do telhado antigo por um novo, além de reparos nas paredes e a aplicação de
tinta são medidas que visam não apenas a preservação da estrutura, mas também a valorização das
atividades desenvolvidas, contribuindo para um melhor aproveitamento das aulas e eventos promovidos.
3. Impacto Social:
- Ao proporcionar um ambiente adequado, a emenda beneficiará diretamente as crianças e adolescentes
atendidos pelo Programa Social da Polícia Mirim, proporcionando um espaço onde possam se desenvolver
plenamente. Além disso, ações voltadas à manutenção das instalações reforçam o compromisso da
administração pública com a segurança, educação e cidadania.
Diante do exposto, a reivindicação pela aquisição de materiais de construção para a realização de
reparos na sede da Polícia Mirim é imprescindível, visando garantir a continuidade e a qualidade das
atividades desenvolvidas. Assim, solicitamos o apoio desta emenda para que possamos promover um
ambiente mais seguro e propício ao aprendizado e à formação dos jovens cidadãos de Colorado.
ID: 416967 e CRC: 0F9B0DC6
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO
“VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOSE CARLOS VIEIRA NETO
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais das
dotações de recurso parcial da SEMDESFAT, no valor de R$ 17.903,62, na Fonte: 0100 – Recursos
Ordinários (Próprio).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ CARLOS VIEIRA NETO
Vereador
ID: 416967 e CRC: 0F9B0DC6
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416967
E4CC63661E9FD89DBD1255A13B172DB4
0F9B0DC6
MD5:
CRC:
SHA256: 451EA05E200C1F6993FB24EC4ADA9BF126775F6D852CC8E51C6B7921A5E9772A
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
05/VER/PEZINHO
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
05 JOSE CARLOS VIEIRA NETO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 09:43:10 Finalização: 15/12/2024 09:48:09
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 09:43:10
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 09:43:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS VIEIRA NETO VEREADOR 15/12/2024 15:12:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416967 e o CRC 0F9B0DC6.
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