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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOSE CARLOS VIEIRA NETO
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº006/2024
AUTOR Vereador: JOSE CARLOS VIEIRA NETO
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. O valor de R$ 46.903,62 (Quarenta
e Seis Mil, Seiscentos e Novecentos e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos), no Projeto/Atividade:
2.067 – Atividades da Atenção Primária à Saúde, na Natureza de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos
e Materiais Permanentes.
Ação: Apoio financeiro para atender a SEMUSA com despesas de Investimentos do Centro de
Fisioterapia, Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
Objetivo: Garantir a estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Centro de
Fisioterapia, CNES 9454101.
Justificativa: O financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição
Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e na Lei Orgânica da Saúde.
A disponibilização de recursos financeiros para investimento tem por finalidade garantir a
Aquisição de Equipamentos, proporcionando a oferta de serviços de fisioterapia de qualidade e ampliar
o acesso da população a tratamentos que promovem a recuperação e o bem-estar dos pacientes,
especialmente daqueles em recuperação pós-cirúrgica, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Esses recursos também refletem o compromisso do poder legislativo com a saúde e com o
desenvolvimento da infraestrutura de atendimento, oferecendo um ambiente mais equipado e seguro
para os pacientes em nosso Município.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais
das dotações da SEMUSA, no valor de R$ 46.903,62 (Quarenta e Seis Mil, Seiscentos e Novecentos
e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos), na Fonte: 0102.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
JOSE CARLOS VIEIRA NETO
Vereador
ID: 416968 e CRC: 78D805D3
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416968
B609FC09FEA4F6B4F83953500403F7FF
78D805D3
MD5:
CRC:
SHA256: 73D065D6D6E1AE6EE1E967D50B29BB42A2C9F3565BF11050C33AE5A6628FB255
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
06/VER/PEZINHO
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
06 PEZINHO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 09:44:18 Finalização: 15/12/2024 09:48:21
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 09:44:18
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 09:44:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS VIEIRA NETO VEREADOR 15/12/2024 15:12:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416968 e o CRC 78D805D3.
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