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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA MARIA MARLÚCIA DE ALMEIDA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2024
AUTOR Vereador: MARIA MARLÚCIA DE ALMEIDA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN: O valor
de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na Atividade: 2.032 – Firmar Convênios e Parcerias com Associações
e Cooperativas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições.
Ação: Apoio financeiro para o atendimento à AGROSIPRO.
Objetivo: Aquisição de Tendas e demais materiais pertinentes para atender as demandas da
Associação das Agroindústrias Cadastradas no Sim e no Prove e artesanatos de Colorado do Oeste –
AGROSIPRO. Atender as exposições e feiras das Agroindústrias e do Artesanato, bem como, os eventos
da AGROSIPRO.
Justificativa: As exposições e feiras das Agroindústrias e Artesanatos movimentam a economia
local e geram empregos temporários. Esses segmentos vêm assumindo significativa importância nos
espaços, promovendo uma série de impactos sociais, econômicos e ambientais. No entanto, para que
esses eventos possam acontecer de forma organizada, é preciso estrutura e as tendas, servirão no apoio
para atender uma demanda maior de expositores em suas exposições na sede da AGROSIPRO.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial das
dotações da respectiva secretaria, no valor de R$ 10.000,00, na Fonte: 0100.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 10 de dezembro de 2024.
MARIA MARLÚCIA DE ALMEIDA
Vereadora
ID: 416977 e CRC: D14B3630
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416977
F2D2D090AB1E986E446E5CDC6A512639
D14B3630
MD5:
CRC:
SHA256: 7FD3088E1F4F2793813CE72788588351DD3280E50B9DA4D055C5F025209B773A
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
02/VER/MARLUCIA
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
02 MARLUCIA
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 12:59:12 Finalização: 15/12/2024 12:59:58
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 12:59:12
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 12:59:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA MARLUCIA DE ALMEIDA VEREADOR 15/12/2024 21:44:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416977 e o CRC D14B3630.
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