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materia nº 45/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaApoio financeiro para o Programa Social da Polícia Militar Mirim de Colorado do Oeste — RO.
native_id1021

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA MARIA MARLUCIA DE ALMEIDA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2024
AUTOR Vereador: MARIA MARLUCIA DE ALMEIDA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT; O valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), no Projeto/Atividade: 2.032 – Firmar 
Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.43 –
Subvenções Sociais.
Ação: Apoio financeiro para o Programa Social da Polícia Militar Mirim de Colorado do Oeste –
RO. Essa ação prevê a aquisição de uniformes completos, incluindo quimonos, luvas e outros materiais 
de proteção, para os alunos da Polícia Militar Mirim de Colorado, que participam das atividades de karatê 
e demais práticas físicas e educacionais promovidas pela entidade. A ação também contempla o custeio 
das inscrições para os campeonatos de karatê, para que os alunos selecionados possam representar a 
entidade em competições, promovendo a aplicação prática dos valores e técnicas aprendidas. Os 
materiais e o suporte nas competições visam fortalecer o desenvolvimento físico, disciplina e 
autoconfiança dos jovens envolvidos.
Objetivo: O principal objetivo desta ação é possibilitar que os alunos tenham uma experiência 
completa e segura nas atividades marciais e de educação física, especialmente nas aulas de karatê, por 
meio de equipamentos adequados que garantam proteção e qualidade nos treinos. Além disso, apoiar a 
participação dos alunos selecionados em campeonatos de karatê visa incentivá-los a aplicar suas 
habilidades em contextos competitivos, estimulando seu crescimento pessoal e esportivo. O uso de 
uniformes e a oportunidade de competir aumentam a visibilidade dos jovens no projeto, promovendo a 
identificação com a entidade e destacando a seriedade da formação oferecida.
Justificativa: A aquisição dos uniformes, materiais de proteção e o custeio das inscrições 
para competições são fundamentais para a continuidade e o sucesso das atividades oferecidas pela 
Polícia Militar Mirim. O karatê exige equipamentos específicos para preservar a integridade física dos 
alunos, e a ausência desses materiais compromete a segurança e qualidade dos treinos. Além disso, os 
uniformes padronizam a presença dos alunos, valorizando o projeto perante a comunidade. A 
possibilidade de competir em campeonatos representa uma extensão do aprendizado, promovendo o 
desenvolvimento esportivo e pessoal dos alunos e fortalecendo a credibilidade da instituição.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMDESFAT, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), na Fonte: 0100.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
ID: 416978 e CRC: AE8B0DC1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA MARIA MARLUCIA DE ALMEIDA
MARIA MARLUCIA DE ALMEIDA
Vereadora
ID: 416978 e CRC: AE8B0DC1
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416978
F9E063105474D54186FDCDC8A840A057
AE8B0DC1
MD5:
CRC:
SHA256: 615DA1922E48E83408218F08D4EBF71B5070326AA87D2D73FD4D6D2D440DF37F
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
03/VER/MARLUCIA
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
03 MARLUCIA
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 13:00:00 Finalização: 15/12/2024 13:00:49
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 13:00:00
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 13:00:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA MARLUCIA DE ALMEIDA VEREADOR 15/12/2024 21:44:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416978 e o CRC AE8B0DC1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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