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materia nº 49/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaApoio financeiro para o atendimento à E.M.E.I.E.F. Professora Clair da Silva Weyh.
native_id1025

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR “MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES”
Programação impositiva (art. 166, §9º, CF)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2024
AUTOR VEREADOR MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, nos 
Órgãos:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, 
do Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED: o valor de R$ 4.000,00 (Quatro
Mil Reais), no Projeto/Atividade: 2.044 – Atividades do Ensino Fundamental, Natureza da Despesa:
Equipamentos e Materiais Permanentes.
Ação: Apoio financeiro para o atendimento à E.M.E.I.E.F. Professora Clair da Silva Weyh.
Objetivo: Lavadora e Secadora de Pisos Elétrica 220V Bd50/50, para atender a E.M.E.I.E.F.
Professora Clair da Silva Weyh.
Justificativa: A limpeza das escolas desempenha um papel crucial no bem-estar dos alunos 
e na qualidade do ensino. Ambientes escolares limpos e organizados contribuem para a criação de um 
espaço propício para a aprendizagem. A falta de higiene pode levar à propagação de doenças 
infecciosas, como resfriados, gripes e gastroenterites, afetando tanto os alunos quanto os professores.
Por outro lado, escolas limpas e bem cuidadas proporcionam aos alunos um ambiente acolhedor, 
incentivando-os a participar ativamente das aulas e se sentirem mais motivados.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de Recursos parcial das 
dotações da respectiva secretaria, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Fonte: 0101.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste, 10 de dezembro de 2024.
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES
Vereador da CMCO
ID: 416982 e CRC: C741C1E8
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416982
A02B06F0016C8AA3845534E40162A2E6
C741C1E8
MD5:
CRC:
SHA256: 39B3311187E4F48F187219FAAE44461002ECB3902CE95FC75ADDC9BE98BA1BF0
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
01/VER/MARTINHO
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
01 MARTINHO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 13:10:06 Finalização: 15/12/2024 13:11:58
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 13:10:06
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 13:10:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES VEREADOR 15/12/2024 20:34:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416982 e o CRC C741C1E8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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