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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR WENDER DE SOUZA CASTRO SILVA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2024
AUTOR Vereador: WENDER DE SOUZA CASTRO SILVA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA 2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º,
do Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, o valor de R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais), na Atividade: 2.063 – Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas
Jurídicas Promotoras de Atividades Esportivas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições.
Ação: Apoio financeiro no valor de R$ 10.000,00 para custeio de viagens de atletas e
realização de eventos intermunicipais da Academia de Judô Matsubara – AJM e R$ 10.000,00 na
aquisição de equipamentos e acessórios para a prática do esporte, como: quimonos.
Objetivo: Apoiar e incentivar o esporte Coloradense, na modalidade Judô, no deslocamento
dos atletas para a participação em competições estaduais e nacionais e aquisição de quimonos.
Justificativa: Devido ao calendário extenso de competições e eventos relacionados à
modalidade, tal ação de apoio à instituição e atletas Coloradenses é de suma importância, facilitando o
deslocamento dos mesmos que irão representar o Município e promovendo uma melhor condição aos
atletas e crianças que já participam de atividades físicas e campeonatos em nosso Município. O
esporte bem aplicado impacta assim estimulando o bom comportamento e notas escolares, trazendo
em si um melhor físico e lazer para os atletas e crianças.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais
das dotações da SEMELJU no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), na Fonte: 0100 – Recursos
Ordinários (Próprios).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
WENDER DE SOUZA CASTRO SILVA
Vereador
ID: 416987 e CRC: 46ADEB98
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416987
FC03742A59236FD187434FC021A523C0
46ADEB98
MD5:
CRC:
SHA256: 467DA820773BAD54B5550B4B886B38C774621F7A5396D3536A8BEAC5857DF2ED
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
01/VER/WENDER
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
01 WENDER
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 13:23:54 Finalização: 15/12/2024 13:48:52
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 13:23:54
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 13:23:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
WENDER DE SOUZA CASTRO SILVA VEREADOR 15/12/2024 16:42:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416987 e o CRC 46ADEB98.
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