PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 075/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 28 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde – SEMUSA e de
Educação – SEMED, desta Administração Municipal.
Outrossim, solicitamos a gentileza da apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de
Lei, em “Regime de Urgência”, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal,
haja vista se tratar de matéria de grande “relevância pública”.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 438306 e CRC: 514D31E8
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
679.801,00 (Seiscentos e Setenta e Nove Mil e Oitocentos e Um Reais), oriundos de Recursos
Ordinários (Próprios), Recursos do FUNDEB e Recursos do SUS, sendo parte através “Superávit
Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso
de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de
“Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de
Saúde – SEMUSA e de Educação – SEMED, desta Administração Municipal, para o conhecimento,
apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere às despesas
com manutenção, serviços de reparos prediais na Creche Municipal, torna-se imprescindível a
“complementação” de dotação orçamentária através de “Transposição”, no montante de R$
40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 4.286, de 6 de junho de 2024, que Autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, no Bloco de Estruturação
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, o Município recebeu o repasse financeiro no montante de R$
304.800,00 (Trezentos e Quatro Mil e Oitocentos Reais), oriundo de Emenda Parlamentar do Senador
Marcos Rogério, conforme Proposta nº 19275776000124001/2024, tendo como Objeto: Aquisição de
Unidade Móvel de Saúde, será aplicado na Aquisição de: 01 (uma) Van “Veículo de Transporte
Sanitário, com Acessibilidade – 1 Cadeirante”, torna-se imprescindível a inclusão da Dotação
Orçamentária no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, para que possamos
efetuar o empenhamento da referida despesa e aplicar tais recursos.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 3.720, de 6 de maio de 2024, que Autoriza o Estado,
Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
ID: 438306 e CRC: 514D31E8
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, no Bloco de Estruturação das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, o Município recebeu o repasse financeiro no montante de R$
45.001,00 (Quarenta e Cinco Mil e Um Real), oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Marcos
Rogério, conforme Proposta nº 19275776000124002/2024, tendo como Objeto: Aquisição de
Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde, será aplicado na Aquisição
de: 1) Ares Condicionados; 2) Mesas para Impressoras; 3) Computadores (Desktop-Básico); 4)
Impressoras Laser (Comum); 5) Mesas de Escritório; 6) Cadeiras; e 7) Projetor Multimídia (Datashow),
torna-se imprescindível a inclusão da Dotação Orçamentária no Orçamento Geral do Município para
este Exercício de 2025, para que possamos efetuar o empenhamento da referida despesa e aplicar tais
recursos.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 013/2025/SESAU-CIB, de 10 de fevereiro de 2025, que
Homologa a Resolução N. 618 "AD REFERENDUM"/2024/SESAU-CIB de 31 dezembro que, aprova o
Plano de Trabalho e autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do
município, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, o Município recebeu o repasse financeiro no
montante de R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), Emenda Parlamentar do Deputado
Estadual Jean Mendonça, conforme Proposta nº 07002/2024-11, tendo como Objeto: Aquisição de
01 (uma) Ambulância, será aplicado na Aquisição de: 01 (um) Veículo Ambulância Tipo “C”, tornase imprescindível a inclusão da Dotação Orçamentária no Orçamento Geral do Município para este
Exercício de 2025, para que possamos efetuar o empenhamento da referida despesa e aplicar tais
recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, tornase imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 438306 e CRC: 514D31E8
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR
E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta
Mil Reais), necessário ao “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta
Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
II – Recursos do FUNDEB: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 639.801,00 (Seiscentos e
Trinta e Nove Mil e Oitocentos e Um Reais), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas
no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº
4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 4.286, de 6 de junho de 2024, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito
Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, no Bloco de Estruturação das Ações
ID: 438306 e CRC: 514D31E8
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
e Serviços Públicos de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Marcos Rogério,
conforme Proposta nº 19275776000124001/2024, tendo como Objeto: Aquisição de
Unidade Móvel de Saúde, será aplicado na Aquisição de: 01 (uma) Van “Veículo de
Transporte Sanitário, com Acessibilidade – 1 Cadeirante”; e
b) Portaria GM/MS nº 3.720, de 6 de maio de 2024, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito
Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, no Bloco de Estruturação das Ações
e Serviços Públicos de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Marcos Rogério,
conforme Proposta nº 19275776000124002/2024, tendo como Objeto: Aquisição de
Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde, será aplicado na
Aquisição de: 1) Ares Condicionados; 2) Mesas para Impressoras; 3) Computadores (DesktopBásico); 4) Impressoras Laser (Comum); 5) Mesas de Escritório; 6) Cadeiras; e 7) Projetor
Multimídia (Datashow).
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Resolução nº 013/2025/SESAU-CIB, de 10 de fevereiro de 2025, que Homologa a Resolução
N. 618 "AD REFERENDUM"/2024/SESAU-CIB de 31 dezembro que, aprova o Plano de
Trabalho e autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do
município, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, sendo do Deputado Estadual Jean
Mendonça, conforme Proposta nº 07002/2024-11, tendo como Objeto: Aquisição de 01
(uma) Ambulância, será aplicado na Aquisição de: 01 (um) Veículo Ambulância Tipo “C”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 438306 e CRC: 514D31E8
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.365.0012.2.046 Atividades da Educação Infantil (Creche) 639 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 10.000,00
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.365.0012.2.046 Atividades da Educação Infantil (Creche) 640 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SDDR 30.000,00
40.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.365.0012.1.026 Construção e Obras de Melhoria de Creches e Pré-Escolas 623 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
624 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.365.0012.1.026 Construção e Obras de Melhoria de Creches e Pré-Escolas 625 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SDDR 10.000,00
626 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SDDR 20.000,00
40.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.01 SEMUSA
*Recursos do FUNDEB
TOTAL GERAL
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei) - INCLUSÃO
**Portaria GM/MS nº 4.286, de 6 de junho de 2024 - Emenda Parlamentar nº 92240003 do Senador Marcos Rogério (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624012-9)
*Recursos do SUS
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei) - REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º do Projeto de Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
*Recursos do FUNDEB
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 438306 e CRC: 514D31E8
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0016.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 688 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.601 TFFRSUSPGF -
BERSPS
0 SD 304.800,00
09.01 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 689 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.601 TFFRSUSPGF -
BERSPS
0 SD 45.001,00
349.801,00
09.01 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0016.1.034 Aquisição de Veículos de Emergência "Ambulância" 690 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.621 TFFRSUSPGE
0 SD 290.000,00
290.000,00
639.801,00
**Portaria GM/MS nº 3.720, de 6 de maio de 2024 - Emenda Parlamentar nº 92240003 do Senador Marcos Rogério (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624010-2)
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
TOTAL
Através de "Excesso de Arrecadação" (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Resolução nº 013/2025/SESAU-CIB, de 10 de fevereiro de 2025 - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça (Banco do Brasil, Agência nº 1.381-1, Conta nº 21.811-1)
ID: 438306 e CRC: 514D31E8
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 438306
87E58AC7AFEA6FE9E5B6FBE39952694E
514D31E8
MD5:
CRC:
SHA256: C0361FCEA23DC7B8D00A61C0993E04A5B5C6CBFE1952EED2B75E9081C3991BDB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
075
Identificação/Número
28/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 28/02/2025 13:37:14 Finalização: 28/02/2025 13:41:03
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 28/02/2025 13:38:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 28/02/2025 13:39:11
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 28/02/2025 13:39:19
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 28/02/2025 13:39:29
0701-SEMED COLORADO DO OESTE RO 28/02/2025 13:39:35
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 28/02/2025 13:39:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 28/02/2025 13:53:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 438306 e o CRC 514D31E8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.