br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

materia nº 2921/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2921 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1043

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-03-20 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-03-13 Aguardando Sanção D
2025-03-13 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-03-13 Proposição aprovada D
2025-03-13 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-03-13 Incluso na Pauta D
2025-03-13 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T10:04:05.502159-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 087/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 12 de março de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de 
atender às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde – SEMUSA e de Meio Ambiente, 
Turismo e Cultura – SEMATUR, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 440564 e CRC: CA8E1796
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 125.425,39 (Cento e 
Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), oriundos de 
Recursos do FNC e Recursos do SUS, sendo parte através “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º 
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º 
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das 
Secretarias Municipais de Saúde – SEMUSA e de Meio Ambiente, Turismo e Cultura – SEMATUR,
desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos 
Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de 
aplicação financeira, no valor de R$ 22.741,00 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Quarenta e Um Reais), 
referente a repasses oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente 
conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, 
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID￾19, haja vista a sobra de recursos e que é obrigatória a sua devolução, torna-se imprescindível a
“inclusão” da dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do 
Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida devolução ao Órgão Concedente para a 
sua devida regularização.
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da 
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico 
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 
6.648, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de
fevereiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 
ID: 440564 e CRC: CA8E1796
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025, 
transferido ao Município, no montante de R$ 102.684,39 (Cento e Dois Mil, Seiscentos e Oitenta e 
Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação 
orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este 
Exercício de 2025, visando a devida aplicação dos referidos recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, torna￾se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 12 DE MARÇO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 440564 e CRC: CA8E1796
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 125.425,39 (Cento e Vinte 
e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do FNC: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 
4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira de 
sobra de recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, 
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, que dispõe sobre apoio financeiro 
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos 
econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. Cabe salientar que se refere a devolução ao 
Órgão Concedente para a sua devida regularização.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos da Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da 
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do 
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a 
Portaria GM/MS nº 6.648, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes 
ID: 440564 e CRC: CA8E1796
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
à parcela do mês de fevereiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira 
complementar referente ao exercício de 2025, transferido ao Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 12 DE MARÇO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 440564 e CRC: CA8E1796
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0022.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.715 TDSC-LC195/ART. 5º
0 SDDR 18.282,93
693 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.716 TDSC-LC195/ART. 8º
0 SDDR 4.458,07
 22.741,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SDDR 102.684,39
 102.684,39
 125.425,39
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei) - INCLUSÃO
TOTAL
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos do FNC
TOTAL GERAL
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 12 DE MARÇO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 6.648, de 25 de fevereiro de 2025
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
**Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo - LPG)
ID: 440564 e CRC: CA8E1796
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 440564
44C318C4EF7EBB16051DC1F9D9398EB8
CA8E1796
MD5:
CRC:
SHA256: CC384AB75FB56F52E17AE9263B99A8097C38E01112F5DE23F64AB12F789BC7C1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
087
Identificação/Número
12/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 12/03/2025 18:44:06 Finalização: 12/03/2025 18:47:41
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/03/2025 18:45:23
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 12/03/2025 18:45:33
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 12/03/2025 18:45:41
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 12/03/2025 18:45:48
1101-SEMATUR Colorado do Oeste RO 12/03/2025 18:45:56
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 12/03/2025 18:46:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 13/03/2025 08:00:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 440564 e o CRC CA8E1796.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →