PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 122/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 3 de abril de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a
finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e das Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de Esporte, Lazer e Juventude –
SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Meio Ambiente, Turismo e Cultura – SEMATUR e de Agricultura,
Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 448950 e CRC: CBD44F7E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
1.388.865,08 (Um Milhão, Trezentos e Oitenta e Oito Mil, Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais e Oito
Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos de Transferência Especial da
União, Recursos do FNAS, Recursos do FNC e Recursos de Convênios, sendo parte através de
“Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso
de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de
“Transposição e Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE
DO PREFEITO e das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT, de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Meio Ambiente,
Turismo e Cultura – SEMATUR e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta
Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres
Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o recebimento de recurso financeiro a título de patrocínio da Empresa
FarMelhor para a premiação dos atletas que se consagrarem campeões na Corrida do Trabalhador,
que será realizada no dia 1º de maio de 2025, no montante de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos
Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento
Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere às despesas
do GABINETE DO PREFEITO, da SEMELJU e da SEMUSA, torna-se imprescindível a
complementação de dotação orçamentária ora solicitada, no montante de R$ 41.350,00 (Quarenta e
Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais), visando o atendimento às demandas abaixo especificadas:
ID: 448950 e CRC: CBD44F7E
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GABINETE DO PREFEITO
I – Despesa com aquisição de aparelhos de ar condicionado, para suprir as necessidades do
GABINETE DO PREFEITO, conforme Processo nº 726/2024, Pregão Eletrônico nº 19/2024, no
montante de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
II – Despesa com o pagamento de sentença judicial de pequeno valor, que não havia previsão,
conforme Processo nº 792/2025, atendendo assim à SEMUSA, no montante de R$ 1.600,00 (Um Mil e
Seiscentos Reais);
III – Despesa com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando equipar salas onde
funcionam setores da SEMUSA, bem como estruturar a nova sala de Assistência Social, conforme
Processo nº 726/2024, Pregão Eletrônico nº 19/2024, no montante de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais); e
IV – Despesa com a aquisição de compressor odontológico, visando o atendimento ao Programa
Saúde Bucal, haja vista que o atual vem apresentando defeitos, impossibilitando os trabalhos que são
desempenhados pelo profissional da área, conforme Processo nº 146/2025, Dispensa Eletrônica nº
06/2025, no montante de R$ 9.750,00 (Nove Mil e Setecentos e Cinquenta Reais).
CONSIDERANDO, a Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, que
Acrescenta o artigo 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a
Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual e
Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021, que Estabelece as normas
de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e
Municípios de que trata o artigo 166-A da Constituição, recebemos repasse referente às Emendas
Parlamentares, conforme segue abaixo:
I – Saldo financeiro no montante de R$ 7.231,03 (Sete Mil, Duzentos e Trinta e Um Reais e Três
Centavos), oriundo da Emenda Parlamentar nº 202237060005 do Deputado Federal Lúcio Mosquini,
no montante de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), tendo como Objetos: Ampliação
do Centro de Convivência da Terceira Idade e Aplicação na Área do Esporte, sendo que o valor
solicitado para inclusão se refere ao 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2023, constante do
Processo nº 1153/2023, concernente a execução da obra de Ampliação do Centro de Convivência
da Terceira Idade, portanto para que possamos aplicar tais recursos, necessitamos da “inclusão” da
devida dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, através
de “Superávit Financeiro”; e
II – Saldo financeiro no montante de R$ 114.450,75 (Cento e Catorze Mil, Quatrocentos e Cinquenta
Reais e Setenta e Cinco Centavos), oriundo da Emenda Parlamentar nº 202444860001 do Deputado
Federal Thiago Flores, Plano de Ação: 09032024-066973, Programa: 09032024, no montante de R$
250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinado a custeio, com a finalidade da aplicação nas
Áreas de Esporte e Assistência Social, portanto para que possamos aplicar tais recursos, necessitamos
da “inclusão” da devida dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município para este Exercício
de 2025, através de “Superávit Financeiro”.
ID: 448950 e CRC: CBD44F7E
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GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO, a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as
transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de
emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências, foi transferido para o
Município de Colorado do Oeste – RO, no ano de 2024, o montante de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil
Reais), referente à Emenda Parlamentar de Relatoria Geral nº 202281000306, Processo SEI nº
71000053591202280, Programação SIGTV nº 110006420220002, tendo como Unidade Beneficiária:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colorado do Oeste – APAE, tendo como Objeto:
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, destinados para aplicação na Estruturação
da Rede de Serviços do SUAS, torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através
de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a
sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, os rendimentos bancários de aplicação financeira de saldo remanescente,
no valor de R$ 90,03 (Noventa Reais e Três Centavos), referente a repasses oriundos da Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo –
LPG, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência
dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19, haja vista que é obrigatória a devolução
da sobra de recursos e seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, torna-se
imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, no
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida devolução ao Órgão
Concedente para a sua devida regularização.
CONSIDERANDO, o Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP, celebrado entre o Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de
Colorado do Oeste – RO, oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Affonso Cândido,
conforme Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 0069.004084/2024-41, tendo como Objeto: a
aquisição de 03 (três) Parques Infantis para o Centro de Saúde Natália Fabiano Lopes, anexo à
Praça das Lanchonetes e Praça da Rodoviária Municipal, conforme o especificado no Plano de
Trabalho, no montante de R$ 422.543,27 (Quatrocentos e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e
Três Reais e Vinte e Sete Centavos), sendo R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) de participação
financeira da Concedente e R$ 22.543,27 (Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e Três Reais e
Vinte e Sete Centavos) de Contrapartida da Convenente, torna-se imprescindível a “inclusão” da
dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, através de
“Excesso de Arrecadação e Remanejamento”, visando a sua devida aplicação.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, tornase imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora
proposta.
ID: 448950 e CRC: CBD44F7E
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GABINETE DO PREFEITO
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 3 DE ABRIL DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 448950 e CRC: CBD44F7E
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 3 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR
E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 34.800,00 (Trinta e
Quatro Mil e Oitocentos Reais), necessário ao “reforço” das dotações especificadas no ANEXO
ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recebimento de recurso financeiro a título de patrocínio para a premiação dos atletas que se
consagrarem campeões na Corrida do Trabalhador, que será realizada no dia 1º de maio de
2025.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.354.065,08 (Um Milhão,
Trezentos e Cinquenta e Quatro Mil, Sessenta e Cinco Reais e Oito Centavos), necessário para a
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
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I – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, que Acrescenta o artigo 166-A
à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao
Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual e
Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021, que Estabelece as
normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito
Federal e Municípios de que trata o artigo 166-A da Constituição, conforme segue: 1) saldo
financeiro oriundo da Emenda Parlamentar nº 202237060005 do Deputado Federal Lúcio
Mosquini, tendo como Objetos: Ampliação do Centro de Convivência da Terceira Idade e
Aplicação na Área do Esporte, sendo que o valor solicitado para inclusão se refere ao 4º
Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2023, constante do Processo nº 1153/2023, concernente a
execução da obra de Ampliação do Centro de Convivência da Terceira Idade; 2) saldo
financeiro oriundo da Emenda Parlamentar nº 202444860001 do Deputado Federal Thiago
Flores, Plano de Ação: 09032024-066973, Programa: 09032024, destinado a custeio, com a
finalidade da aplicação nas Áreas de Esporte e Assistência Social.
II – Recursos do FNAS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de
recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda
parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências, foi
transferido recurso financeiro para o Município de Colorado do Oeste – RO, no ano de 2024,
referente à Emenda Parlamentar de Relatoria Geral nº 202281000306, Processo SEI nº
71000053591202280, Programação SIGTV nº 110006420220002, tendo como Unidade
Beneficiária: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colorado do Oeste – APAE,
tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, destinados para
aplicação na Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.
III – Recursos do FNC: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº
4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira de
sobra de recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
ID: 448950 e CRC: CBD44F7E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, que dispõe sobre apoio financeiro
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos
econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. Cabe salientar que se refere a devolução ao
Órgão Concedente para a sua devida regularização.
IV – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP, celebrado entre o Estado de Rondônia, através da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de Colorado do
Oeste – RO, oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Affonso Cândido,
conforme Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 0069.004084/2024-41, tendo como
Objeto: a aquisição de 03 (três) Parques Infantis para o Centro de Saúde Natália Fabiano
Lopes, anexo à Praça das Lanchonetes e Praça da Rodoviária Municipal, conforme o
especificado no Plano de Trabalho.
V – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP, celebrado entre o Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o
Município de Colorado do Oeste – RO, oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado
Estadual Affonso Cândido, conforme Processo Administrativo Eletrônico SEI n°
0069.004084/2024-41, tendo como Objeto: a aquisição de 03 (três) Parques Infantis para o
Centro de Saúde Natália Fabiano Lopes, anexo à Praça das Lanchonetes e Praça da
Rodoviária Municipal, conforme o especificado no Plano de Trabalho.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 3 DE ABRIL DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 448950 e CRC: CBD44F7E
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI
e Outras 0 SD 3.200,00
3.200,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 16 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.122.0023.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 270 3.1.90.91 Sentenças Judiciais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 1.600,00
09.01.10.301.0016.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 278 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.000,00
31.600,00
34.800,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 12 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
09.00 SEMUSA
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei) - REDUÇÃO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 448950 e CRC: CBD44F7E
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 313 3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.000,00
318 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 800,00
320 4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 800,00
31.600,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.241.0006.1.008 Obras de Melhoria no Centro de Convivência da Terceira Idade 723 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.706 TEU
0 SD 7.231,03
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0005.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 724 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.706 TEU
do Trabalho 0 SD 100.000,00
04.01.08.243.0005.2.017 Atividades da Guarda Mirim 725 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.706 TEU
0 SD 14.450,75
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.242.0005.2.009 Atividades do Programa Pessoa com Deficiência - PCD (PTMC) 726 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.660 TRFNAS
0 SD 800.000,00
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0022.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 693 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.716 TDSC-LC195/ART. 8º
0 SDDR 90,03
921.771,81
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.27.813.0010.1.012 Recuperação, Manutenção e Revitalização de Praças Públicas 727 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE
0 SD 400.000,00
400.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
*Recursos do FNC
**Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo - LPG)
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202237060005 - Deputado Federal LÚCIO MOSQUINI (Banco CEF, Agência
Conta nº 672003-1)
**Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020 - Emenda Parlamentar de Relatoria Geral nº 202281000306 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21873-1)
**Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Affonso Cândido, conforme Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 0069.004084/2024-41 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24002-8)
TOTAL
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Thiago Flores (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 672005-8)
*Recursos do FNAS
TOTAL GERAL
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei) - INCLUSÃO
*Transferência Especial da União
Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos de Convênio
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 448950 e CRC: CBD44F7E
09.01.10.301.0018.2.069 Atividades do Programa de Saúde Bucal 728 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 9.750,00
9.750,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.27.813.0010.1.012 Recuperação, Manutenção e Revitalização de Praças Públicas 729 3.3.90.30 Material de Consumo 6.1.500 RNVI
0 SD 7.543,27
730 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
22.543,27
1.354.065,08
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 313 3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 9.750,00
9.750,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.032 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 226 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
08.01.27.122.0015.2.063 Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas Promotoras de Atividades 228 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
Esportivas 0 SD 12.543,27
22.543,27
32.293,27
Conta nº 24002-8)
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
**Disponibilidade para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Affonso Cândido, conforme Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 0069.004084/2024-41
*Recursos Ordinários (Próprios)
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 3 DE ABRIL DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º do Projeto de Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
TOTAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Affonso Cândido, conforme Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 0069.004084/2024-41 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 448950 e CRC: CBD44F7E
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 448950
06814997C38C30E1DEEBCE2FA0F8DD4A
CBD44F7E
MD5:
CRC:
SHA256: 3E893A6254D84E9171C41D53A426D2232F40CE51ED4805E6D9E9F3C442E82324
Projeto de Lei
Tipo do Documento
122
Identificação/Número
03/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 03/04/2025 11:19:04 Finalização: 03/04/2025 11:21:28
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 03/04/2025 11:19:58
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 03/04/2025 11:20:05
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 03/04/2025 11:20:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 03/04/2025 11:31:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 448950 e o CRC CBD44F7E.
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