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Indicação 3225 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 450931 e CRC: 58C88E7A). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DA VEREADORA TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
INDICAÇÃO Nº. 3.225/2025
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
A Vereadora que esta subscreve, de acordo com atribuições
conferidas pelo Regimento Interno, vem mui respeitosamente indicar ao Prefeito
Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de
Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, promova reavaliação
do percentual de Adicional de Insalubridade pago aos servidores da saúde pública
municipal.
JUSTIFICATIVA AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município, regulamenta o pagamento do adicional de insalubridade para os
servidores que trabalham em atividades insalubres ou perigosas.
No texto em seu artigo Art. 71, prevê ...farão jus ao adicional de 40%
(quarenta por cento) quando em grau máximo, 20% (vinte por cento)
quando em grau médio e 10% (dez por cento) quando em grau
mínimo e adicional de 20% (vinte por cento) para penosidade
incidentes com base no Salário Mínimo Nacional; e o adicional de
30% (trinta por cento) para periculosidade incidente sobre o
Vencimento Básico.... (2012)
O Executivo Municipal remunerava anteriormente os
servidores do Hospital Municipal com o percentual de 40%, reduzido para 20%. Os
demais profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde, recebiam o
percentual de 20% e hoje não estão recebendo percentual algum desse adicional.
O problema ocorre quando os riscos aos quais os
profissionais são expostos diariamente não foram reduzidos, portanto, conforme
entende este gabinete, os profissionais não deixaram de fazer jus aos percentuais
do adicional, por permanecerem os riscos aos quais são expostos diariamente no
exercício da função, tornando necessária a reavaliação.
Diante do exposto, solicita informações quanto ao indicado,
ou justificativa referente a impossibilidade de atendimento no prazo de 30 (trinta)
dias úteis, conforme disposto no Art. 65, XIX, da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões Colorado do Oeste Estado de Rondônia, 10 de abril de 2025
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora Primeira-Secretária da CMCO
Indicação 3225 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 450931 e CRC: 58C88E7A). Pág: 2/2
Rio Grande do Sul, nº 4195 - Centro - Fone: (69) 3341-2442 CEP: 76.993-000
Email: co-camaramunicipal@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.leg.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Tatiane Inacio dos Santos, VEREADORA 1ª
SECRETÁRIA, em 10/04/2025 às 12:27, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 450931 e o código verificador 58C88E7A.
Referência: Processo nº 3-71/2025. Docto ID: 450931 v1
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