PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 158/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 29 de abril de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Alteração da Lei nº 2.026, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a limpeza de
terrenos urbanos baldios.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 456738 e CRC: E75CA237
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre Alteração
da Lei nº 2.026, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a limpeza de terrenos urbanos baldios,
para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
CONSIDERANDO, os crescentes casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus em nosso
Município de Colorado do Oeste – RO, nestes últimos meses, torna-se necessário uma maior celeridade
na limpeza dos terrenos baldios que são propícios ao aumento dessas e outras doenças, configurando
tal situação de relevante interesse público e saúde pública.
CONSIDERANDO, que após a Notificação para que o proprietário ou possuidor do terreno faça
a limpeza, em não havendo observância por parte deste, a Lei Municipal dispõe que seja, antes de
qualquer procedimento, lavrado um Auto de Infração para imposição de multas e penalidades e posterior
limpeza do terreno por parte da Prefeitura, que torna o processo de limpeza destes terrenos mais moroso.
CONSIDERANDO, que durante Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de abril de 2025, para
a deliberação de Projetos de Leis de Autoria deste Executivo Municipal, inclusive o que dispõe sobre a
Alteração da Lei nº 2.026, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a limpeza de terrenos urbanos
baldios, foi solicitado por parte do Legislativo Municipal a alteração do artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 30
de outubro de 2017, que trata sobre o prazo para tomar providências após intimação, haja vista que
esse prazo na referida Lei não está bem claro, pois não especifica se são dias corridos ou dias úteis,
bem como o Legislativo Municipal entende que se trata de pouco prazo para que o proprietário tome as
devidas providências, diante disto, solicita a alteração para 10 (dez) dias corridos. Cabe salientar que a
alteração que se pretende com este Projeto de Lei, é exclusivamente em atendimento ao Legislativo
Municipal.
Pelos motivos acima explicitados é que esta Administração Municipal conta com a colaboração
de Vossas Excelências, na Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE ABRIL DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 456738 e CRC: E75CA237
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 29 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.026, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE
SOBRE A LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS BALDIOS.
LEI:
Art. 1º - ALTERA o artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 30 de outubro de 2017, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º - Constatada pela Fiscalização Municipal a existência de terreno urbano baldio que
infrinja ao disposto no artigo anterior, o proprietário será intimado a tomar as providências no prazo de
até 10 (dez) dias corridos.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE ABRIL DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 456738 e CRC: E75CA237
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 456738
49F21E508D400AB7FF625E7DE980ADA8
E75CA237
MD5:
CRC:
SHA256: 85CC326800D715F0606DDF75F1FFF9DABC4BEF845C9CF02A6882913D1F7D7EED
Projeto de Lei
Tipo do Documento
158
Identificação/Número
29/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.026, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE
TERRENOS URBANOS BALDIOS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 29/04/2025 17:40:16 Finalização: 29/04/2025 17:43:15
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 29/04/2025 17:41:24
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 29/04/2025 17:41:32
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 29/04/2025 17:41:37
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 29/04/2025 17:41:42
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 29/04/2025 17:41:51
ESTABELECIMENTO 29/04/2025 17:41:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 30/04/2025 08:31:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 456738 e o CRC E75CA237.
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