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materia nº 2934/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1092

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-05-16 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-05-15 Aguardando Sanção D
2025-05-15 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-05-15 Proposição aprovada A
2025-05-15 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-05-13 Incluso na Pauta L
2025-05-13 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T10:18:23.000244-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 165/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 9 de maio de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a 
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Juventude –
SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Meio Ambiente, Turismo e Cultura – SEMATUR e de Agricultura, 
Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal.
Outrossim, solicitamos a gentileza da apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de 
Lei, em “Regime de Urgência”, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, 
haja vista se tratar de matéria de grande “relevância pública”.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 459614 e CRC: 368DE21D
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
249.100,41 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Cem Reais e Quarenta e Um Centavos), oriundos de 
Recursos Ordinários (Próprios), Recursos de Convênios e Recursos do SUS, sendo parte através 
de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através de 
“Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através 
de “Transferência e Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias
Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Meio Ambiente, 
Turismo e Cultura – SEMATUR e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta 
Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres 
Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades 
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, torna-se indispensável a “Transposição” no 
montante de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), conforme especificação abaixo:
I – Despesa com Sentenças Judiciais de Pequeno Valor apresentada pelo Tribunal de Justiça de 
Rondônia, conforme Requisição de Obrigação de Pequeno Valor nº 7002181-34.2017.8.22.0012 
(Ofícios ROPV n° 2260.02/2025 e n° 2262.02/2025), no montante de R$ 12.732,24 (Doze Mil, 
Setecentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos), atendendo assim à SEMUSA e 
SEMAPIN. Cabe salientar que estamos solicitando um montante de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil 
Reais), valor a maior, caso surja mais situações como essa que não havia previsão;
II – Despesa com aquisição de equipamentos de informática e mobiliário em geral, no montante de R$ 
20.000,00 (Vinte Mil Reais), atendendo assim à SEMUSA; e
III – Despesa com melhoria da infraestrutura básica: construir instalações essenciais, como banheiros, 
barracão de enchimento de sacolinhas, bebedouro e espaço para armazenamento de ferramentas e 
ID: 459614 e CRC: 368DE21D
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
insumos, para melhorar as condições de trabalho estipulado no Termo de Compromisso do Projeto do 
Viveiro, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), atendendo assim à SEMATUR;
CONSIDERANDO, a não execução do objeto do Convênio nº CNV/300/SEJUCEL/PGE/2023, 
celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e 
Lazer – SEJUCEL e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Apoio financeiro do 
Estado para custear as despesas com a aquisição de bolas para realização do projeto "BOM DE BOLA, 
BOM NA ESCOLA", conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho, no 
montante de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” da Dotação 
Orçamentária no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, haja vista que é 
necessária e obrigatória a sua devolução ao Órgão Concedente para a sua devida regularização. Cabe 
salientar que o valor devolvido é de R$ 33.289,73 (Trinta e Três Mil, Duzentos e Oitenta e Nove Reais e 
Setenta e Três Centavos), sendo o montante do referido Convênio com seus respectivos rendimentos 
bancários de aplicação financeira.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de 
aplicação financeira, no montante de R$ 2.150,78 (Dois Mil, Cento e Cinquenta Reais e Setenta e Oito
Centavos), referente ao Convênio nº 465/2024/PGE-SEJUCEL, celebrado com o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município de 
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas 
com a aquisição de material esportivo e uniformes para os alunos das escolinhas esportivas de Futsal e 
Karatê, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho, no montante de R$ 
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” da Dotação Orçamentária no 
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, haja vista que é necessária e obrigatória a 
sua devolução ao Órgão Concedente para a sua devida regularização. Cabe salientar que o valor 
devolvido é de R$ 2.150,78 (Dois Mil, Cento e Cinquenta Reais e Setenta e Oito Centavos), sendo 
apenas o saldo remanescente do referido Convênio com seus respectivos rendimentos bancários de 
aplicação financeira.
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da 
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico 
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 
6.893, de 24 de abril de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de abril, de 
que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, 
relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025, transferido 
ao Município, no montante de R$ 104.286,11 (Cento e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais e 
Onze Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de “Excesso 
de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a devida
aplicação dos referidos recursos.
ID: 459614 e CRC: 368DE21D
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO, o 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022, celebrado entre o 
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e o Município de 
Colorado do Oeste – RO, para correção dos valores, utilização de saldo de rendimentos e aumento da 
Contrapartida objetivando a Ampliação de Meta do referido Convênio, no valor de R$ 10.200,00 (Dez 
Mil e Duzentos Reais), Convênio este, tendo como Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas, sendo
01 distribuidor de sementes, 01 perfurador de solo, 01 pulverizador agrícola, 02 carretas agrícolas 
forrageira e 02 ensiladeiras (melhor descritos no plano de trabalho), torna-se imprescindível a 
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Transferência” junto ao Orçamento Geral 
do Município para este Exercício de 2025, visando a devida aplicação dos referidos recursos. Cabe 
salientar que o valor que ora está sendo aberto é de R$ 8.487,20 (Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta e 
Sete Reais e Vinte Centavos), referente ao aumento da Contrapartida.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, torna￾se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora 
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 9 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 459614 e CRC: 368DE21D
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 9 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR 
E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 102.000,00 (Cento e 
Dois Mil Reais), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante 
desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 147.100,41 (Cento e 
Quarenta e Sete Mil, Cem Reais e Quarenta e Um Centavos), necessário para a “inclusão” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Convênio nº CNV/300/SEJUCEL/PGE/2023, celebrado com o Estado de Rondônia, por 
intermédio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município de 
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as 
despesas com a aquisição de bolas para realização do projeto "BOM DE BOLA, BOM NA 
ESCOLA", conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho. Cabe 
ID: 459614 e CRC: 368DE21D
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
salientar que se refere a devolução ao Órgão Concedente do montante do Convênio e seus 
respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira; e
b) Convênio nº 465/2024/PGE-SEJUCEL, celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio 
da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município de Colorado 
do Oeste – RO, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com 
a aquisição de material esportivo e uniformes para os alunos das escolinhas esportivas de 
Futsal e Karatê, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho. 
Cabe salientar que se refere a devolução ao Órgão Concedente do saldo remanescente do 
Convênio e seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre 
a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como 
conforme a Portaria GM/MS nº 6.893, de 24 de abril de 2025, que dispõe sobre os valores 
referentes à parcela do mês de abril, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira 
complementar referente ao exercício de 2025.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022, celebrado entre 
o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e o 
Município de Colorado do Oeste – RO, para correção dos valores, utilização de saldo de 
rendimentos e aumento da Contrapartida objetivando a Ampliação de Meta do referido 
Convênio, Convênio este, tendo como Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas, sendo 01 
distribuidor de sementes, 01 perfurador de solo, 01 pulverizador agrícola, 02 carretas agrícolas 
forrageira e 02 ensiladeiras (melhor descritos no plano de trabalho).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 9 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 459614 e CRC: 368DE21D
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.122.0023.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 270 3.1.90.91 Sentenças Judiciais 0.1.500 RNVI
1002 IDASPS 12.000,00
09.01.10.301.0016.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 278 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.000,00
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.20.608.0007.2.028 Atividades do Viveiro Municipal 436 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0023.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 464 3.1.90.91 Sentenças Judiciais 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
 102.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 313 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
1002 IDASPS 12.000,00
314 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.000,00
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0007.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 401 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
10.01.04.122.0007.2.032 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 402 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
10.01.15.452.0008.2.030 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Urbano 430 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º do Projeto de Lei) - INCLUSÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
ID: 459614 e CRC: 368DE21D
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0025.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 469 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
472 3.3.90.95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
 102.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.01 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 743 3.3.30.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 34.327,10
 34.327,10
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 104.286,11
 104.286,11
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestruttura
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 743 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 8.487,20
 8.487,20
 147.100,41
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestruttura
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 482 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
0 SD 4.243,60
483 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 4.243,60
 8.487,20
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 6.893, de 24 de abril de 2025
TOTAL
TOTAL
*Recursos de Convênio
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 9 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º do Projeto de Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21809-X)
**Convênio nº CNV/300/SEJUCEL/PGE/2023 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22488-X) e Convênio nº 465/2024/PGE-SEJUCEL (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22790-0)
*Recursos do SUS
**Disponibilidade de Dotação Orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
ID: 459614 e CRC: 368DE21D
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 459614
F457FFC8CEF86F95C303A195C693B9C4
368DE21D
MD5:
CRC:
SHA256: 26DEEB175DD437A3754449E56BD4A82C2D7F7ADAB3241022D1E7D95318529C39
Projeto de Lei
Tipo do Documento
165
Identificação/Número
09/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 09/05/2025 21:06:07 Finalização: 09/05/2025 21:09:39
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 09/05/2025 21:07:02
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 09/05/2025 21:07:08
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 09/05/2025 21:07:13
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 09/05/2025 21:07:18
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 09/05/2025 21:07:26
1101-SEMATUR Colorado do Oeste RO 09/05/2025 21:07:31
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 09/05/2025 21:07:37
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 09/05/2025 21:07:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 12/05/2025 12:01:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 459614 e o CRC 368DE21D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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