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materia nº 3236/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3236 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaIndica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, a criação e implementação do Programa "Amigo Voluntário" no Município de Colorado do Oeste RO.
native_id1095

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição encaminhada ao executivo para providências L
2025-05-26 Aguardando encaminhamento ao executivo L
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário L
2025-05-26 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-05-22 Incluso na Pauta L
2025-05-22 Aguardando Inclusão na Pauta L

Documents (1)

texto original #

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Indicação 3236 de 22/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 464215 e CRC: AA841566). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
INDICAÇÃO Nº. 3.236/2025
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
A Vereadora que esta subscreve, de acordo com atribuições
conferidas pelo Regimento Interno, vem mui respeitosamente indicar ao Prefeito
Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de
Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, a criação e
implementação do Programa "Amigo Voluntário" no Município de Colorado do Oeste
RO.
JUSTIFICATIVA AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
O presente Programa tem como objetivo a criação do
Amigo Voluntário, com a possibilidade de concessão de ajuda de custo aos
cidadãos que se disponibilizarem a colaborar com os órgãos da Administração
Pública Municipal em atividades de interesse social e coletivo.
Além de fortalecer o senso de cidadania, o programa
contribuirá para ampliar a capacidade de atendimento da gestão pública em
áreas essenciais como assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e meio
ambiente. A ajuda de custo a ser prevista não caracterizará vínculo empregatício,
mas sim uma forma de reconhecimento e apoio logístico aos participantes, em
conformidade com o princípio da economicidade e da valorização do serviço
comunitário.
Propõe-se, portanto, que o Município disponha de meios
legais para formalizar e incentivar essa importante participação da sociedade civil,
garantindo segurança jurídica e controle administrativo.
Diante do exposto, solicita informações quanto ao indicado,
ou justificativa referente a impossibilidade de atendimento no prazo de 30 (trinta)
dias úteis, conforme disposto no Art. 65, XIX, da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões Colorado do Oeste Estado de Rondônia, 22 de maio de 2025
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
Indicação 3236 de 22/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 464215 e CRC: AA841566). Pág: 2/2
Rio Grande do Sul, nº 4195 - Centro - Fone: (69) 3341-2442 CEP: 76.993-000
Email: co-camaramunicipal@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.leg.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Sandra Ribeiro dos Santos Grey, VEREADORA VICE
PRESIDENTE, em 22/05/2025 às 10:13, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Documento assinado eletronicamente por Tatiane Inacio dos Santos, VEREADORA 1ª
SECRETÁRIA, em 22/05/2025 às 10:46, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 464215 e o código verificador AA841566.
Referência: Processo nº 3-81/2025. Docto ID: 464215 v1

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