PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 180/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 21 de maio de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a
finalidade de atender às necessidades da Câmara Municipal e das Secretarias Municipais de
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 464275 e CRC: 99AF0A6F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
1.452.713,75 (Um Milhão, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil, Setecentos e Treze Reais e Setenta e
Cinco Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios) e Recursos de Convênios, sendo
parte através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64),
apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte
através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e
parte através de “Transferência, Transposição e Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender
às necessidades da Câmara Municipal e das Secretarias Municipais de Agricultura, Pecuária e
Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração Municipal, para o
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere à demanda,
conforme especificação abaixo:
I – Celebração de Convênio com a ASCCOL – Associação dos Criadores de Colorado do Oeste,
no montante de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), tendo como Objeto: A Realização da
37ª Edição da EXPOCOL – Exposição Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Colorado do
Oeste, que será realizada no período de 11 a 15 de junho de 2025, torna-se imprescindível a
complementação de dotação orçamentária para dar cobertura à referida despesa, no valor de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais), haja vista que já existe a previsão no Orçamento Geral do Município para
este Exercício de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
CONSIDERANDO, a autorização do Órgão concedente conforme 6º Termo Aditivo para a
Ampliação de Meta utilizando o saldo e respectivo rendimento bancário de aplicação financeira do
Convênio nº 255/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, de um lado, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO,
para os fins que especifica, tendo como Objeto: Reforma da Escola Clair da Silva, conforme Plano
de Trabalho, Termo de Convênio e Termos Aditivos, no valor de R$ 215.522,78 (Duzentos e Quinze
Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão”
da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, junto ao Orçamento Geral do
Município, para que possamos aplicar tais recursos neste ano de 2025. Cabe salientar que o referido
valor será destinado a complementação do montante para a conclusão da referida obra.
ID: 464275 e CRC: 99AF0A6F
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CONSIDERANDO, o Convênio nº 95/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado
do Oeste – RO, no valor de R$ 143.377,14 (Cento e Quarenta e Três Mil, Trezentos e Setenta e Sete
Reais e Catorze Centavos), com a participação financeira da Concedente no valor de R$ 120.000,00
(Cento e Vinte Mil Reais) e a Contrapartida da Convenente no valor de R$ 23.377,14 (Vinte e Três
Mil, Trezentos e Setenta e Sete Reais e Catorze Centavos), tendo como Objeto: Aquisição de um
Veículo Utilitário par atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme Plano
de Trabalho e Termo de Convênio, torna-se imprescindível a “inclusão” das respectivas dotações
orçamentárias através de “Excesso de Arrecadação” e “Transposição”, junto ao Orçamento Geral
do Município, para que possamos aplicar tais recursos neste ano de 2025.
CONSIDERANDO, o Convênio nº 93/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado
do Oeste – RO, no valor de R$ 403.163,81 (Quatrocentos e Três Mil, Cento e Sessenta e Três Reais e
Oitenta e Um Centavos), com a participação financeira da Concedente no valor de R$ 370.552,92
(Trezentos e Setenta Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Dois Centavos) e a
Contrapartida da Convenente no valor de R$ 32.640,89 (Trinta e Dois Mil, Seiscentos e Quarenta
Reais e Oitenta e Nove Centavos), tendo como Objeto: Construção de 03 Salas de Aula da Escola
Municipal em Tempo Integral Prefeito Marcos Donadon, conforme Plano de Trabalho e Termo de
Convênio, torna-se imprescindível a “inclusão” das respectivas dotações orçamentárias através de
“Excesso de Arrecadação” e “Transferência”, junto ao Orçamento Geral do Município, para que
possamos aplicar tais recursos neste ano de 2025.
CONSIDERANDO, o Convênio nº 108/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado
do Oeste – RO, no valor de R$ 185.404,56 (Cento e Oitenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Quatro Reais
e Cinquenta e Seis Centavos), com a participação financeira da Concedente no valor de R$
164.728,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Vinte e Oito Reais) e a Contrapartida da
Convenente no valor de R$ 20.676,56 (Vinte Mil, Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e
Seis Centavos), tendo como Objeto: Construção do Muro na EMEIEF. Governador Ângelo Angelin,
conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, torna-se imprescindível a “inclusão” das
respectivas dotações orçamentárias através de “Excesso de Arrecadação” e “Transposição”, junto
ao Orçamento Geral do Município, para que possamos aplicar tais recursos neste ano de 2025.
CONSIDERANDO, o Convênio nº 111/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado
do Oeste – RO, no valor de R$ 405.215,46 (Quatrocentos e Cinco Mil, Duzentos e Quinze Reais e
Quarenta e Seis Centavos), com a participação financeira da Concedente no valor de R$ 384.954,68
(Trezentos e Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Sessenta e Oito
Centavos) e a Contrapartida da Convenente no valor de R$ 20.260,78 (Vinte Mil, Duzentos e
Sessenta Reais e Setenta e Oito Centavos), tendo como Objeto: Construção de uma Sala de
Recreação e Atividades Físicas na EMEIEFTI. Prefeito Marcos Donadon, conforme Plano de
Trabalho e Termo de Convênio, torna-se imprescindível a “inclusão” das respectivas dotações
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orçamentárias através de “Excesso de Arrecadação” e “Transferência”, junto ao Orçamento Geral
do Município, para que possamos aplicar tais recursos neste ano de 2025.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, tornase imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 21 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 464275 e CRC: 99AF0A6F
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PROJETO DE LEI, DE 21 DE MAIO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação
de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.352.713,75 (Um Milhão,
Trezentos e Cinquenta e Dois Mil, Setecentos e Treze Reais e Setenta e Cinco Centavos), necessário
para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 6º Termo Aditivo para a Ampliação de Meta utilizando o saldo e respectivo rendimento
bancário de aplicação financeira do Convênio nº 255/PGE-2022, celebrado entre o Estado de
Rondônia, de um lado, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, e, de
outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, tendo como
Objeto: Reforma da Escola Clair da Silva, conforme Plano de Trabalho, Termo de
Convênio e Termos Aditivos.
II – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
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GABINETE DO PREFEITO
a) Convênio nº 95/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo
como Objeto: Aquisição de um Veículo Utilitário par atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio;
b) Convênio nº 93/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo
como Objeto: Construção de 03 Salas de Aula da Escola Municipal em Tempo Integral
Prefeito Marcos Donadon, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio;
c) Convênio nº 108/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio
da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado do Oeste – RO,
tendo como Objeto: Construção do Muro na EMEIEF. Governador Ângelo Angelin,
conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio; e
d) Convênio nº 111/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio
da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado do Oeste – RO,
tendo como Objeto: Construção de uma Sala de Recreação e Atividades Físicas na
EMEIEFTI. Prefeito Marcos Donadon, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 95/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Aquisição de um Veículo Utilitário par
atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme Plano de Trabalho e
Termo de Convênio; e
b) Contrapartida referente ao Convênio nº 108/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro na EMEIEF. Governador
Ângelo Angelin, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 93/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção de 03 Salas de Aula da Escola
Municipal em Tempo Integral Prefeito Marcos Donadon, conforme Plano de Trabalho e
Termo de Convênio; e
ID: 464275 e CRC: 99AF0A6F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
b) Contrapartida referente ao Convênio nº 111/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção de uma Sala de Recreação e
Atividades Físicas na EMEIEFTI. Prefeito Marcos Donadon, conforme Plano de Trabalho e
Termo de Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 21 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 464275 e CRC: 99AF0A6F
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0007.2.034 Firmar Convênio com a ASCCOL - Associação dos Criadores de Colorado do 449 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
Oeste 0 SD 25.000,00
25.000,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0007.2.034 Firmar Convênio com a ASCCOL - Associação dos Criadores de Colorado do 449 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
Oeste 0 SD 75.000,00
75.000,00
100.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0007.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 438 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 25.000,00
25.000,00
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 25.000,00
75.000,00
100.000,00
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
ID: 464275 e CRC: 99AF0A6F
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 678 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.571 TERCICVE
0 SD 215.522,78
215.522,78
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 745 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.571 TERCICVE
0 SD 120.000,00
12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 746 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.571 TERCICVE
0 SD 920.235,60
1.040.235,60
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 747 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
1001 IDMDE 23.377,14
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 748 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
1001 IDMDE 20.676,56
44.053,70
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 748 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
1001 IDMDE 52.901,67
52.901,67
1.352.713,75
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
12.00 SEMED
**Convênio nº 255/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21533-3)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
TOTAL
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Convênio nº 93/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24157-1); Convênio nº 108/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24156-3); e
**Convênio nº 95/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24155-5)
Convênio nº 111/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24158-X)
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 95/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24155-5)
TOTAL
TOTAL GERAL
**Contrapartida referente ao Convênio nº 108/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24156-3)
TOTAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Contrapartida referente ao Convênio nº 93/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24157-1) e Convênio nº 111/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24158-X)
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 95/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24155-5)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 464275 e CRC: 99AF0A6F
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.027 Aquisição de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros 537 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
12.01.12.361.0011.1.028 Modernização Tecnológica nas Escolas da Rede Municipal de Ensino 540 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 18.377,14
12.01.12.361.0014.1.029 Construção e Obras de Melhoria de Quadras Poliesportivas nas Escolas 592 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
Municipais 1001 IDMDE 5.000,00
593 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
594 4.4.90.51 Obras e Instalações 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 10.000,00
12.01.12.361.0011.1.028 Modernização Tecnológica nas Escolas da Rede Municipal de Ensino 540 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 676,56
44.053,70
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 531 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
535 4.4.90.51 Obras e Instalações 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 47.901,67
52.901,67
96.955,37
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 21 DE MAIO DE 2025.
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 108/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24156-3)
TOTAL GERAL
Convênio nº 111/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24158-X)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 93/2025/PGE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24157-1) e
TOTAL
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TOTAL
ID: 464275 e CRC: 99AF0A6F
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 464275
E23259419E8526248C5672D4BA08C90E
99AF0A6F
MD5:
CRC:
SHA256: 51F81C0DB182B19F6275795B5D12A290DB9BB8329B79ECB215F6F2FEDD770932
Projeto de Lei
Tipo do Documento
180
Identificação/Número
22/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 22/05/2025 11:08:25 Finalização: 22/05/2025 11:12:31
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 22/05/2025 11:10:35
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 22/05/2025 11:10:39
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 22/05/2025 11:10:44
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 22/05/2025 11:10:50
0701-SEMED COLORADO DO OESTE RO 22/05/2025 11:10:55
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 22/05/2025 11:11:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 22/05/2025 11:16:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 464275 e o CRC 99AF0A6F.
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