PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 181/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 22 de maio de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.658, DE 19 DE MAIO DE 2025, que
dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 464279 e CRC: FFDFA736
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre
RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.658, DE 19 DE MAIO DE 2025, que dispõe sobre
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, para o conhecimento,
apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei que
originou a Lei supracitada, exclusivamente ocorrido na Ficha Orçamentária “inserida” de Código: 743,
na Institucional de Código: 11.00 – SEMAPIN, constante da página 02 do ANEXO ÚNICO, numerada
erroneamente, gerando duplicidade de numeração de fichas, sendo que a sequencial numérica correta
do Código da Ficha é 744, há a necessidade e obrigatoriedade da retificação de tal situação junto ao
Orçamento Geral do Município deste Exercício de 2025, visando a sua devida regularização.
Pelos motivos acima explicitados é que esta Administração Municipal conta com a colaboração
de Vossas Excelências, na Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 22 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 464279 e CRC: FFDFA736
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 22 DE MAIO DE 2025
RETIFICA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.658, DE 19 DE
MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.658, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, exclusivamente no que se
refere à Ficha Orçamentária “inserida” de Código: 743, na Institucional de Código: 11.00 – SEMAPIN,
constante da página 02 do ANEXO ÚNICO, numerada erroneamente, gerando duplicidade de
numeração de fichas, passando a vigorar com a seguinte redação, efetuando a sua devida correção:
Parágrafo único. Onde se lê “743”, leia-se “744”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data
de 19 de maio de 2025.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 22 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 464279 e CRC: FFDFA736
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 464279
C8E848F2137D95543F95FECABF15DEBF
FFDFA736
MD5:
CRC:
SHA256: DDD001BA862EB511A8B485718ECD9F1BFB654DD888CB75494940EB0B12AD9E6C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
181
Identificação/Número
22/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.658, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 22/05/2025 11:13:45 Finalização: 22/05/2025 11:16:17
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 22/05/2025 11:14:39
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 22/05/2025 11:14:44
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 22/05/2025 11:14:53
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 22/05/2025 11:15:04
ASSUNTOS
RETIFICAÇÃO DE LEIS REFERENTES AO OGM 22/05/2025 11:15:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 22/05/2025 11:19:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 464279 e o CRC FFDFA736.
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