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materia nº 2937/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2937 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1105

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-06-05 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-06-04 Aguardando Sanção D
2025-06-04 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-06-04 Proposição aprovada A
2025-06-04 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-06-02 Incluso na Pauta L
2025-06-02 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T09:39:42.326549-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 198/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 29 de maio de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a 
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e 
Finanças – SEMPLAFIN, de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU e de Agricultura, Pecuária e 
Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal.
Outrossim, solicitamos a gentileza da apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de 
Lei, em “Regime de Urgência”, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, 
haja vista se tratar de matéria de grande “relevância pública”.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 467682 e CRC: 59B33FA9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
162.025,15 (Cento e Sessenta e Dois Mil, Vinte e Cinco Reais e Quinze Centavos), oriundos de 
Recursos Ordinários (Próprios) e Recursos de Convênios, sendo parte através de “Superávit 
Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço 
Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de 
“Transposição e Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias 
Municipais de Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN, de Esporte, Lazer e Juventude 
– SEMELJU e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal, 
para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades 
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere às despesas,
conforme especificado abaixo, torna-se necessária a complementação de dotação orçamentária 
através de “Transposição e Remanejamento”, cumprindo assim com nossos deveres e 
compromissos:
I – despesa com a aquisição de 01 (um) bebedouro industrial com capacidade de 200 litros, visando a 
melhoria no conforto e comodidade da população coloradense que comercializa e frequenta a Feira 
Livre Municipal; e
II – celebração de Convênio com o SEBRAE-RO, realização de uma feira multisetorial nos dias 11 a 15 
de junho de 2025, com o intuito de oportunizar os pequenos negócios a exibirem e comercializar seus 
produtos e serviços, valorizando o crescimento dos negócios locais, como agroindústrias, indústrias, 
prestadores de serviços, comércio, artesãos e produtores rurais, com o intuito de fomentar o comércio 
local e regional, balizados nos eixos de: empreendedorismo e acesso a mercados, no município de 
Colorado do Oeste – RO, mais precisamente durante a Realização do Evento Cultural e Agropecuário 
denominado “37ª EXPOCOL – Exposição Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Colorado do 
Oeste”.
ID: 467682 e CRC: 59B33FA9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO, o 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado 
entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos –
SEOSP, de um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da 
transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação 
financeira, no montante de R$ 18.667,15 (Dezoito Mil, Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Quinze 
Centavos), sendo o valor da Concedente de R$ 16.797,94 (Dezesseis Mil, Setecentos e Noventa e 
Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos) e o valor da Convenente a título de Contrapartida de R$
1.869,51 (Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos), que tem como 
Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio, torna-se 
necessária a “inclusão” da devida dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, para que 
possamos aplicar o referido recurso neste Exercício de 2025.
Pelos motivos acima explícitos e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e 
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 467682 e CRC: 59B33FA9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 29 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR
E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 143.358,00 (Cento e 
Quarenta e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais), necessário para o “reforço” das dotações 
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. 
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação 
de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 18.667,15 (Dezoito Mil, 
Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Quinze Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações 
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. 
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de 
um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da 
transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação 
ID: 467682 e CRC: 59B33FA9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama 
Esmeralda, pronta para plantio.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE MAIO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 467682 e CRC: 59B33FA9
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0010.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 454 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 3.358,00
 3.358,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.122.0004.2.076 Firmar Convênios e Parcerias com Instituições Integrantes do Sistema "S" 50 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
0 SD 140.000,00
 140.000,00
 143.358,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.1.010 Obras de Melhoria no Barracão da Feira Municipal 476 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 1.679,00
477 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 1.679,00
 3.358,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0007.2.076 Firmar Convênios e Parcerias com Instituições Integrantes do Sistema "S" 450 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 467682 e CRC: 59B33FA9
11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e Artesanatos478 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
"Feira Livre Municipal" 0 SD 90.000,00
 140.000,00
 143.358,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 749 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.701 OTCICE
0 SD 16.797,64
 16.797,64
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 750 3.3.90.30 Material de Consumo 6.2.500 RNVI
0 SD 1.869,51
 1.869,51
 18.667,15
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21.379-9), referente a saldo de economia e rendimento bancário de aplicação financeira
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 374/PGE-2022
TOTAL
TOTAL GERAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 29 DE MAIO DE 2024.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
TOTAL
TOTAL GERAL
TOTAL
ID: 467682 e CRC: 59B33FA9
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 467682
D48E6FA355FFAFEFC1991B55A56C4439
59B33FA9
MD5:
CRC:
SHA256: 2BFB77E9AA3A770417F7A08372F5EBC7C7E1BF71CF9A24A214154047C8321C2F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
198
Identificação/Número
30/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 30/05/2025 19:53:36 Finalização: 30/05/2025 19:56:32
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 30/05/2025 19:54:48
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 30/05/2025 19:54:53
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 30/05/2025 19:54:57
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 30/05/2025 19:55:03
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 30/05/2025 19:55:09
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 30/05/2025 19:55:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 02/06/2025 08:02:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 467682 e o CRC 59B33FA9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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