ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa a correção do salário do
Cargo denominado “Controle Interno”. O cargo de Controlador Interno desempenha papel
estratégico e essencial no âmbito da Administração Pública, sendo responsável pelo
acompanhamento, avaliação e fiscalização da legalidade, legitimidade, economicidade e
eficiência dos atos administrativos, além de exercer funções de assessoramento direto à
alta gestão e de articulação com órgãos de controle externo, atendendo às
recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), especialmente
quanto à efetividade, independência e profissionalização da função de controle, conforme
a Instrução Normativa nº 065/2019, o Acórdão AC1-TC 02343/17 e demais normativos
relacionados.
Considerando a complexidade, a responsabilidade técnica e o grau de
especialização exigidos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, é
necessária a adequação da tabela de vencimento base inicial, de forma a:
Valorizar a função estratégica desempenhada pelo Controlador Interno,
cuja atuação impacta diretamente na prevenção de irregularidades, na melhoria da
governança e na elevação dos padrões de integridade e transparência da gestão pública;
Assegurar atratividade do cargo, de modo a permitir o recrutamento de
profissionais qualificados, com formação técnica e experiência compatíveis com as
exigências do cargo;
Evitar a evasão de servidores qualificados, garantindo competitividade
remuneratória frente a cargos com atribuições semelhantes em outras esferas de governo
ou órgãos públicos;
Alinhar o vencimento básico às diretrizes de equidade interna, evitando
distorções salariais em relação a cargos com exigências de escolaridade,
responsabilidade e complexidade similares dentro do próprio quadro funcional da
Administração.
Ademais, ressalta-se que a atualização da tabela de vencimento está em
consonância com os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e economicidade,
pois contribui para a profissionalização da função de controle interno, fortalecendo os
mecanismos de prevenção a falhas administrativas, fraudes e desvios de recursos
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públicos.
A iniciativa está amparada nos seguintes dispositivos legais:
- Art. 31 da Constituição Federal
- Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
- Instrução Normativa nº 065/2019 – TCE/RO
- Acórdão AC1-TC 02343/17 – TCE/RO
Diante do exposto, propõe-se a alteração da tabela de vencimento base
inicial do cargo de Controlador Interno, com a fixação de um novo valor compatível com
os demais cargos de nível superior desta Casa de Leis.
Na oportunidade esse projeto vem corrigir a Lei Complementar nº 041,
Anexo I, a Lei Complementar nº 113, os Anexos I e VII.
Salientamos ainda que o Poder Legislativo de Colorado do Oeste dispõe
de orçamento para atender as necessidades do presente Projeto de Lei Complementar e
com esses argumentos, solicitamos aos demais pares o apoio necessário para a
aprovação da presente proposta.
COLORADO DO OESTE, 05 DEJUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
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PODER LEGISLATIVO
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PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS
DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 041, Nº
113.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO
OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, consoantes
com o disposto no, no uso das atribuições legais conferidas no Inciso II, do artigo 13,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que na Sessão Plenária a Edilidade propõe o
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art 1.º - Ficam alterados os Anexos I, e VII das Leis Complementares n.º
041, 113, que passam a vigorar na forma descrita nos Anexo I e VII da presente Lei.
Art 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor com efeitos
retroativos a 1.º de Janeiro de 2025.
COLORADO DO OESTE, 05 DEJUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 469408 e CRC: C54D758A
ESTADO DE RONDÔNIA
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PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS
Jardineiro R$ 1.727,00
Auxiliar de Serviços Diversos R$ 1.727,00
Servente R$ 1.727,00
Vigia R$ 1.727,00
Auxiliar Administrativo R$ 1.727,00
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO
Agente Administrativo R$ 1.817,00
CARGO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR VENCIMENTO
Controlador Interno R$ 4.940,00
COLORADO DO OESTE, 05 DEJUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 469408 e CRC: C54D758A
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ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR
TABELAS DE VENCIMENTOS (PROGRESSÃO)
GRUPO DE VENCIMENTO "A" - NÍVEL BÁSICO E FUNDAMENTAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1.727,30 1.796,39 1.868,25 1.942,98 2.020,70 2.263,18 2.353,71 2.447,86 2.545,77 2.647,60 2.753,50 3.083,93 3.207,28 3.335,57 3.469,00 3.607,76
GRUPO DE VENCIMENTO "B" - NÍVEL MÉDIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1.817,00 1.889,68 1.965,27 2.043,88 2.125,63 2.380,71 2.475,94 2.574,97 2.677,97 2.785,09 2.896,50 3.244,08 3.373,84 3.508,79 3.649,14 3.795,11
GRUPO DE VENCIMENTO "C" - NÍVEL SUPERIOR - CONTROLADOR INTERNO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
4.940,00 5.137,60 5.343,10 5.556,83 5.779,10 6.472,59 6.731,50 7.000,76 7.280,79 7.572,02 7.874,90 8.819,89 9.172,68 9.539,59 9.921,17 10.318,02
COLORADO DO OESTE, 05 DEJUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 469408 e CRC: C54D758A
ID: 469408 e CRC: C54D758A
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 469408
5D862A45996012FF9B1ED0B7EBF9DD07
C54D758A
MD5:
CRC:
SHA256: B189A6B58F06C628705C43C8DEE4263E24043E2FEC78153B6B575CEC25C55A51
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
136
Identificação/Número
05/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 041, Nº 113.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 05/06/2025 11:01:10 Finalização: 05/06/2025 11:02:50
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/06/2025 11:02:23
ASSUNTOS
LEIS COMPLEMENTARES DIVERSAS 05/06/2025 11:02:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 05/06/2025 11:04:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 05/06/2025 11:25:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 05/06/2025 11:33:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 05/06/2025 11:54:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 469408 e o CRC C54D758A.
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