PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 215/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 11 de junho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, desta
Administração Municipal.
Outrossim, solicitamos a gentileza da apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de
Lei, em “Regime de Urgência”, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal,
haja vista se tratar de matéria de grande “relevância pública”.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 470840 e CRC: 5438D678
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 133.210,00 (Cento e
Trinta e Três Mil e Duzentos e Dez Reais), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios) e Recursos
de Convênios, sendo parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, desta Administração Municipal,
para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o Convênio a ser celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município de Colorado do
Oeste – RO, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual “Ieda Pacheco
Chaves”, no montante de R$ 133.210,00 (Cento e Trinta e Três Mil e Duzentos e Dez Reais), sendo o
valor da Concedente de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) e o valor da Convenente a
título de Contrapartida de R$ 8.210,00 (Oito Mil e Duzentos e Dez Reais), que tem como Objeto:
Realização de evento comemorativo ao 44º aniversário do Município de Colorado do Oeste, por
meio da execução de ações culturais e de lazer voltadas à população local, conforme Proposta de
Trabalho, Plano de Trabalho, Proposta de Convênio e Nota de Empenho nº 2025NE000533,
constantes do Processo nº 0005.002224/2025-72, SEI nº 0032.001117/2025-08, torna-se necessária a
“inclusão” da devida dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” e “Transposição”,
para que possamos dar prosseguimento aos trâmites necessários, visando a realização do referido
evento.
Pelos motivos acima explícitos e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 11 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 470840 e CRC: 5438D678
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 11 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 133.210,00 (Cento e
Trinta e Três Mil e Duzentos e Dez Reais), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas
no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Convênio a ser celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado
da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município de Colorado do Oeste – RO,
recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual “Ieda Pacheco Chaves”,
que tem como Objeto: Realização de evento comemorativo ao 44º aniversário do
Município de Colorado do Oeste, por meio da execução de ações culturais e de lazer
voltadas à população local, conforme Proposta de Trabalho, Plano de Trabalho, Proposta de
Convênio e Nota de Empenho nº 2025NE000533, constantes do Processo nº
0005.002224/2025-72, SEI nº 0032.001117/2025-08.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio a ser celebrado com o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o
Município de Colorado do Oeste – RO, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da
Deputada Estadual “Ieda Pacheco Chaves”, que tem como Objeto: Realização de evento
comemorativo ao 44º aniversário do Município de Colorado do Oeste, por meio da
execução de ações culturais e de lazer voltadas à população local, conforme Proposta de
ID: 470840 e CRC: 5438D678
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GABINETE DO PREFEITO
Trabalho, Plano de Trabalho, Proposta de Convênio e Nota de Empenho nº 2025NE000533,
constantes do Processo nº 0005.002224/2025-72, SEI nº 0032.001117/2025-08.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 11 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 470840 e CRC: 5438D678
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 751 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.701 OTCICE
0 SD 125.000,00
125.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 752 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI
0 SD 8.210,00
8.210,00
133.210,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 236 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 1.000,00
244 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 210,00
246 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
247 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 2.000,00
8.210,00
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
TOTAL
TOTAL GERAL
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 11 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Convênio SEJUCEL-2025, Nota de Empenho nº 2025NE000533, Processo nº 0005.002224/2025-72, SEI nº 0032.001117/2025-08 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 24.201-2)
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio SEJUCEL-2025, Nota de Empenho nº 2025NE000533, Processo nº 0005.002224/2025-72, SEI nº 0032.001117/2025-08
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio SEJUCEL-2025, Nota de Empenho nº 2025NE000533, Processo nº 0005.002224/2025-72, SEI nº 0032.001117/2025-08
TOTAL GERAL
ID: 470840 e CRC: 5438D678
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 470840
B16205F1C9775D8641A23A4DF8D04441
5438D678
MD5:
CRC:
SHA256: 8495ED121A095790D6BD3551A4F8580075E63539AC3ACD94FFE6E0BBC68D4521
Projeto de Lei
Tipo do Documento
215
Identificação/Número
11/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 11/06/2025 08:35:13 Finalização: 11/06/2025 08:38:33
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 11/06/2025 08:36:35
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 11/06/2025 08:36:50
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 11/06/2025 08:36:55
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 11/06/2025 08:37:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 11/06/2025 08:39:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 470840 e o CRC 5438D678.
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