ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
OFÍCIO Nº 024/2025/GAB/VER/CMCO.
Colorado do Oeste, 12 de Junho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
PRESIDENTE DA CMCO
Colorado do Oeste - RO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Ao cumprimenta-la cordialmente, sirvo-me desta, para
encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, Projeto de Lei que INSTITUI, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE - RO, O "MAIO LARANJA", MÊS
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, para apreciação, deliberação e posterior
aprovação dos Nobres Vereadores.
Sem mais para o momento aproveito o ensejo para renovar
votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
(assinado digitalmente)
ID: 471413 e CRC: FB2C5EA5
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GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
JUSTIFICATIVA
Considerando a Lei nº 9.970/2000 - Institui o 18 de Maio como o
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes;
Considerando a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA);
Considerando o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes - elaborado pelo CONANDA, orienta
ações de prevenção, atendimento e repressão à violência sexual e prevê
campanhas de mobilização como o Maio Laranja como parte essencial do
enfrentamento.
Considerando a Lei nº 13.431/2017 – Sistema de Garantia de
Direitos , que estabelece mecanismos de escuta especializada e atendimento
integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Considerando a Lei nº 14.432, sancionada em 3 de agosto de
2022, institui a campanha nacional Maio Laranja, com o objetivo de promover
ações de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças
e adolescentes em todo o território brasileiro.
O dia 18 de maio marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e
à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído em memória da
menina Araceli Cabrera Crespo, vítima de um crime hediondo em 1973. A
campanha "Maio Laranja" tem como objetivo primordial sensibilizar, informar e
convocar toda a sociedade brasileira para a urgente necessidade de proteger
nossas crianças e adolescentes contra essa grave violação de direitos.
O presente Projeto de Lei visa fortalecer essa importante
mobilização no âmbito do Município de Colorado do Oeste - RO, instituindo a o
"Maio Laranja", Mês Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescente.
Acreditamos que a realização anual deste mês intensificará as
ações de educação, conscientização e prevenção, envolvendo diversos setores
da sociedade local e promovendo uma cultura de proteção integral.
A proposição está em consonância com o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), que, em seus artigos 70 e 74, estabelece o dever do
poder público de promover políticas de prevenção à violação dos direitos infantojuvenis. Dessa forma, este projeto se legitima dentro da competência legislativa
ID: 471413 e CRC: FB2C5EA5
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suplementar do Município, conforme previsto no artigo 30, incisos I e II, da
Constituição Federal.
Acreditamos que o "Maio Laranja" em Colorado do Oeste - RO
trará os seguintes benefícios:
Foco e Intensidade: Concentração de esforços e ações de
prevenção e combate ao abuso e exploração sexual no mês do dia 18 de
maio.
Envolvimento Multissetorial: Articulação e participação de
diversos atores sociais, como escolas, unidades de saúde, órgãos de
assistência social, Conselho Tutelar, CMDCA, igrejas e sociedade civil
organizada.
Conscientização da População: Ampliação do alcance das
mensagens de prevenção e da importância da denúncia, sensibilizando a
comunidade local para a proteção de crianças e adolescentes.
Otimização de Recursos: Utilização dos recursos humanos e
materiais já existentes no município, garantindo a viabilidade da iniciativa
sem gerar novas despesas para o erário.
Ao instituir a o "Maio Laranja", Mês Municipal de Prevenção
e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o
Município de Colorado do Oeste - RO reafirma seu compromisso com a proteção
integral de suas crianças e adolescentes, unindo esforços para construir uma
comunidade mais segura e livre de violência.
Colorado do Oeste – Estado de Rondônia, 12 de Junho de 2025
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
(assinado digitalmente)
ID: 471413 e CRC: FB2C5EA5
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GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
COLORADO DO OESTE - RO, O "MAIO
LARANJA", MÊS MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Colorado do
Oeste - RO, o Maio Laranja, Mes Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso
e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes "Maio Laranja", a ser realizada
anualmente no mês de Maio.
Art. 2º Durante o “Maio Laranja", poderão ser promovidas:
I - Campanhas educativas e de conscientização dirigidas à
população em geral, com foco na identificação, prevenção e denúncia do abuso
e exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - Rodas de conversa e debates em espaços comunitários,
escolas, unidades de saúde e outros locais de grande circulação, visando
informar e sensibilizar sobre a temática;
III - Ações informativas e preventivas específicas em escolas,
abordando os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes, os
mecanismos de proteção e os canais de denúncia;
IV - Distribuição de materiais informativos, como cartilhas,
folders e cartazes, em locais estratégicos do município;
V - Mobilização e articulação com entidades da sociedade civil
organizada que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - Utilização de meios de comunicação locais para divulgação
da campanha e das ações programadas.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão organizadas e
coordenadas em articulação com as Secretarias Municipais de Educação,
Saúde, Assistência Social e outras que se mostrarem pertinentes, o Conselho
Tutelar de Colorado do Oeste - RO, o Conselho Municipal dos Direitos da
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Criança e do Adolescente (CMDCA) de Colorado do Oeste - RO, as escolas da
rede municipal e estadual, igrejas, associações de moradores e demais
parceiros da rede de proteção local.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei será realizada
com os recursos humanos e materiais já disponíveis no Município, sem a criação
de novas despesas ou a necessidade de dotações orçamentárias adicionais. As
atividades deverão priorizar a mobilização de voluntários e a otimização dos
recursos existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colorado do Oeste – Estado de Rondônia, 12 de Junho de 2025
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
(assinado digitalmente)
ID: 471413 e CRC: FB2C5EA5
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 471413
CE4450B5E52C910302A68E21292CC8C2
FB2C5EA5
MD5:
CRC:
SHA256: C0F463CF76CC8C8E3074BCCB0DA001D7D0A155941B22185B91AD79E62D892DB5
Projeto de Lei
Tipo do Documento
24
Identificação/Número
12/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI - MAIO LARANJA
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 12/06/2025 08:35:32 Finalização: 12/06/2025 08:45:11
INTERESSADOS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 12/06/2025 08:44:56
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 12/06/2025 08:43:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 12/06/2025 09:22:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 471413 e o CRC FB2C5EA5.
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