ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores(a), servimo-nos do presente para submeter à apreciação
e aprovação do Plenário o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de funções
gratificadas Coordenador de recursos humanos e Coordenação do setor de controle
interno e altera a Lei 2.571, de 26 de março de 2024.
A proposta legislativa vertente tem como objeto um conjunto de medidas de
modernização e valorização de servidores públicos efetivos desta Casa de Leis fazendose necessária devido a indicações por designação de atribuições a determinados
servidores, que por competências adquiridas por sua formação e através de cursos,
poderiam vir a contribuir com atividades agregadas à atribuição de seu cargo
correspondente, vindo ao encontro das necessidades desta Câmara, bem como dar
aproveitamento e valorização aos seus servidores e ainda otimizar determinados
serviços, evitando-se assim, inferir o desvio de suas funções.
Deste modo faz-se necessário a criação dessas funções gratificadas tornandose imprescindível a aprovação do presente Projeto de Lei.
COLORADO DO OESTE – RO, 12 DE JUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
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PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE LEI Nº 2.943
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE COORDENADOR DE RECURSOS
HUMANOS E COORDENAÇÃO DO SETOR DE
CONTROLE INTERNO e ALTERAÇÃO DA LEI 2.571, DE
26 DE MARÇO DE 2024.
LEI:
Art. 1º- Ficam criadas as funções gratificadas de coordenador de
recursos humanos e coordenação do setor de controle interno; com as atribuições
descritas no Anexo I.
Art. 2º- Altera o anexo II da Lei 2.571, que passará a vigorar conforme
o Anexo II desta Lei.
Art. 3°- As gratificações mensais para as funções gratificadas criadas
por esta Lei serão atribuídas e reajustadas de forma independente e definidas pelo
Anexo ll desta Lei.
§1°- Em nenhuma hipótese será paga a gratificação sem o efetivo
desempenho das funções.
§2°- Somente farão jus à gratificação integral prevista neste artigo, se
exercerem as atribuições de cada função pelo período integral, caso haja exercício
parcial, o pagamento será feito de maneira proporcional, ou seja, de 50% do valor da
gratificação.
§3°- O pagamento proporcional deverá ser realizado mediante ato
administrativo fundamentado.
Art. 4°- As funções gratificadas serão somente designadas para os
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Colorado do Oeste - RO.
Parágrafo Único - É vedada a acumulação de exercício e
remuneração das funções gratificadas elencadas no artigo 1º.
Art. 5º - As funções reajustadas através da alteração da Lei 2.571 de
26 de março de 2024 terão efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
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PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
COLORADO DO OESTE – RO, 12 DE JUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR DO LEGISLATIVO E PLENÁRIO
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Das atribuições:
a) Compreende as funções de assessoramento às Bancadas Legislativas da Câmara
Municipal e os Vereadores individualmente, assessoramento aos Vereadores no que
concerne à tramitação e controle de processo legislativo;
b) Auxiliar o Diretor Geral na execução de todas as atividades legislativas que lhe forem
confiadas;
c) Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, prestando auxílio aos
Vereadores em todas as tarefas de cunho legislativo, na elaboração de expedientes,
indicações e demais documentos;
d) Comandar os trabalhos da Secretaria da Câmara municipal, ordenando a confecção
de proposições e demais documentos de interesse deste Poder, fazendo as
distribuições das tarefas dos servidores que lhe forem subordinados;
e) Organizar e confeccionar a “Pauta dos Trabalhos” e orientar os Vereadores nas
questões legislativas;
f) Executar os serviços de elaboração, digitação, redação final, arquivamento e controle
das Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes;
g) Distribuir os Projetos de Leis as Comissões Permanentes, auxiliar a elaboração das
Atas e Listas de Presença das Comissões Permanentes.
h) Saber interpretar a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa
Legislativa, bem como auxiliar sua aplicação;
i) Providenciar o envio de documentos tais como: Indicações, Requerimentos,
Resoluções, Decretos Legislativos, Leis Complementares, e Emendas;
j) Assessorar o processo de julgamento de prestação de contas da municipalidade;
k) Controlar os livros de processos legislativos e de proposições na Secretaria da Casa;
l) Manter a responsabilidade, assim como, organizar os documentos da Secretaria e
arquivamento de todos que a ela pertencem;
m) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
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COORDENADOR DE TESOURARIA
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Essa Função Gratificada compreende as funções subordinadas à assessoria contábil.
Das atribuições:
a) Executar e controlar a emissão de cheque, escriturando-os em livro caixa;
b) Executar mensalmente a conciliação bancária, de acordo com extrato da conta
corrente;
c) Manter sempre atualizado o saldo corrente para informação ao chefe imediato;
d) Supervisionar a confecção das folhas de pagamento dos servidores e vereadores,
bem como todos os processos de pagamentos a fornecedores e dos encargos sociais;
e) Manter atualizado o sistema contábil para elaboração dos relatórios executados pelo
assessor contábil;
f) Executar outras funções que forem designadas pelo chefe imediato ou pela
presidência da Câmara;
g) Assinar, na falta do assessor contábil, nota de empenho referente aos processos
administrativos da contabilidade.
h) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Dirigir e responder pela execução de todas as atividades do Departamento de
Patrimônio e Manutenção, objetivando o desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo anterior, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do
órgão, estabelecendo rotinas de controle sobre a eficiência dos aspectos operacionais
relativos à execução das tarefas e a eficácia dos resultados dos trabalhos;
b) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadoras desta Casa de Leis;
c) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados patrimoniais da Câmara de
Vereadores, atestando quanto à veracidade e adequação do conteúdo do documento
apresentado, e dando-lhe fé pública sob as penas da Lei;
d) Propor programas de trabalho, determinar a realização de levantamentos técnicos e
elaboração de análises patrimoniais ou de consumo de material de expediente,
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
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acompanhando a elaboração dos mesmos, e diligenciar no permanente
acompanhamento de assuntos referentes a melhor estruturação do órgão;
e) Apresentar relatórios das atividades da Coordenadoria de Patrimônio e Manutenção
de Veículos, quando requerido por vereador membro da Mesa Diretora ou pelo Chefe
Imediato;
f) Tomar iniciativa de estudos e designar servidores para cursos, seminários e afins,
objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização do Departamento de
Patrimônio, a serem propostos à Mesa Diretora;
g) Iniciar procedimentos administrativos ou Avocar expedientes administrativos
relacionados às finalidades do Departamento de Patrimônio;
h) Realizar a interatividade da Coordenadoria de Patrimônio com as demais Diretorias
e setores da Casa, e com os órgãos externos quando for o caso ou mediante
designação;
i) Gerenciar os serviços, determinar e autorizar diligências nos atos de tombamento,
estoque, conservação, limpeza, manutenção, recuperação e controle dos bens
patrimoniais da Câmara, móveis e imóveis, controlar e autorizar o uso dos veículos
oficiais e do material de expediente;
j) Dar encaminhamento às diligências solicitadas pelo Presidente da Comissão de
Licitações;
k) Solicitar, quando for o caso, aos chefes de departamentos da Câmara de
Vereadores, relatórios formais sobre o trabalho desenvolvido pelos respectivos Setores
que forem relacionados a manutenção predial, limpeza, telefonia, uso do veículo oficial,
copa e cozinha, comunicando diretamente ao presidente da Câmara de Vereadores a
ocorrência de anormalidades no serviço;
l) Supervisionar e requisitar o suprimento do material necessário para as atividades do
serviço;
m) Fiscalizar os serviços atinentes ao uso dos veículos oficiais, autorizando e
controlando o abastecimento da frota, conferindo e subscrevendo as planilhas de
lançamento de quilometragem e gasto de combustível;
n) Coordenar os servidores subordinados a execução de diligências compatíveis com
suas respectivas atribuições;
o) Orientar, coordenar e supervisionar os procedimentos relativos aos serviços gerais
da Câmara de Vereadores alcançar a economicidade, eficiência e eficácia na gestão de
recursos materiais;
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p) Supervisionar as condições de manutenção predial e limpeza predial, identificando
necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de
funcionamento das instalações prediais;
q) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Tecnologia, a fim de prover
o bom funcionamento dos serviços do órgão;
b) Opinar na escolha de ferramentas de desenvolvimento, especificar programas,
fiscalizar a obediência às metodologias de desenvolvimento dos serviços relacionados
ao processamento de dados;
c) Acompanhar e orientar as atividades relacionadas a itens de informática, verificar o
desempenho de sistemas e sugerir as mudanças necessárias a sua otimização,
elaborando e/ou visando documentação técnica de sistemas, estabelecendo padrões e
metodologias para desenvolvimento de programas e sistemas;
d) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores
e ao Superintendente Geral sobre questões ligadas à tecnologia, em que forem ligadas
às finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal;
e) Supervisionar a instalação, implantação e manutenção de software básico e de apoio,
como sistemas operacionais, banco de dados e correlatos, comunicação digital (correio
eletrônico, rede de alcance mundial, rede local, Intranet, etc.);
f) Operacionalizar os serviços de suporte técnico ao usuário, determinando padrões de
procedimentos da equipe do Setor de Tecnologia da Informação, e coordenar os
treinamentos ministrados aos funcionários e vereadores para utilização dos sistemas;
g) Acompanhar o desempenho dos recursos técnicos disponíveis na Câmara de
Vereadores, contabilizando dados referentes a utilização e desempenho de
equipamentos, sistemas operacionais e programas, com especial atenção ao controle
das licenças de software e aplicativos;
h) Criar políticas de segurança dos dados, de prevenção contra invasões físicas e/ou
lógicas, promover a boa utilização dos recursos de equipamentos e aplicativos
integrantes do acervo patrimonial da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste -
RO;
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i) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados envolvendo publicações no sítio
oficial da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores, atestando quanto
à veracidade e adequação do conteúdo do documento apresentado, e dando-lhe fé
pública sob as penas da Lei;
j) Supervisionar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço,
tomando as providências necessárias a manter atualizada a legislação relacionada com
as atividades;
k) Realizar a interatividade com as demais Diretorias da Câmara de Vereadores, e
também com órgãos externos quando for o caso, públicos ou privados, especialmente
acompanhar a execução de contratos que tenham por objeto serviços de relacionados
às suas finalidades;
l) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Comunicação e Informação,
a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão;
m) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores
e ao Superintendente Geral sobre questões ligadas à Informação e Comunicação, em
que forem ligadas às finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal;
n) Divulgar as atividades da Câmara de Vereadores para o fortalecimento da imagem
do Poder, bem como promover a atualização das informações do sitio oficial da Câmara
no Portal da Transparência;
o) Coordenar a interatividade da Câmara de Vereadores com agências e veículos de
comunicação, e serviços terceirizados relacionados à mídia eletrônica;
p) Coordenar a confecção de material de divulgação das atividades institucionais da
Câmara de Vereadores;
q) Divulgar e veicular publicidade legal, organizando as publicações no sítio oficial da
Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores;
r) Coordenar a veiculação de campanhas institucionais do Poder Legislativo;
s) Acompanhar e controlar a execução dos contratos que tenham por objeto serviços
relacionados à mídia eletrônica e sonorização;
t) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadoras desta Casa de Leis;
u) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES
– EPROC E AUXILIAR LEGISLATIVO.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
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Das atribuições:
a) Administrar ambientes informatizados
b) Estabelecer padrões
c) Prestar suporte técnico e treinamento ao usuário
d) Orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar, configurar software e
hardware.
e) Identificar falhas no sistema e executar procedimentos para melhoria de desempenho
de sistema
f) Zelar pela contínua adequação do ePROC à legislação de gestão documental
g) Promover a capacitação, realizar suporte operacional e orientar os servidores desta
Casa de Leis à utilização do ePROC
h) Propor revisões das normas afetas ao processo eletrônico, padronizar os documentos
que serão formalizados no ePROC, padronizar e realizar a definição dos perfis de
acesso ao ePROC.
i) Demais atos necessários ao funcionamento e desenvolvimento do ePROC
j) Executar serviços de elaboração, digitação e redação final nas Atas das Comissões
Permanentes, confecção de ofícios para atendimento dos Vereadores e envio de
documentos tais como: Indicações, Resoluções e Requerimentos; Controlar os livros de
proposições da Secretaria, tais como: Indicações e atas das Comissões Permanentes.
k) Executar serviços de elaboração e digitação de Indicações, Ofícios e Requerimentos,
bem como o envio e controle de livros destas proposições.
l) Prestar assessoria as Comissões Permanentes na tramitação de processos,
elaboração e digitação das Atas das Comissões Permanentes, fazendo o arquivamento
das mesmas e seu controle.
m) Auxiliar os trabalhos nas Sessões Ordinárias; Manusear o sistema de som do
Plenário e transmissões ao vivo quando solicitado.
n) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis ou
Direito.
Das atribuições:
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
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a) Gerenciar e supervisionar os processos de administração de pessoal, incluindo
admissões, desligamentos, folha de pagamento, benefícios e demais obrigações
trabalhistas;
b) Elaborar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Câmara;
c) Elaboração de atos de nomeação, termo de posse, exoneração, colher assinatura e
dar publicidade;
d) Recebimento de servidores nomeados para ocupar cargo efetivo ou em comissão,
dos documentos exigidos pela legislação e no edital do concurso público;
e) Cadastramento dos servidores no Sistema informatizado de Gestão de Pessoas e
Informação sobre a lotação do servidor, no ato de posse;
f) Acompanhar a aplicação das normas trabalhistas e previdenciárias, garantindo
conformidade com a legislação vigente;
g) Organizar e supervisionar programas de capacitação e desenvolvimento dos
servidores.
h) Atuar na elaboração e implementação de políticas de valorização e bem-estar dos
servidores da Câmara;
i) Manter o controle de frequência, férias e licenças dos servidores;
j) Assessorar a Mesa Diretora em matérias relacionadas à gestão de pessoal;
k) Lançamentos na Folha de Pagamento;
l) Orientação no momento da posse dos servidores da obrigatoriedade de envio de
declaração de bens e Rendas –DBR- ao Tribunal de Contas de Rondônia;
m) Guarda dos requerimentos, formulários, documentos, Leis, Resoluções, Portarias e
demais instrumentos regulamentadores que subsidiam os lançamentos efetuados no
Sistema de folha de Pagamento.
n) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DO SETOR DE CONTROLE INTERNO
Escolaridade: Curso Superior em Administração, Contabilidade ou Direito.
Das atribuições:
a) Coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente as atividades relacionadas ao
Sistema de Controle Interno do órgão ou entidade;
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
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b) Elaborar planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos sobre a atuação do
controle interno;
c) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à
administração pública;
d) Acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional,
promovendo o controle da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos
administrativos;
e) Sugerir a adoção de medidas corretivas e preventivas, com vistas ao aperfeiçoamento
da gestão e à prevenção de irregularidades;;
f) Promover a interlocução com órgãos de controle externo (como Tribunais de Contas
e Controladorias) e atender às suas demandas;;
g) Manter registros e evidências das atividades de auditoria e controle realizadas.
h) Zelar pela conformidade dos processos e pela integridade das informações no âmbito
da unidade.
i) Assessorar a alta administração em assuntos relativos à governança, integridade,
riscos e controles internos.
j) Exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela autoridade superior, no
âmbito de sua competência.
COLORADO DO OESTE – RO, 12 DE JUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
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ANEXO ll
DOS VALORES
FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Coordenador do Legislativo e Plenário R$ 1.500,00
Coordenador de Tesouraria R$ 1.500,00
Coordenador de Sistema de Processo Eletrônico
de Informações – EPROC e Auxiliar Legislativo
R$ 1.500,00
Coordenador de Recursos Humanos R$ 1.500,00
Coordenador do Setor de Controle Interno R$ 1.500,00
Coordenador de Patrimônio e Manutenção de
Veículos
R$ 1.000,00
Coordenador de Tecnologia, Comunicação e
Informação
R$ 1.000,00
COLORADO DO OESTE – RO, 12 DE JUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 471499
4ADE567DBB6EDB9ACB36953720BFAB00
F3E5CB9A
MD5:
CRC:
SHA256: 7DD450CE716C571C3AA579BF7A294D9430173BA96CD570659EA5568395332F6A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2943
Identificação/Número
12/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E
COORDENAÇÃO DO SETOR DE CONTROLE INTERNO e ALTERAÇÃO DA LEI 2.571, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 12/06/2025 10:18:40 Finalização: 12/06/2025 10:20:53
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/06/2025 10:20:43
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 12/06/2025 10:20:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 12/06/2025 10:46:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 12/06/2025 11:17:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 12/06/2025 11:19:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 12/06/2025 11:31:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 471499 e o CRC F3E5CB9A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.