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materia nº 2943/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2943 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E COORDENAÇÃO DO SETOR DE CONTROLE INTERNO e ALTERAÇÃO DA LEI 2.571, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
native_id1120

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-06-23 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-06-17 Aguardando Sanção D
2025-06-17 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-06-17 Proposição aprovada A
2025-06-17 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-06-12 Incluso na Pauta L
2025-06-12 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T11:07:10.259864-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores(a), servimo-nos do presente para submeter à apreciação 
e aprovação do Plenário o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de funções 
gratificadas Coordenador de recursos humanos e Coordenação do setor de controle 
interno e altera a Lei 2.571, de 26 de março de 2024.
A proposta legislativa vertente tem como objeto um conjunto de medidas de 
modernização e valorização de servidores públicos efetivos desta Casa de Leis fazendo￾se necessária devido a indicações por designação de atribuições a determinados 
servidores, que por competências adquiridas por sua formação e através de cursos, 
poderiam vir a contribuir com atividades agregadas à atribuição de seu cargo 
correspondente, vindo ao encontro das necessidades desta Câmara, bem como dar 
aproveitamento e valorização aos seus servidores e ainda otimizar determinados 
serviços, evitando-se assim, inferir o desvio de suas funções.
Deste modo faz-se necessário a criação dessas funções gratificadas tornando￾se imprescindível a aprovação do presente Projeto de Lei.
COLORADO DO OESTE – RO, 12 DE JUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE LEI Nº 2.943
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DE COORDENADOR DE RECURSOS 
HUMANOS E COORDENAÇÃO DO SETOR DE 
CONTROLE INTERNO e ALTERAÇÃO DA LEI 2.571, DE 
26 DE MARÇO DE 2024.
LEI:
Art. 1º- Ficam criadas as funções gratificadas de coordenador de 
recursos humanos e coordenação do setor de controle interno; com as atribuições 
descritas no Anexo I.
Art. 2º- Altera o anexo II da Lei 2.571, que passará a vigorar conforme 
o Anexo II desta Lei.
Art. 3°- As gratificações mensais para as funções gratificadas criadas 
por esta Lei serão atribuídas e reajustadas de forma independente e definidas pelo 
Anexo ll desta Lei.
§1°- Em nenhuma hipótese será paga a gratificação sem o efetivo 
desempenho das funções.
§2°- Somente farão jus à gratificação integral prevista neste artigo, se 
exercerem as atribuições de cada função pelo período integral, caso haja exercício 
parcial, o pagamento será feito de maneira proporcional, ou seja, de 50% do valor da 
gratificação.
§3°- O pagamento proporcional deverá ser realizado mediante ato 
administrativo fundamentado.
Art. 4°- As funções gratificadas serão somente designadas para os 
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Colorado do Oeste - RO.
Parágrafo Único - É vedada a acumulação de exercício e 
remuneração das funções gratificadas elencadas no artigo 1º.
Art. 5º - As funções reajustadas através da alteração da Lei 2.571 de 
26 de março de 2024 terão efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
COLORADO DO OESTE – RO, 12 DE JUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR DO LEGISLATIVO E PLENÁRIO
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Das atribuições:
a) Compreende as funções de assessoramento às Bancadas Legislativas da Câmara 
Municipal e os Vereadores individualmente, assessoramento aos Vereadores no que 
concerne à tramitação e controle de processo legislativo; 
b) Auxiliar o Diretor Geral na execução de todas as atividades legislativas que lhe forem 
confiadas; 
c) Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, prestando auxílio aos 
Vereadores em todas as tarefas de cunho legislativo, na elaboração de expedientes, 
indicações e demais documentos; 
d) Comandar os trabalhos da Secretaria da Câmara municipal, ordenando a confecção 
de proposições e demais documentos de interesse deste Poder, fazendo as 
distribuições das tarefas dos servidores que lhe forem subordinados; 
e) Organizar e confeccionar a “Pauta dos Trabalhos” e orientar os Vereadores nas 
questões legislativas; 
f) Executar os serviços de elaboração, digitação, redação final, arquivamento e controle 
das Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes; 
g) Distribuir os Projetos de Leis as Comissões Permanentes, auxiliar a elaboração das 
Atas e Listas de Presença das Comissões Permanentes. 
h) Saber interpretar a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, bem como auxiliar sua aplicação; 
i) Providenciar o envio de documentos tais como: Indicações, Requerimentos, 
Resoluções, Decretos Legislativos, Leis Complementares, e Emendas; 
j) Assessorar o processo de julgamento de prestação de contas da municipalidade; 
k) Controlar os livros de processos legislativos e de proposições na Secretaria da Casa; 
l) Manter a responsabilidade, assim como, organizar os documentos da Secretaria e 
arquivamento de todos que a ela pertencem; 
m) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
COORDENADOR DE TESOURARIA
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Essa Função Gratificada compreende as funções subordinadas à assessoria contábil.
Das atribuições:
a) Executar e controlar a emissão de cheque, escriturando-os em livro caixa; 
b) Executar mensalmente a conciliação bancária, de acordo com extrato da conta 
corrente; 
c) Manter sempre atualizado o saldo corrente para informação ao chefe imediato; 
d) Supervisionar a confecção das folhas de pagamento dos servidores e vereadores, 
bem como todos os processos de pagamentos a fornecedores e dos encargos sociais; 
e) Manter atualizado o sistema contábil para elaboração dos relatórios executados pelo 
assessor contábil; 
f) Executar outras funções que forem designadas pelo chefe imediato ou pela 
presidência da Câmara; 
g) Assinar, na falta do assessor contábil, nota de empenho referente aos processos 
administrativos da contabilidade. 
h) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Dirigir e responder pela execução de todas as atividades do Departamento de 
Patrimônio e Manutenção, objetivando o desenvolvimento das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo anterior, a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do 
órgão, estabelecendo rotinas de controle sobre a eficiência dos aspectos operacionais 
relativos à execução das tarefas e a eficácia dos resultados dos trabalhos; 
b) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadoras desta Casa de Leis; 
c) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados patrimoniais da Câmara de 
Vereadores, atestando quanto à veracidade e adequação do conteúdo do documento 
apresentado, e dando-lhe fé pública sob as penas da Lei; 
d) Propor programas de trabalho, determinar a realização de levantamentos técnicos e 
elaboração de análises patrimoniais ou de consumo de material de expediente, 
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
acompanhando a elaboração dos mesmos, e diligenciar no permanente 
acompanhamento de assuntos referentes a melhor estruturação do órgão; 
e) Apresentar relatórios das atividades da Coordenadoria de Patrimônio e Manutenção 
de Veículos, quando requerido por vereador membro da Mesa Diretora ou pelo Chefe 
Imediato; 
f) Tomar iniciativa de estudos e designar servidores para cursos, seminários e afins, 
objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização do Departamento de 
Patrimônio, a serem propostos à Mesa Diretora; 
g) Iniciar procedimentos administrativos ou Avocar expedientes administrativos 
relacionados às finalidades do Departamento de Patrimônio; 
h) Realizar a interatividade da Coordenadoria de Patrimônio com as demais Diretorias 
e setores da Casa, e com os órgãos externos quando for o caso ou mediante 
designação; 
i) Gerenciar os serviços, determinar e autorizar diligências nos atos de tombamento, 
estoque, conservação, limpeza, manutenção, recuperação e controle dos bens 
patrimoniais da Câmara, móveis e imóveis, controlar e autorizar o uso dos veículos 
oficiais e do material de expediente;
j) Dar encaminhamento às diligências solicitadas pelo Presidente da Comissão de 
Licitações;
k) Solicitar, quando for o caso, aos chefes de departamentos da Câmara de 
Vereadores, relatórios formais sobre o trabalho desenvolvido pelos respectivos Setores 
que forem relacionados a manutenção predial, limpeza, telefonia, uso do veículo oficial, 
copa e cozinha, comunicando diretamente ao presidente da Câmara de Vereadores a 
ocorrência de anormalidades no serviço;
l) Supervisionar e requisitar o suprimento do material necessário para as atividades do 
serviço;
m) Fiscalizar os serviços atinentes ao uso dos veículos oficiais, autorizando e 
controlando o abastecimento da frota, conferindo e subscrevendo as planilhas de 
lançamento de quilometragem e gasto de combustível; 
n) Coordenar os servidores subordinados a execução de diligências compatíveis com 
suas respectivas atribuições;
o) Orientar, coordenar e supervisionar os procedimentos relativos aos serviços gerais 
da Câmara de Vereadores alcançar a economicidade, eficiência e eficácia na gestão de 
recursos materiais; 
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
p) Supervisionar as condições de manutenção predial e limpeza predial, identificando 
necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de 
funcionamento das instalações prediais; 
q) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Das atribuições:
a) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Tecnologia, a fim de prover 
o bom funcionamento dos serviços do órgão; 
b) Opinar na escolha de ferramentas de desenvolvimento, especificar programas, 
fiscalizar a obediência às metodologias de desenvolvimento dos serviços relacionados 
ao processamento de dados; 
c) Acompanhar e orientar as atividades relacionadas a itens de informática, verificar o 
desempenho de sistemas e sugerir as mudanças necessárias a sua otimização, 
elaborando e/ou visando documentação técnica de sistemas, estabelecendo padrões e 
metodologias para desenvolvimento de programas e sistemas; 
d) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores 
e ao Superintendente Geral sobre questões ligadas à tecnologia, em que forem ligadas 
às finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal; 
e) Supervisionar a instalação, implantação e manutenção de software básico e de apoio, 
como sistemas operacionais, banco de dados e correlatos, comunicação digital (correio 
eletrônico, rede de alcance mundial, rede local, Intranet, etc.); 
f) Operacionalizar os serviços de suporte técnico ao usuário, determinando padrões de 
procedimentos da equipe do Setor de Tecnologia da Informação, e coordenar os 
treinamentos ministrados aos funcionários e vereadores para utilização dos sistemas; 
g) Acompanhar o desempenho dos recursos técnicos disponíveis na Câmara de 
Vereadores, contabilizando dados referentes a utilização e desempenho de 
equipamentos, sistemas operacionais e programas, com especial atenção ao controle 
das licenças de software e aplicativos;
h) Criar políticas de segurança dos dados, de prevenção contra invasões físicas e/ou 
lógicas, promover a boa utilização dos recursos de equipamentos e aplicativos 
integrantes do acervo patrimonial da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste -
RO; 
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
i) Subscrever e expedir certidões relativamente a dados envolvendo publicações no sítio 
oficial da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores, atestando quanto 
à veracidade e adequação do conteúdo do documento apresentado, e dando-lhe fé 
pública sob as penas da Lei; 
j) Supervisionar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço, 
tomando as providências necessárias a manter atualizada a legislação relacionada com 
as atividades; 
k) Realizar a interatividade com as demais Diretorias da Câmara de Vereadores, e 
também com órgãos externos quando for o caso, públicos ou privados, especialmente 
acompanhar a execução de contratos que tenham por objeto serviços de relacionados 
às suas finalidades; 
l) Coordenar e orientar as atividades atinentes à questão de Comunicação e Informação, 
a fim de prover o bom funcionamento dos serviços do órgão; 
m) Responder consultas ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores 
e ao Superintendente Geral sobre questões ligadas à Informação e Comunicação, em 
que forem ligadas às finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal; 
n) Divulgar as atividades da Câmara de Vereadores para o fortalecimento da imagem 
do Poder, bem como promover a atualização das informações do sitio oficial da Câmara 
no Portal da Transparência; 
o) Coordenar a interatividade da Câmara de Vereadores com agências e veículos de 
comunicação, e serviços terceirizados relacionados à mídia eletrônica; 
p) Coordenar a confecção de material de divulgação das atividades institucionais da 
Câmara de Vereadores;
q) Divulgar e veicular publicidade legal, organizando as publicações no sítio oficial da 
Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores;
r) Coordenar a veiculação de campanhas institucionais do Poder Legislativo; 
s) Acompanhar e controlar a execução dos contratos que tenham por objeto serviços 
relacionados à mídia eletrônica e sonorização; 
t) Dar cumprimento ao exigido pelas normas regulamentadoras desta Casa de Leis; 
u) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES 
– EPROC E AUXILIAR LEGISLATIVO.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
Das atribuições:
a) Administrar ambientes informatizados
b) Estabelecer padrões
c) Prestar suporte técnico e treinamento ao usuário
d) Orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar, configurar software e 
hardware.
e) Identificar falhas no sistema e executar procedimentos para melhoria de desempenho 
de sistema
f) Zelar pela contínua adequação do ePROC à legislação de gestão documental
g) Promover a capacitação, realizar suporte operacional e orientar os servidores desta 
Casa de Leis à utilização do ePROC
h) Propor revisões das normas afetas ao processo eletrônico, padronizar os documentos 
que serão formalizados no ePROC, padronizar e realizar a definição dos perfis de 
acesso ao ePROC.
i) Demais atos necessários ao funcionamento e desenvolvimento do ePROC
j) Executar serviços de elaboração, digitação e redação final nas Atas das Comissões 
Permanentes, confecção de ofícios para atendimento dos Vereadores e envio de 
documentos tais como: Indicações, Resoluções e Requerimentos; Controlar os livros de 
proposições da Secretaria, tais como: Indicações e atas das Comissões Permanentes.
k) Executar serviços de elaboração e digitação de Indicações, Ofícios e Requerimentos, 
bem como o envio e controle de livros destas proposições.
l) Prestar assessoria as Comissões Permanentes na tramitação de processos, 
elaboração e digitação das Atas das Comissões Permanentes, fazendo o arquivamento 
das mesmas e seu controle.
m) Auxiliar os trabalhos nas Sessões Ordinárias; Manusear o sistema de som do 
Plenário e transmissões ao vivo quando solicitado.
n) Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis ou 
Direito.
Das atribuições:
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
a) Gerenciar e supervisionar os processos de administração de pessoal, incluindo 
admissões, desligamentos, folha de pagamento, benefícios e demais obrigações 
trabalhistas;
b) Elaborar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Câmara; 
c) Elaboração de atos de nomeação, termo de posse, exoneração, colher assinatura e 
dar publicidade; 
d) Recebimento de servidores nomeados para ocupar cargo efetivo ou em comissão, 
dos documentos exigidos pela legislação e no edital do concurso público; 
e) Cadastramento dos servidores no Sistema informatizado de Gestão de Pessoas e 
Informação sobre a lotação do servidor, no ato de posse; 
f) Acompanhar a aplicação das normas trabalhistas e previdenciárias, garantindo 
conformidade com a legislação vigente; 
g) Organizar e supervisionar programas de capacitação e desenvolvimento dos 
servidores. 
h) Atuar na elaboração e implementação de políticas de valorização e bem-estar dos 
servidores da Câmara; 
i) Manter o controle de frequência, férias e licenças dos servidores; 
j) Assessorar a Mesa Diretora em matérias relacionadas à gestão de pessoal; 
k) Lançamentos na Folha de Pagamento; 
l) Orientação no momento da posse dos servidores da obrigatoriedade de envio de 
declaração de bens e Rendas –DBR- ao Tribunal de Contas de Rondônia; 
m) Guarda dos requerimentos, formulários, documentos, Leis, Resoluções, Portarias e 
demais instrumentos regulamentadores que subsidiam os lançamentos efetuados no 
Sistema de folha de Pagamento.
n) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR DO SETOR DE CONTROLE INTERNO
Escolaridade: Curso Superior em Administração, Contabilidade ou Direito.
Das atribuições:
a) Coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente as atividades relacionadas ao 
Sistema de Controle Interno do órgão ou entidade; 
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
b) Elaborar planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos sobre a atuação do 
controle interno; 
c) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à 
administração pública; 
d) Acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, 
promovendo o controle da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos 
administrativos; 
e) Sugerir a adoção de medidas corretivas e preventivas, com vistas ao aperfeiçoamento 
da gestão e à prevenção de irregularidades;; 
f) Promover a interlocução com órgãos de controle externo (como Tribunais de Contas 
e Controladorias) e atender às suas demandas;; 
g) Manter registros e evidências das atividades de auditoria e controle realizadas.
h) Zelar pela conformidade dos processos e pela integridade das informações no âmbito 
da unidade.
i) Assessorar a alta administração em assuntos relativos à governança, integridade, 
riscos e controles internos.
j) Exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela autoridade superior, no 
âmbito de sua competência.
COLORADO DO OESTE – RO, 12 DE JUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
ANEXO ll
DOS VALORES
FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Coordenador do Legislativo e Plenário R$ 1.500,00
Coordenador de Tesouraria R$ 1.500,00
Coordenador de Sistema de Processo Eletrônico 
de Informações – EPROC e Auxiliar Legislativo
R$ 1.500,00
Coordenador de Recursos Humanos R$ 1.500,00
Coordenador do Setor de Controle Interno R$ 1.500,00
Coordenador de Patrimônio e Manutenção de 
Veículos
R$ 1.000,00
Coordenador de Tecnologia, Comunicação e 
Informação
R$ 1.000,00
COLORADO DO OESTE – RO, 12 DE JUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 471499 e CRC: F3E5CB9A
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 471499
4ADE567DBB6EDB9ACB36953720BFAB00
F3E5CB9A
MD5:
CRC:
SHA256: 7DD450CE716C571C3AA579BF7A294D9430173BA96CD570659EA5568395332F6A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2943
Identificação/Número
12/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E
COORDENAÇÃO DO SETOR DE CONTROLE INTERNO e ALTERAÇÃO DA LEI 2.571, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 12/06/2025 10:18:40 Finalização: 12/06/2025 10:20:53
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/06/2025 10:20:43
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 12/06/2025 10:20:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 12/06/2025 10:46:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 12/06/2025 11:17:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 12/06/2025 11:19:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 12/06/2025 11:31:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 471499 e o CRC F3E5CB9A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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