PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 216/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 11 de junho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde – SEMUSA e de
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 471562 e CRC: DF6B23CC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
325.880,92 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta Reais e Noventa e Dois Centavos),
oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos de Convênios e Recursos do SUS, sendo
parte através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64),
apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte
através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e
parte através de “Transferência e Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das
Secretarias Municipais de Saúde – SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN,
desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos
Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere às despesas,
conforme especificado abaixo, torna-se necessária a complementação de dotação orçamentária
através de “Transposição”, cumprindo assim com nossos deveres e compromissos:
I – despesa com o Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública apresentada pelo Poder
Judiciário de Rondônia, conforme Decisão Judicial, constante do Processo nº 7000474-
89.2021.8.22.0012, no montante de R$ 3.606,77 (Três Mil, Seiscentos e Seis Reais e Setenta e Sete
Centavos); e
II – despesa com a conversão em pecúnia (indenização) de licença-prêmio e férias referentes a
exercícios anteriores a serem pagas a Servidores lotados na SEMUSA, no montante de R$ 50.000,00
(Cinquenta Mil Reais). Cabe salientar que este valor é uma previsão de gasto com a referida despesa.
CONSIDERANDO, a Autorização (SEI nº 0060483057) do Órgão concedente para a
Ampliação de Meta e o uso do saldo do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o
Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o
Município de Colorado do Oeste – RO, saldo este no valor de R$ 4.360,61 (Quatro Mil, Trezentos e
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Sessenta Reais e Sessenta e Um Centavos), tendo como Objeto: Construção do Muro do Parque de
Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme Plano de Trabalho e
Termo de Convênio, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária
através de “Superávit Financeiro”, junto ao Orçamento Geral do Município, para que possamos
aplicar tais recursos neste ano de 2025. Cabe salientar que o referido valor será destinado a
complementação do montante para a conclusão da referida obra.
CONSIDERANDO, o 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022, celebrado entre o
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e o Município de
Colorado do Oeste – RO, para correção dos valores, utilização de saldo de rendimentos e aumento da
Contrapartida objetivando a Ampliação de Meta do referido Convênio, no valor de R$ 10.200,00 (Dez
Mil e Duzentos Reais), Convênio este, tendo como Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas, sendo
01 distribuidor de sementes, 01 perfurador de solo, 01 pulverizador agrícola, 02 carretas agrícolas
forrageira e 02 ensiladeiras (melhor descritos no plano de trabalho), torna-se imprescindível a
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro” junto ao
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a devida aplicação dos referidos
recursos. Cabe salientar que o valor que ora está sendo aberto é de R$ 1.712,80 (Um Mil, Setecentos e
Doze Reais e Oitenta Centavos), referente ao saldo de rendimento do referido Convênio, pois o
referente à Contrapartida já foi aberto anteriormente.
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº
7.000, de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de maio, de
que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025, transferido
ao Município, no montante de R$ 107.668,88 (Cento e Sete Mil, Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e
Oitenta e Oito Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de
“Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a
devida aplicação dos referidos recursos.
CONSIDERANDO, o Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA, que celebraram a
União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa
Econômica Federal, e o Município de Colorado do Oeste, no montante de R$ 2.899.202,20 (Dois
Milhões, Oitocentos e Noventa e Nove Mil, Duzentos e Dois Reais e Vinte Centavos), sendo da
Concedente o valor de R$ 2.870.210,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Setenta Mil e Duzentos e Dez
Reais) e da Convenente a título de Contrapartida o valor de R$ 28.992,20 (Vinte e Oito Mil,
Novecentos e Noventa e Dois Reais e Vinte Centavos), objetivando a execução de Ações relativas ao
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, tendo como Objeto: Construção de Ponte na Zona
Rural do Município de Colorado do Oeste – RO, conforme Proposta nº 016357/2022 e Termo de
Contrato de Repasse. Cabe salientar que o valor de R$ 23.870,67 (Vinte e Três Mil, Oitocentos e
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Setenta Reais e Sessenta e Sete Centavos) solicitado, se refere a parte da Contrapartida, haja vista
que o respectivo Empenho foi equivocadamente anulado no final do ano de 2024, torna-se
imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de “Transferência e Transposição” no
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025.
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da devolução do montante de R$ 134.661,19 (Cento e
Trinta e Quatro Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Dezenove Centavos), referentes à Convênios
celebrados com o Estado de Rondônia que segundo Pareceres Técnicos não foram 100% executados,
portanto cabendo ao Município a devolução imediata do valor correspondente ao percentual não
executado, utilizando-se de Recursos Próprios, conforme segue:
a) Convênio nº 060/2016/FITHA, tendo como Objeto: Recuperação de Estradas Vicinais no
Município de Colorado do Oeste – RO;
b) Convênio nº 041/2017/PJ-DER-RO, tendo como Objeto: Pavimentação Asfáltica em Vias
Urbanas no Município de Colorado do Oeste – RO; e
c) Convênio nº 132/2018/PJ-DER-RO, tendo como Objeto: Recuperação de Estradas Vicinais no
Município de Colorado do Oeste – RO.
Pelos motivos acima explícitos e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 11 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 471562 e CRC: DF6B23CC
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PROJETO DE LEI, DE 11 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR
E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 53.606,77 (Cinquenta
e Três Mil, Seiscentos e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), necessário para o “reforço” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 272.274,15 (Duzentos e
Setenta e Dois Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Quinze Centavos), necessário para a
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Autorização (SEI nº 0060483057) do Órgão concedente para a Ampliação de Meta e o uso
do saldo do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia,
por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro do Parque de
ID: 471562 e CRC: DF6B23CC
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Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme Plano de
Trabalho e Termo de Convênio; e
b) 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/PGE/2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e o Município de Colorado do
Oeste – RO, para correção dos valores, utilização de saldo de rendimentos e aumento da
Contrapartida objetivando a Ampliação de Meta do referido Convênio, tendo como Objeto:
Aquisição de Implementos Agrícolas, sendo 01 distribuidor de sementes, 01 perfurador
de solo, 01 pulverizador agrícola, 02 carretas agrícolas forrageira e 02 ensiladeiras
(melhor descritos no plano de trabalho), conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre
a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como
conforme a Portaria GM/MS nº 7.000, de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre os valores
referentes à parcela do mês de maio, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira
complementar referente ao exercício de 2025.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA, que
celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional,
representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Colorado do Oeste, objetivando
a execução de Ações relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, tendo como
Objeto: Construção de Ponte na Zona Rural do Município de Colorado do Oeste – RO,
conforme Proposta nº 016357/2022 e Termo de Contrato de Repasse.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA, que
celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional,
representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Colorado do Oeste, objetivando
a execução de Ações relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, tendo como
Objeto: Construção de Ponte na Zona Rural do Município de Colorado do Oeste – RO,
conforme Proposta nº 016357/2022 e Termo de Contrato de Repasse; e
ID: 471562 e CRC: DF6B23CC
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GABINETE DO PREFEITO
b) Devolução referente à Convênios celebrados com o Estado de Rondônia que segundo
Pareceres Técnicos não foram 100% executados, portanto cabendo ao Município a devolução
imediata do valor correspondente ao percentual não executado, utilizando-se de Recursos
Próprios, conforme segue: 1) Convênio nº 060/2016/FITHA, tendo como Objeto: Recuperação
de Estradas Vicinais no Município de Colorado do Oeste – RO; 2) Convênio nº 041/2017/PJDER-RO, tendo como Objeto: Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas no Município de
Colorado do Oeste – RO; e 3) Convênio nº 132/2018/PJ-DER-RO, tendo como Objeto:
Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Colorado do Oeste – RO.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 11 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 471562 e CRC: DF6B23CC
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.122.0023.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 324 3.3.90.91 Sentenças Judiciais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 3.606,77
09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 328 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 50.000,00
53.606,77
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 313 3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 3.606,77
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 313 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 50.000,00
53.606,77
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Convênio nº CNV/278/SEOSP/PGE/2023 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21875-8)
ID: 471562 e CRC: DF6B23CC
10.01.04.122.0007.1.009 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Parque de Exposições 733 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.701 OTCICE
0 SD 4.360,61
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 753 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.701 OTCICE
0 SD 1.712,80
6.073,41
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 107.668,88
107.668,88
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.1.018 Contruções de Galerias, Pontes e Bueiros 755 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.1.018 Contruções de Galerias, Pontes e Bueiros 756 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 13.870,67
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0023.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 757 3.3.30.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 111.639,32
758 4.4.30.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 23.021,87
158.531,86
272.274,15
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.1.018 Contruções de Galerias, Pontes e Bueiros 494 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01 SEMAPIN
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA
**Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
TOTAL GERAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Convênio nº 445/PGE/2022 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21809-X)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 7.000, de 27 de maio de 2025
TOTAL
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Contrato de Repasse nº 932152/2022/MDR/CAIXA
ID: 471562 e CRC: DF6B23CC
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0007.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 438 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 13.870,67
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e 478 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
Artesanatos "Feira Livre Municipal" 0 SD 134.661,19
158.531,86
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 11 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 471562 e CRC: DF6B23CC
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 471562
41D167A57D86E3291CD50BF7387328BF
DF6B23CC
MD5:
CRC:
SHA256: 9EEF42FDE40CFF84DED8D233FF1D5882A868FFAA6A1E03A47194226FEAD62322
Projeto de Lei
Tipo do Documento
216
Identificação/Número
12/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 12/06/2025 11:35:22 Finalização: 12/06/2025 11:38:00
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/06/2025 11:36:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 12/06/2025 11:36:32
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 12/06/2025 11:36:41
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 12/06/2025 11:36:46
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 12/06/2025 11:36:50
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 12/06/2025 11:36:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 12/06/2025 11:43:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 471562 e o CRC DF6B23CC.
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