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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo alterar o horário das sessões ordinárias
da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, atualmente realizadas às segundas-feiras, às 9 horas
da manhã, para o período noturno. A mudança visa atender a uma demanda recorrente da
população, que manifesta o desejo de participar mais ativamente das atividades legislativas, o que
tem sido dificultado pelo atual horário matutino.
Muitos cidadãos relataram que, devido a compromissos profissionais e outras
responsabilidades no horário da manhã, não conseguem estar presentes nas sessões, o que limita
a participação popular, a transparência e o acompanhamento das ações do Poder Legislativo. A
realização das sessões à noite permitirá maior acessibilidade à população em geral, favorecendo
a presença de trabalhadores, estudantes, representantes de entidades civis e demais interessados
na vida pública do município.
A alteração do horário tem como princípio fortalecer a relação entre o
Legislativo e a comunidade, ampliando a transparência, o diálogo e a participação cidadã na
construção das políticas públicas locais. Ao garantir maior presença popular nas sessões, a
Câmara cumpre seu papel de casa do povo, promovendo uma gestão mais democrática e
participativa.
COLORADO DO OESTE - RO, 05 DE JUNHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
ID: 469403 e CRC: BC020416
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Plenária aprovou e, ela
promulga o seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art 1.º O §2º, do artigo 139, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se todas as
segundas-feiras com duração de 3 (três) horas, das 19h30min às 22h30min, com intervalo
de 15 minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dias”
Art 2.º – O Parágrafo Único, do artigo 124, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - A Pauta dos Trabalhos deverá ser publicada até às
12h, da quinta-feira, dela não poderá ser incluída nenhuma outra proposição, caso
contrário, o Plenário deliberará a respeito de inclusão de Projetos que tenha solicitação de
Regime de Urgência, de acordo com a Lei Orgânica Municipal”
Artigo 3.º - Fica revogada a Resolução nº 154/2022.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de Agosto de 2025, após o
recesso parlamentar.
COLORADO DO OESTE - RO, 05 DE JUNHO DE 2025.
ID: 469403 e CRC: BC020416
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
ID: 469403 e CRC: BC020416
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 469403
002D61702029C840612A359EA5BA6B10
BC020416
MD5:
CRC:
SHA256: CFE795FD6150DC7B2057D2CAD8AE125B0E7F3E2A23BDBF249435147AB5A407AA
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
182
Identificação/Número
05/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 05/06/2025 10:56:41 Finalização: 05/06/2025 10:57:48
INTERESSADOS
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS 05/06/2025 10:57:24
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/06/2025 10:57:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 05/06/2025 11:25:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 469403 e o CRC BC020416.
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