PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 240/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 26 de junho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.665, DE 19 DE JUNHO DE 2025, que
dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 476251 e CRC: A2C837C6
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre
RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.665, DE 19 DE JUNHO DE 2025, que dispõe sobre
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, para o conhecimento,
apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei que
originou a Lei supracitada, exclusivamente ocorrido na “redução” do Crédito Adicional Suplementar,
constante da página 01 do ANEXO ÚNICO, especificamente na Institucional de Código: 09.01 –
Secretaria Municipal de Saúde, na Funcional Programática de Código: 10.301.0018.2.067 – Atividades
da Atenção Primária à Saúde, na Ficha Orçamentária classificada com o Código: 313, quando o correto
seria classificá-la com o Código: 286, numerada erroneamente, gerando duplicidade de numeração de
fichas, há a necessidade e obrigatoriedade da retificação de tal situação junto ao Orçamento Geral do
Município deste Exercício de 2025, visando a sua devida regularização.
CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei que
originou a Lei supracitada, exclusivamente ocorrido no Código do Programa, classificado erroneamente
no Código: 0023 – Gestão do Cumprimento de Sentenças Judiciais, quando o correto seria classificá-lo
no Código: 0022 – Gestão dos Serviços de Apoio Administrativo, constante da página 02 do ANEXO
ÚNICO, na Institucional de Código: 11.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Infraestrutura, na Funcional Programática de Código: 04.122.0023.2.082 – Atividades da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura, na Ficha Orçamentária “inserida” de Código: 757,
há a necessidade e obrigatoriedade da retificação de tal situação junto ao Orçamento Geral do Município
deste Exercício de 2025, visando a sua devida regularização.
CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei que
originou a Lei supracitada, exclusivamente ocorrido nas Fichas Orçamentárias “inseridas” de Códigos:
757 e 758, constantes da página 02 do ANEXO ÚNICO, no que se refere à Modalidade de Aplicação
classificada erroneamente junto às Naturezas das Despesas com o Código: 30 – Transferências a
Estados e ao Distrito Federal, quando o correto seria com o Código: 90 – Aplicações Diretas, há a
necessidade e obrigatoriedade da retificação de tal situação junto ao Orçamento Geral do Município
deste Exercício de 2025, para a sua devida regularização.
ID: 476251 e CRC: A2C837C6
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CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei que
originou a Lei supracitada, exclusivamente ocorrido nas Fichas Orçamentárias “inseridas” de Códigos:
755, 756, 757 e 758, constantes da página 02 do ANEXO ÚNICO, numeradas erroneamente, sendo que
a sequencial numérica correta dos Códigos das Fichas seria 754, 754, 755 e 756, há a necessidade e
obrigatoriedade da retificação de tal situação junto ao Orçamento Geral do Município deste Exercício de
2025, visando a sua devida regularização.
Pelos motivos acima explicitados é que esta Administração Municipal conta com a colaboração
de Vossas Excelências, na Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 26 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 476251 e CRC: A2C837C6
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PROJETO DE LEI, DE 26 DE JUNHO DE 2025
RETIFICA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.665, DE 19 DE
JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere
exclusivamente ocorrido na “redução” do Crédito Adicional Suplementar, constante da página 01 do
ANEXO ÚNICO, especificamente na Institucional de Código: 09.01 – Secretaria Municipal de Saúde,
na Funcional Programática de Código: 10.301.0018.2.067 – Atividades da Atenção Primária à Saúde,
na Ficha Orçamentária classificada com o Código: 313, quando o correto seria classificá-la com o
Código: 286, numerada erroneamente, gerando duplicidade de numeração de fichas, passando a vigorar
com a seguinte redação, efetuando a sua devida correção:
Parágrafo Único – Onde se lê “313”, leia-se “286”.
Art. 2º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere
exclusivamente ocorrido no Código do Programa, classificado erroneamente no Código: 0023 – Gestão
do Cumprimento de Sentenças Judiciais, quando o correto seria classificá-lo no Código: 0022 – Gestão
dos Serviços de Apoio Administrativo, constante da página 02 do ANEXO ÚNICO, na Institucional de
Código: 11.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura, na Funcional
Programática de Código: 04.122.0023.2.082 – Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Infraestrutura, na Ficha Orçamentária “inserida” de Código: 757, passando a vigorar com a
seguinte redação, efetuando a sua devida correção:
Parágrafo Único – Onde se lê “11.01.04.122.0023.2.082”, leia-se “11.01.04.122.0022.2.082”.
Art. 3º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere
exclusivamente ocorrido nas Fichas Orçamentárias “inseridas” de Códigos: 757 e 758, constantes da
ID: 476251 e CRC: A2C837C6
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
página 02 do ANEXO ÚNICO, no que se refere à Modalidade de Aplicação classificada erroneamente
junto às Naturezas das Despesas com o Código: 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal,
quando o correto seria com o Código: 90 – Aplicações Diretas, passando a vigorar com a seguinte
redação, efetuando a sua devida correção:
Parágrafo Único – Onde se lê “3.3.30.93 e 4.4.30.93”, leia-se “3.3.90.93 e 4.4.90.93”.
Art. 4º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.665, de 19 de junho de 2025, que dispõe sobre
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere
exclusivamente ocorrido nas Fichas Orçamentárias “inseridas” de Códigos: 755, 756, 757 e 758,
constantes da página 02 do ANEXO ÚNICO, numeradas erroneamente, sendo que a sequencial
numérica correta dos Códigos das Fichas seria 754, 754, 755 e 756, passando a vigorar com a seguinte
redação, efetuando a sua devida correção:
Parágrafo Único – Onde se lê “755, 756, 757 e 758”, leia-se “754, 754, 755 e 756”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data
de 19 de junho de 2025.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 26 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 476251 e CRC: A2C837C6
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 476251
52B090588CC51E786453FA854CB43C3D
A2C837C6
MD5:
CRC:
SHA256: DC967B390F527BE396A5EBF196D96BF7E0C3C7DC4DB47FCE172B8EAEB318E59A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
240
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.665, DE 19 DE JUNHO DE 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 26/06/2025 11:14:45 Finalização: 26/06/2025 11:17:37
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 26/06/2025 11:16:18
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 26/06/2025 11:16:23
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 26/06/2025 11:16:29
ASSUNTOS
RETIFICAÇÃO DE LEIS REFERENTES AO OGM 26/06/2025 11:16:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 26/06/2025 11:32:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 476251 e o CRC A2C837C6.
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