PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 242/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 26 de junho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de
atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Finanças –
SEMPLAFIN, de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU e de Saúde – SEMUSA, desta
Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 476253 e CRC: 8EC9662D
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.179.596,84 (Um
Milhão, Cento e Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos),
oriundos de Recursos de Transferência Especial da União, Recursos do SUS e Recursos
Ordinários (Próprios), sendo parte através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64) e parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de
Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN, de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU e
de Saúde – SEMUSA, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e
posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o repasse financeiro referente à Transferência Especial da União no
montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) recebido no ano de 2023, oriundo da
Emenda Parlamentar nº 202240300003 do Ex-Deputado Federal Léo Moraes, recurso que será
destinado para Implantação de Campo de Gramado Sintético, que será implantado na Área da
Antiga Rodoviária, Bairro São José, no Município de Colorado do Oeste – RO, torna-se imprescindível
a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento
Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 378/2024/SESAU-CIB, que Aprova o Cofinanciamento da
Atenção Primária à Saúde – APS, referente ao exercício 2024 no valor de R$ 4.278.228,00 (quatro
milhões duzentos e setenta e oito mil e duzentos e vinte oito reais) para o custeio e manutenção das
ações e serviços de saúde dos municípios do estado de Rondônia, sendo que para o Município de
Colorado do Oeste foi destinado o montante de R$ 50.308,56 (Cinquenta Mil, Trezentos e Oito Reais e
Cinquenta e Seis Centavos) e que parte desse recurso já foi aplicado no Exercício de 2024, torna-se
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária referente ao saldo remanescente no
valor de R$ 38.596,84 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Quatro
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Centavos), através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício
de 2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a realização de uma rigorosa Análise da Receita, que demonstrou um
Superávit Financeiro (Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), oriundo de Recursos
Ordinários (Próprios), bem como a necessidade do atendimento a algumas demandas atuais, tornase imprescindível a Reprogramação dos respectivos Saldos Remanescentes com seus devidos
rendimentos bancários de aplicação financeira, para que possamos aplicar tais recursos neste ano de
2025, já deduzido os Restos a Pagar. Cabe salientar que neste Projeto de Lei solicitamos apenas
parte do montante, sendo o valor de R$ 811.000,00 (Oitocentos e Onze Mil Reais).
CONSIDERANDO, a Resolução nº 206/2025/SESAU-CIB, que Aprova o Plano de Trabalho
dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo
de Emenda Parlamentar Estadual, sendo que para o Município de Colorado do Oeste foi destinado o
montante de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva
dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para
este Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, tornase imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 26 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI, DE 26 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.179.596,84 (Um Milhão,
Cento e Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos),
necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Emenda Parlamentar nº 202240300003 do Ex-Deputado Federal Léo Moraes, recurso
que será destinado para Implantação de Campo de Gramado Sintético, que será
implantado na Área da Antiga Rodoviária, Bairro São José, no Município de Colorado do Oeste
– RO.
II – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº
4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo Remanescente de recursos oriundos da Resolução nº 378/2024/SESAU-CIB, que
Aprova o Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde – APS, referente ao exercício 2024 no
valor de R$ 4.278.228,00 (quatro milhões duzentos e setenta e oito mil e duzentos e vinte oito
reais) para o custeio e manutenção das ações e serviços de saúde dos municípios do estado
de Rondônia.
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III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da
Lei Federal nº 4.320/64).
IV – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Resolução nº 206/2025/SESAU-CIB, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a
Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda
Parlamentar Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 26 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 476253 e CRC: 8EC9662D
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.1.038 Construção de Campo de Gramado Sintético 757 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 250.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 758 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.621 TFFRSUSPGE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 38.596,84
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.28.843.0024.0.002 Serviços da Dívida Interna 759 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 0.2.500 RNVI
0 SD 19.000,00
03.01.04.122.0004.2.029 Atividades do Sistema de Consórcios Intermunicipais 760 3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 0.2.500 RNVI
0 SD 15.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 761 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI
1002 IDASPS 25.000,00
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 762 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI
1002 IDASPS 270.000,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 763 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 482.000,00
1.099.596,84
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 764 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.621 TFFRSUSPGE
**Resolução nº 378/2024/SESAU-CIB (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21489-2)
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos do SUS
**Resolução nº 206/2025/SESAU-CIB (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21812-X)
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos de Transferência Especial da União
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202240300003 - Ex-Deputado Federal Léo Moraes -
(Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575855555-6)
*Recursos do SUS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
ID: 476253 e CRC: 8EC9662D
Emergencial e Hospitalar" 3210 ITEDEPI 80.000,00
80.000,00
1.179.596,84
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 26 DE JUNHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
TOTAL GERAL
ID: 476253 e CRC: 8EC9662D
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 476253
6AEAD2ABB0AEFAD60A0F2A037761DD31
8EC9662D
MD5:
CRC:
SHA256: 8CD57D5292557A6F0D8399ECA834B87E4630B92A754878B8452CEDD0CB663692
Projeto de Lei
Tipo do Documento
242
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 26/06/2025 11:17:46 Finalização: 26/06/2025 11:21:23
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 26/06/2025 11:18:48
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 26/06/2025 11:18:54
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 26/06/2025 11:18:58
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 26/06/2025 11:19:03
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 26/06/2025 11:19:11
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 26/06/2025 11:20:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 26/06/2025 11:32:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 476253 e o CRC 8EC9662D.
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