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materia nº 2947/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2947 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DE COLORADO DO OESTE – RO
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-07-14 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-07-07 Aguardando Sanção D
2025-07-07 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-07-07 Proposição aprovada A
2025-07-07 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-07-07 Aguardando Inclusão na Pauta L
2025-07-07 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T12:38:04.288704-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR “IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO”
Ofício n.º 046/GAB/VER/CMCO/2025.
Colorado do Oeste – RO, 02 de Julho de 2025
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimento cordialmente, sirvo-me desta, para encaminhar a essa Augusta 
Casa de Leis, projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL 
DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DE 
COLORADO DO OESTE – RO, para apreciação, deliberação e posterior aprovação dos Nobres 
Vereadores.
Sem mais para o momento aproveito o ensejo para renovar votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Vereador da CMCO
ID: 477964 e CRC: D6082C6E
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR “IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO”
JUSTIFICATIVA
A legislação brasileira já reconhece a fibromialgia como doença 
crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade complementar o 
disposto na Lei nº 5.137, de 08 de Novembro de 2021, visando assegurar a 
disponibilização de carteirinha para o(a) cidadão(ã) coloradense portador(a) da 
patologia denominada "Fibromialgia", considerada problema de saúde pública, 
pelo impacto negativo sobre a qualidade de vida dos portadores dessa doença. 
O fato é que, apesar do número considerável de pessoas 
diagnosticadas, aproximadamente, 4,8 milhões de pessoas só no Brasil, ainda 
não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que 
não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas 
restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem 
uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos 
aspectos social, profissional e afetivo de sua vida. 
A fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. 
É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestação 
clínicas como dores por todo o corpo durante longos períodos, sensibilidade 
nas articulações, músculos, tendões e em outros tecidos moles. Além das dores 
generalizadas, a pessoa com Fibromialgia apresenta outros sintomas que 
incluem fadiga e alterações do sono, rigidez, ansiedade, depressão, alterações 
cognitivas, síndrome do intestino irritável, cefaleia, entre outros.
Pelo exposto, considerando a relevância do Projeto ora 
proposto, conto com o apoio e voto favorável dos Nobres Pares para a 
aprovação da presente demanda.
Colorado do Oeste, 02 de Julho de 2025
IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Vereador da CMCO
ID: 477964 e CRC: D6082C6E
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR “IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO”
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA 
CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO 
DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE DE COLORADO DO OESTE 
– RO
LEI
Art. 1º. Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com 
fibromialgia no âmbito do municipio de Colorado do Oeste - Estado de Rondônia. 
Art. 2° A carteira será expedida por meio de requerimento 
devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante 
legal, acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação 
Internacional de Doenças - CID e a assinatura e o carimbo com o número do 
registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina - CRM médico 
е documentos pessoais. 
Art. 3° O Poder Executivo indicará o órgão competente para 
emissão da carteira de identificação que deverá ser expedida em um prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, com validade de 05 (cinco) anos, podendo ser 
renovada quando expirada. 
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei 
em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua 
publicação.
Colorado do Oeste, 02 de Julho de 2025
IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Vereador da CMCO
ID: 477964 e CRC: D6082C6E
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 477964
E96F5B003686F4AA7951CE07629C656F
D6082C6E
MD5:
CRC:
SHA256: 04F5624EFD8765FDF165860B8408525D90D5BD815070F27ECE77BB17B88212AC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
046
Identificação/Número
02/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 02/07/2025 11:16:24 Finalização: 02/07/2025 11:19:16
INTERESSADOS
Ivandro Antonio Buzanello COLORADO DO OESTE RO 02/07/2025 11:19:03
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 02/07/2025 11:17:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 02/07/2025 11:23:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 477964 e o CRC D6082C6E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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