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materia nº 2948/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2948 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-07-08 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-07-07 Aguardando Sanção D
2025-07-07 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-07-07 Proposição aprovada A
2025-07-07 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-07-07 Incluso na Pauta L
2025-07-07 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T12:38:40.376356-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 247/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 2 de julho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a 
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Juventude –
SEMELJU, de Saúde – SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta 
Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 478555 e CRC: 25246926
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
474.437,15 (Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Quinze 
Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos de Convênios e Recursos do
SUS, sendo parte através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 
4.320/64), parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64) e parte através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das
Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA e de 
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal, para o 
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades 
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, torna-se indispensável a “Transposição” no 
montante de R$ 43.506,22 (Quarenta e Três Mil, Quinhentos e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos), 
conforme especificação abaixo:
I – Despesa com a contratação de serviços de arbitragem vinculados às competições esportivas 
promovidas pela SEMELJU, no montante de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais), tais eventos têm 
como propósito consolidar as ações esportivas desenvolvidas ao longo do ano, promovendo a 
integração da comunidade e a valorização dos atletas locais, visando garantir a execução regular das 
atividades previstas no calendário esportivo municipal; e
II – Despesa com a complementação de dotação orçamentária no montante de R$ 6.506,22 (Seis Mil, 
Quinhentos e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos), visando a celebração de Convênio com a ASNAKA 
– Associação Nakayama de Karatê Shotokan, o referido convênio tem por objetivo proporcionar 
apoio logístico, em especial no fornecimento de alimentação aos atletas que participarão da 11ª Copa 
Nakayama de Karatê, evento que também compõe a 2ª Fase do Campeonato Estadual FEKIR e a 
Seletiva para o Campeonato Brasileiro CBKI-2025, a serem realizados nos dias 16 e 17 de agosto 
de 2025, no Município de Colorado do Oeste – RO. Ressaltamos que se trata de um evento de 
relevante importância esportiva e social, que contribui diretamente para a valorização dos atletas locais 
e para o fortalecimento das políticas públicas de incentivo ao esporte no Município.
ID: 478555 e CRC: 25246926
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
CONSIDERANDO, o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 949586/2023, que entre si 
celebram a União, por intermédio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e o 
Município de Colorado do Oeste – RO, com a finalidade da Aquisição de Bens, tendo como valor global 
referente a recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio R$ 328.900,00 (Trezentos e 
Vinte e Oito Mil e Novecentos Reais), sendo da Concedente o valor de R$ 322.324,09 (Trezentos e 
Vinte e Dois Mil, Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Nove Centavos) e da Convenente a título de
Contrapartida o valor de R$ 6.575,91 (Seis Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Noventa e Um 
Centavos), tendo como Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos para o Apoio à Produção,
torna-se imprescindível a “inclusão” das dotações orçamentárias, sendo parte através de “Superávit 
Financeiro” e parte através de “Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para 
este Exercício de 2025, visando a devida aplicação dos referidos recursos.
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da 
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico 
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 
7.350, de 30 de junho de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de junho, de 
que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, 
relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025, transferido 
ao Município, no montante de R$ 102.030,93 (Cento e Dois Mil, Trinta Reais e Noventa e Três 
Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de “Excesso de 
Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a devida
aplicação dos referidos recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, torna￾se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora 
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 2 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 478555 e CRC: 25246926
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 2 DE JULHO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 43.506,22 (Quarenta 
e Três Mil, Quinhentos e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos), necessário para o “reforço” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 430.930,93 (Quatrocentos 
e Trinta Mil, Novecentos e Trinta Reais e Noventa e Três Centavos), necessário para a “inclusão” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 949586/2023, que entre si celebram a União, por 
intermédio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e o Município de Colorado 
ID: 478555 e CRC: 25246926
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
do Oeste – RO, com a finalidade da Aquisição de Bens, tendo como Objeto: Aquisição de 
Máquinas e Equipamentos para o Apoio à Produção.
II – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Segundo Termo de Convênio nº 949586/2023, que entre si celebram a União, por intermédio 
do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e o Município de Colorado do Oeste –
RO, com a finalidade da Aquisição de Bens, tendo como Objeto: Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos para o Apoio à Produção.
III – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre 
a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como 
conforme a Portaria GM/MS nº 7.350, de 30 de junho de 2025, que dispõe sobre os valores 
referentes à parcela do mês de junho, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira 
complementar referente ao exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 2 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 478555 e CRC: 25246926
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.063 Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas Promotoras de 228 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
Atividades Esportivas 0 SD 6.506,22
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 268 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 37.000,00
 43.506,22
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 227 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 6.506,22
08.01.27.812.0015.1.031 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Módulo Esportivo 261 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
262 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
263 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 7.000,00
264 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
 43.506,22
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veiculos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 765 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.2.500 RNVI
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - INCLUSÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
**Contrapartida referente ao TRANSFEREGOV.BR CONVÊNIO Nº 949586/2023
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 478555 e CRC: 25246926
0 SD 6.575,91
 6.575,91
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veiculos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 766 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.700 OTCICU
0 SDDR 322.324,09
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 102.030,93
 424.355,02
 430.930,93
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 2 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 7.350, de 30 de junho de 2025
TOTAL
*Recursos de Convênios
**TRANSFEREGOV.BR CONVÊNIO Nº 949586/2023 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 22.569-X)
TOTAL
ID: 478555 e CRC: 25246926
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 478555
4CA84C8BE68844B839064ED6CCAC66F4
25246926
MD5:
CRC:
SHA256: 7FEBE49B736C70D75A55788416939982646AF78FA531DE2B576271BC49DEE132
Projeto de Lei
Tipo do Documento
247
Identificação/Número
03/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 03/07/2025 11:35:48 Finalização: 03/07/2025 11:38:58
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 03/07/2025 11:36:55
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 03/07/2025 11:37:01
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 03/07/2025 11:37:08
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 03/07/2025 11:37:12
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 03/07/2025 11:37:18
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 03/07/2025 11:37:26
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 03/07/2025 11:37:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 03/07/2025 11:41:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 478555 e o CRC 25246926.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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