PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 253/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 8 de julho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com a finalidade de
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
– SEMDESFAT, desta Administração Municipal.
Outrossim, solicitamos a gentileza da apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de
Lei, em “Regime de Urgência”, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal,
haja vista se tratar de matéria de grande “relevância pública”.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 479935 e CRC: FD58334A
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 59.028,00
(Cinquenta e Nove Mil e Vinte e Oito Reais), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), através de
“Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, desta Administração Municipal,
para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere às despesas
não previstas, torna-se imprescindível a “suplementação” de Dotação Orçamentária ora solicitada,
visando o atendimento à demanda abaixo especificada:
I – Despesa com custeio referente ao acolhimento em uma Residência Inclusiva para uma pessoa com
deficiência que está sob tutela do nosso Município.
CONSIDERANDO, que a Residência Inclusiva é uma modalidade de serviço da política de
assistência social voltada para jovens e adultos com deficiência que estejam em situação de
dependência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados.
CONSIDERANDO, que a Residência Inclusiva é um serviço de acolhimento institucional,
ofertado no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), tendo como objetivo garantir moradia, proteção integral, cuidado e inclusão social para
pessoas com deficiência de 18 a 59 anos, que não possuam condições de autossustento e de convívio
familiar.
CONSIDERANDO, que a Residência Inclusiva representa uma política pública fundamental
para garantir os direitos humanos das pessoas com deficiência, promovendo dignidade, autonomia e
ID: 479935 e CRC: FD58334A
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
inclusão. É uma alternativa ao isolamento e ao abandono, respeitando os princípios da vida
independente, protagonismo e cidadania.
CONSIDERANDO, que os objetivos da Residência Inclusiva, são:
• Assegurar moradia protegida e digna;
• Promover o acesso à rede de serviços públicos, especialmente saúde, educação, trabalho,
cultura, lazer e transporte;
• Estimular a autonomia e independência possível;
• Garantir direitos e proteção integral, com atenção à singularidade da deficiência; e
• Fomentar a convivência comunitária e familiar, quando possível.
CONSIDERANDO, que os benefícios e vantagens da Residência Inclusiva, são:
• Ambiente seguro e acolhedor, com suporte 24h por equipe multidisciplinar;
• Desinstitucionalização: alternativa moderna e mais humana ao antigo modelo de abrigamento
em massa;
• Promoção de autonomia, mesmo com alto grau de dependência;
• Inclusão na vida comunitária, com estímulo à cidadania e à participação social;
• Acesso facilitado a tratamentos de saúde, educação para jovens adultos e capacitação
profissional;
• Unidades de até 10 moradores em média, com atendimento individualizado;
• Equipe técnica e de apoio, incluindo cuidadores, assistentes sociais, psicólogos, terapeutas
ocupacionais, entre outros; e
• Localizada preferencialmente em áreas urbanas, com acesso à rede de serviços e transporte
público.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, tornase imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 8 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 479935 e CRC: FD58334A
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 8 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 59.028,00 (Cinquenta
e Nove Mil e Vinte e Oito Reais), necessário ao “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO
constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 8 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 479935 e CRC: FD58334A
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.241.0006.2.007 Firmar Convênios e Parcerias com Entidades Filantrópicas 118 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
0 SD 59.028,00
59.028,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0022.2.011 Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 95 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
0 SD 1.000,00
04.01.08.244.0006.2.014 Gestão dos Serviços do IGD/SUAS 159 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
04.01.08.244.0006.2.018 Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - 164 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
CREAS 0 SD 23.028,00
04.01.08.245.0005.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 210 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
04.01.16.482.0006.2.020 Atividades do Fundo de Habitação de Interesse Social 213 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
214 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
59.028,00
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 8 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
ID: 479935 e CRC: FD58334A
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 479935
48ED757BD4F2566D0988CC9DA91CD498
FD58334A
MD5:
CRC:
SHA256: 6CE6746BCFBE1CF1DF52FB062673FCEA87359CFC23365347FBF27AD2A2478657
Projeto de Lei
Tipo do Documento
253
Identificação/Número
08/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 08/07/2025 13:13:01 Finalização: 08/07/2025 13:15:48
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 08/07/2025 13:14:12
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 08/07/2025 13:14:18
0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 08/07/2025 13:14:23
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 08/07/2025 13:14:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 08/07/2025 13:24:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 479935 e o CRC FD58334A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.