PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 255/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 10 de julho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, da
Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde –
SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 480599 e CRC: 800ADF55
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
1.175.595,65 (Um Milhão, Cento e Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e
Sessenta e Cinco Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos de Convênios
e Recursos de Transferência Especial do Estado, sendo parte através de “Superávit Financeiro”
(inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso de
Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de
“Transposição e Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias
Municipais de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de Esporte, Lazer e
Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN,
desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos
Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o recebimento de pagamentos referentes às inscrições de equipes
participantes do Campeonato Municipal de Futsal 2025 (Categorias Masculino Absoluto e
Veterano), valor a ser destinado a despesas com premiações, no montante de R$ 3.213,75 (Três Mil,
Duzentos e Treze Reais e Setenta e Cinco Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” através de
“Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a
sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, torna-se indispensável o
“Remanejamento” no montante de R$ 513.434,55 (Quinhentos e Treze Mil, Quatrocentos e Trinta e
Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), conforme especificação abaixo:
I – Despesa com a aquisição de equipamentos de irrigação, que serão instalados nos viveiros do
Instituto Federal de Rondônia – IFRO “Campus Colorado”, com a finalidade da produção de mudas que
serão destinadas aos Pequenos Produtores Rurais do Município, uma parceria entre Prefeitura
Municipal de Colorado do Oeste, IFRO e SENAR/RO, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil
Reais);
ID: 480599 e CRC: 800ADF55
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II – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 183.466,82 (Cento e
Oitenta e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos), visando o
empenhamento da contratação de empresa de prestação de serviços terceirizados, em atendimento à
SEMDESFAT; e
III – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 294.967,73 (Duzentos e
Noventa e Quatro Mil, Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta e Três Centavos), visando o
empenhamento de Folha de Pagamento de Pessoal e Plantões Extras, em atendimento à SEMUSA.
CONSIDERANDO, o 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor
global da parceria, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de
Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo
como Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, torna-se
imprescindível a “inclusão” das dotações orçamentárias, sendo parte através de “Superávit
Financeiro”, parte através de “Excesso de Arrecadação” e parte de “Transposição”, no Orçamento
Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a devida aplicação dos referidos recursos,
com a referida alteração passa a ter o montante global de R$ 644.543,85 (Seiscentos e Quarenta e
Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos), resultante da
composição dos seguintes valores:
I – R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), correspondentes ao valor repassado pelo CONCEDENTE;
II – R$ 153.847,80 (Cento e Cinquenta e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta
Centavos), referentes à Contrapartida financeira do CONVENENTE; e
III – R$ 90.696,05 (Noventa Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Cinco Centavos).
CONSIDERANDO, o saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de
aplicação financeira referente ao Convênio nº 445/PGE-2022, que celebraram o Estado de Rondônia,
por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como
Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas, no montante de R$ 2.649,24 (Dois Mil, Seiscentos e
Quarenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação
orçamentária através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este Exercício
de 2025, haja vista que é necessária e obrigatória a sua devolução ao Órgão Concedente para a sua
devida regularização.
CONSIDERANDO, o Termo de Aceite nº 008/2025, oriundo de Emenda Parlamentar
Individual nº 003/2025, do Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), conforme SEI nº
0005.002766/2025-45, no montante de R$ 309.000,00 (Trezentos e Nove Mil Reais), tendo como
Objeto: Construção de Estacionamento na Avenida Paulo de Assis Ribeiro no Município de Colorado
do Oeste, torna-se imprescindível a “inclusão” através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento
Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação.
ID: 480599 e CRC: 800ADF55
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Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, tornase imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 10 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 480599 e CRC: 800ADF55
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PROJETO DE LEI, DE 10 DE JULHO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 38.213,75 (Trinta e
Oito Mil, Duzentos e Treze Reais e Setenta e Cinco Centavos), necessário para o “reforço” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de pagamentos referentes às inscrições de equipes participantes do
Campeonato Municipal de Futsal 2025, valor a ser destinado a despesas com premiações.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de devolução de repasse referente à economia feita pelo Poder Legislativo
durante o primeiro semestre/2025, conforme Ofício nº CONT. 005/2025, datado de 9 de julho
de 2025.
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.137.381,90 (Um Milhão,
Cento e Trinta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Noventa Centavos), necessário para a
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
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Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria,
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência
e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como
Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; e
b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira
referente ao Convênio nº 445/PGE-2022, que celebraram o Estado de Rondônia, por meio da
Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como
Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas. Cabe salientar que se refere a devolução ao
Órgão Concedente para a sua devida regularização.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social
– SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria,
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência
e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como
Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 480599 e CRC: 800ADF55
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social
– SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
V – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social
– SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 10 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 480599 e CRC: 800ADF55
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI
e Outras 0 SD 3.213,75
3.213,75
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 486 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 35.000,00
35.000,00
38.213,75
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 25.000,00
9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
35.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 767 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.665 TCICVAS
0 SD 248.280,93
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
TOTAL
*Recursos de Convênios
**Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5)
ID: 480599 e CRC: 800ADF55
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 684 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 2.649,24
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 768 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.2.500 RNVI
0 SD 10.244,32
261.174,49
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 769 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.665 TCICVAS
0 SD 6.775,65
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 770 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 991,42
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.016 Construção e Recuperação de Calçadas e Meio Fios em Vias Urbanas 771 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.710 TEE
(Acessibilidade) 3210 ITEDEPI 309.000,00
316.767,07
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 770 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 81.005,79
81.005,79
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0022.2.011 Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 772 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV
0 SD 183.466,82
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 773 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.501 ORNV
1002 IDASPS 109.567,73
774 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.501 ORNV
1002 IDASPS 35.400,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 775 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.1.501 ORNV
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 150.000,00
478.434,55
1.137.381,90
**Convênio nº 445/PGE/2022 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 21809-X)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5)
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênios
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
**Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5)
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5)
*Recursos de Transferência Especial do Estado
**Termo de Aceite nº 008/2025, Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), SEI nº 0005.002766/2025-45 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24123-7)
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20154-5)
TOTAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
ID: 480599 e CRC: 800ADF55
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0022.2.011 Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 93 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 30.000,00
96 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
98 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 16.100,00
04.01.08.241.0006.1.008 Obras de Melhoria no Centro de Convivência da Terceira Idade 116 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 3.000,00
117 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
04.01.08.244.0006.2.018 Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - 161 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
CREAS 0 SD 6.905,79
81.005,79
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e Artesanatos479 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.501 ORNV
Feira Livre Municipal 0 SD 478.434,55
478.434,55
559.440,34
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 10 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE/2020
TOTAL
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 480599 e CRC: 800ADF55
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 480599
44F04CDA1F04AD487431180B76566007
800ADF55
MD5:
CRC:
SHA256: 388AFABB964483F64D27CE037259D56E8582A1B9821B406215E6E74E1DA197D2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
255
Identificação/Número
10/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 10/07/2025 11:13:40 Finalização: 10/07/2025 11:18:17
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 10/07/2025 11:15:07
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 10/07/2025 11:15:13
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 10/07/2025 11:15:21
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 10/07/2025 11:15:28
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 10/07/2025 11:15:39
0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 10/07/2025 11:15:45
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 10/07/2025 11:15:53
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 10/07/2025 11:16:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 10/07/2025 11:22:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 480599 e o CRC 800ADF55.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.