ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO
JUSTIFICATIVA
Apresentamos para deliberação dos nobres colegas desta Casa
de Leis o presente Projeto de Resolução que tem por objetivo primordial atualizar
as regras para o uso das dependências desta Casa.
A Resolução nº 119 que regulamenta o uso das dependências
desta Casa de Leis é muito antiga, sendo que suas normas se tornaram
ultrapassadas e necessário a presente atualização.
Visto que nosso espaço é muito utilizado a título de empréstimo,
faz-se necessário regulamentar o uso do mesmo, sendo esta Resolução o
instrumento utilizado para estabelecer e divulgar as normativas necessárias.
É de suma importância a aprovação da presente matéria,
considerando o correto uso das repartições públicas, o uso eficiente e
responsável do nosso patrimônio, bem como promover a transparência dos atos
desse Poder Legislativo.
Para tanto, contamos com a aprovação dos nobres edis.
COLORADO DO OESTE – RO, 10 DE JULHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 480618 e CRC: 06C65EBA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 185
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO USO
DAS DEPENDENCIAS DA CAMARA
MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e especialmente o
disposto no Parágrafo Único, do Art 1º da Lei Municipal nº 2.336 de 2021, faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O presente regulamento visa estabelecer as condições
gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do Auditório, e das demais
dependências de uso comum da Câmara de Vereadores de Colorado do OesteRO.
Paragrafo Único: São consideradas de uso comum: o saguão,
os banheiros, cozinha, corredor e área externa da Câmara Municipal.
Art. 2° O Auditório e demais dependências de uso comum
podem ser destinados à realização de cursos, congressos, conferências,
seminários e demais eventos técnico-científicos, promovidos pela Câmara de
Vereadores e por órgãos da Administração Direta e Indireta, da União, do
Estado e Município, por entidades privadas com finalidade públicas, desde que
adequados às instalações e não sejam incompatíveis com a natureza de um bem
público, e somente poderão ocorrer em dias úteis, em havendo disponibilidade
de horário.
§ 1º: O espaço destinado ao assento de Vereadores e demais
autoridades não está sujeito a cedência, exceto para cerimônias de posse e
diplomação, e demais eventos solicitados pela Justiça Eleitoral.
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§2: É vedado a utilização de equipamentos pertencentes a
Câmara Municipal, tais como, mesa de som, microfones, retirar móveis do lugar.
§ 3º: É vedado o uso das dependências da Câmara de
Vereadores para atividades ou eventos com fins lucrativos.
Art. 3° As cessões do Auditório, do Plenário e da Sala das
Comissões estão condicionadas pelos objetivos determinados pela Câmara de
Vereadores quanto à observância e aplicação das regras exigidas à boa
conservação dos equipamentos e dos espaços, à imagem pública do Parlamento
e do respeito pelas normas públicas de civismo.
CAPÍTULO II – DA CEDÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO
Art. 4° A cessão para a utilização do espaço físico da Câmara de
Vereadores de Colorado do Oeste - RO por terceiros, diversos às atividades do
Poder Legislativo, dependerá de autorização do Presidente da Câmara de
Vereadores, de forma prévia e explícita, e após consulta da disponibilidade de
data e horário pelo servidor/comissão responsável.
Art. 5° O pedido de utilização do Auditório, do Plenário ou da
Sala das Comissões deverá ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Câmara
de Vereadores e entregue na Chefia de Gabinete da Casa, com antecedência
mínima de 20 dias seguidos em relação à data do evento.
Art. 6° Pedidos formulados fora do prazo previsto no artigo
anterior poderão ser considerados, desde que haja disponibilidade de espaço,
recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
Art. 7° Do pedido deverão constar:
I – Identificação da entidade promotora, com qualificação
completa;
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II – Identificação do responsável pela ação, com qualificação
completa;
III – Indicação do fim a que se destina à utilização;
IV- Indicação da data e horários de utilização;
V – Indicação das datas e horários necessários à utilização do
espaço para montagem / desmontagem de equipamentos;
VI- Indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas
técnicos que se pretendem destinar ao evento.
§1° Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica,
acerca de disponibilidade de datas para a utilização dos espaços, não
constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva.
§ 2° Somente com a notificação expressa da autorização de
utilização, prevista no art. 4° desta Resolução, ficará autorizada a reserva.
§ 3° A qualquer tempo, havendo necessidade, a cessão do
espaço poderá ser cancelada, sendo de interesse da Câmara Municipal, para
realização de sessões ordinárias ou extraordinárias, ou ainda para utilização
interno de interesse do próprio órgão.
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS E DAS PRIORIDADES
Art. 8° Em caso de concorrência entre entidades, verificandose pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da
Câmara decidir, ponderando, sempre, pelo interesse público das iniciativas
propostas.
Parágrafo Único. Não se verificando o fator de ponderação que
habilite uma entidade em relação às restantes, dar-se-á a preferência ao pedido
formulado em primeiro lugar e, em seguida, à entidade integrante da
Administração Pública direta ou indireta com sede no Município.
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CAPÍTULO IV – DOS IMPEDIMENTOS
Art. 9° O Auditório, o Plenário e a Sala das Comissões não
poderão ser cedidos para as seguintes realizações:
I – Culto religioso;
II – Reuniões políticas-partidárias, excetuando-se as
convenções partidárias, obrigatórias por lei, nos termos do art. 73, I, da Lei nº
9.504/1997;
III – Eventos particulares;
IV- Formaturas;
V- Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em
perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;
VI – Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores
constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias
dos cidadãos.
CAPÍTULO V – DA LIMPEZA DOS AMBIENTES DISPONIBILIZADOS PARA
USO
Art. 10. A entidade promotora do evento obriga-se a limpar
todos ambientes disponibilizados para uso, fazendo a limpeza assim que
terminar o evento, de modo que a Câmara Municipal possa ser usada para outro
evento ou para as sessões da edilidade.
Paragrafo Único: Não sendo cumprida a obrigação prevista no
caput deste artigo, poderá a Câmara de Vereadores contratar empresa ou
pessoa que execute a limpeza, sendo que os custos com a higienização dos
espaços serão suportados pela entidade promotora do evento que usou os
ambientes disponibilizados pela Câmara Municipal, ficando a entidade
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promotora do evento impedida de realizar novos eventos na Câmara Municipal
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS
Art. 11. As entidades promotoras dos eventos obrigam-se a não
ultrapassar a lotação máxima dos assentos disponíveis no auditório, objetivando
não colocar em riscos a segurança de pessoas e dos bens, nos termos da
legislação pertinente em vigor.
Art. 12. São da responsabilidade das entidades
responsáveis pela utilização do auditório, quaisquer danos, furtos ou
desaparecimento de bens da Câmara de Vereadores que componham os
espaços cedidos para a realização do evento.
Art. 13. As despesas com a reparação ou reposição de
equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às
entidades responsáveis pela utilização.
Art. 14. Autorizada a utilização do espaço físico da Câmara de
Vereadores de Colorado do Oeste - RO, nos termos do art. 4º desta Resolução,
deverá o responsável, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a ciência do
deferimento, comparecer à Chefia de Gabinete, para assinatura do “TERMO DE
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO – CESSÃO DE USO”, apresentando
documentos pessoais e documentos que comprovam a representação da
instituição cessionária.
Parágrafo único – O não cumprimento das obrigações previstas
neste artigo será interpretado como desistência do pedido, culminando com o
consequente impedimento para utilização nos termos do pedido inicial.
CAPÍTULO VII – DAS PROIBIÇÕES DURANTE A UTILIZAÇÃO
Art. 15. Nas instalações do Auditório, do Plenário, da Sala das
Comissões e suas respectivas áreas de acesso, não são permitidas:
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I – Transportar bebidas ou alimentos, assim como objetos que
pela sua configuração possam danificar o equipamento ou as instalações ou
ainda por em risco a segurança de pessoas e bens;
II – Fumar, nos termos da legislação vigente;
III- A entrada de animais, exceto cães-guias;
IV- Perfurar, pregar, colar, colocar objetos nas paredes ou
realizar quaisquer outras alterações sobre as estruturas das instalações cedidas,
exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara de Vereadores de
Colorado do Oeste;
V- Qualquer comportamento que afete o normal discurso de um
evento, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e
bens.
Parágrafo Único: Na existência de coffee-break o mesmo ficará
sob responsabilidade do promotor do evento, e deverá ser servido no local
indicado pela administração da Casa, nunca entre os assentos do auditório, com
exceção apenas de água mineral.
CAPÍTULO VIII – DA SUPERVISÃO
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara de
Vereadores de Colorado do Oeste - RO.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Resolução nº 119.
COLORADO DO OESTE – RO, 10 DE JULHO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 480618 e CRC: 06C65EBA
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TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 480618 e CRC: 06C65EBA
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PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO
SOLICITAÇÃO DE USO DO PLENÁRIO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA
CÂMARA DE VEREADORES:
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Colorado do Oeste - RO. _________________________________________
(Empresa/Entidade), sob CNJP nº ____________________, com endereço
_______________________________________________________________
___________ representada legalmente pelo(a) Sr(a).
____________________________________________________________
CPF nº:____________________ com endereço _______________________
______________________________________ (endereço completo), telefone:
(__)_________________ email: __________________________ vem por meio
deste, solicitar a Vossa Excelência as dependências do Auditório e demais, para
a realização do evento: ______________________________
____________________________________________________________
que se realizará no dia: ____/____/_____ com início às ___:___ horas, e término
com a restituição do espaço, livre e limpo, deverá ocorrer até às ____:_____
horas. Contando com o público aproximadamente _________ (quantidade de
participantes) pessoas.
Colorado do Oeste, ___ de_____________ de ______.
Nestes Termos, Pede Deferimento,
______________________________
Assinatura do representante legal
ID: 480618 e CRC: 06C65EBA
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PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO PLENÁRIO E DEMAIS
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES:
Eu __________________________________________________________
representante legal da Entidade:___________________________________
_________________________________ COMPROMETO-ME a fazer o bom
uso do Auditório e demais dependências da Câmara Municipal de Colorado do
Oeste e me RESPONSABILIZO por quaisquer danos que eventualmente
resultarem do referido uso, no termos da Resolução nº xxxxxx de ___/___/____.
Também me comprometo a usá-lo nos estritos moldes do Requerimento
formulado de Solicitação de Uso do Auditório e demais dependências.
Além disso, ciente também que o uso do Auditório:
a) Está condicionado ao estabelecido na Resolução nº xxxxxxx, e no
presente instrumento.
b) É sem ônus para o solicitante, exceto quanto às obrigações contidas
na Resolução nº xxxxxxxxx.
c) É vedado à manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis,
perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes.
d) É concedida a prerrogativa à Câmara de fiscalizar o espaço cedido
durante seu uso.
Por fim, DECLARO conhecer e aceitar sem restrições as condições e proibições
contidas na Resolução nº xxxxxxx de ___/___/____, cuja cópia encontra-se
anexa a este documento.
Colorado do Oeste, ____ de ___________ de _________.
________________________________
Assinatura do Representante Legal
ID: 480618 e CRC: 06C65EBA
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 480618
5AA9894A3FB28E11CE7348B51384DC05
06C65EBA
MD5:
CRC:
SHA256: 2ADA3A6552EE8699236214984D34B70A7A054A9C9592ABCD9A8F966376EB2487
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
185
Identificação/Número
10/07/2025
Data
Processo: 57-9/2025
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO USO DAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 10/07/2025 11:26:40 Finalização: 10/07/2025 11:27:49
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 10/07/2025 11:27:34
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/07/2025 11:27:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 10/07/2025 11:29:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 10/07/2025 11:42:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 10/07/2025 11:43:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 10/07/2025 11:51:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 480618 e o CRC 06C65EBA.
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