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materia nº 2951/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2951 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.662, DE 21 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO.
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-07-15 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-07-14 Aguardando Sanção D
2025-07-14 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-07-14 Proposição aprovada A
2025-07-14 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-07-14 Incluso na Pauta L
2025-07-14 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:01:38.876666-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 258/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 10 de julho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre a Alteração da Lei nº 2.662, de 21 de junho de 2025, que dispõe sobre a Organização 
Administrativa e a Reestruturação de Cargos da Administração Pública Municipal de Colorado do Oeste 
– RO.
Outrossim, solicitamos a gentileza da apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de 
Lei, em “Regime de Urgência”, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, 
haja vista se tratar de matéria de grande “relevância pública”.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 481183 e CRC: B53595AD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Alteração da Lei nº 2.662, de 21 de junho de 2025, que dispõe sobre a Organização Administrativa e 
a Reestruturação de Cargos da Administração Pública Municipal de Colorado do Oeste – RO, para o 
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
CONSIDERANDO, que o presente Projeto de Lei visa promover alterações pontuais e 
necessárias na Lei nº 2.662, de 21 de junho de 2025, que trata da Organização Administrativa e a
Reestruturação de Cargos da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO, inicialmente, que se justifica a alteração de nomenclatura do cargo de 
“Divisão de Apoio Técnico às Escolinhas de Futebol”, tendo em vista a necessidade de ampliar o 
escopo de atuação dessa divisão para além do futebol, incluindo outras modalidades esportivas e 
programas que vêm sendo desenvolvidos. A alteração torna a nomenclatura mais abrangente e 
compatível com a realidade atual e os objetivos da política pública de esportes do município.
CONSIDERANDO, em segundo, que a alteração da natureza de 02 (dois) cargos atualmente 
exercidos sob forma de função gratificada para provimento em comissão, visa corrigir uma fragilidade 
administrativa. Tais cargos exigem não apenas qualificação técnica, mas também confiança direta do 
gestor, o que justifica a adoção da forma comissionada, seguindo os princípios da legalidade e eficiência.
CONSIDERANDO, por fim, que se busca corrigir uma injustiça praticada contra as servidoras 
ocupantes do cargo de “Agente Social” da SEMDESFAT, que, com a reestruturação promovida pela 
Lei nº 2.662/2025, não foram efetivamente contempladas com o reajuste concedido aos demais 
servidores. Na prática, houve apenas uma complementação para equiparação salarial, algo que já se 
praticava na folha de pagamento, portanto não houve aumento real. A medida visa garantir isonomia e 
justiça salarial entre os cargos da estrutura pública.
Dessa forma, as alterações propostas neste Projeto de Lei são fundamentais para a eficiência 
da gestão pública, a valorização dos servidores, e a adequação da estrutura administrativa às demandas 
reais da população.
ID: 481183 e CRC: B53595AD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Pelos motivos acima explicitados é que esta Administração Municipal conta com a colaboração 
de Vossas Excelências, na Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 10 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 481183 e CRC: B53595AD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 10 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.662, DE 21 DE JUNHO 
DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE COLORADO DO 
OESTE – RO.
LEI:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo denominado “Divisão de Apoio Técnico às
Escolinhas de Futebol”, constante na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude – SEMELJU, para “Divisão de Desenvolvimento Esportivo”, de forma a abranger
todas as modalidades esportivas desenvolvidas ou a serem implantadas pela Administração Municipal.
Art. 2º Fica alterada a tipologia de 02 (dois) cargos atualmente classificados como Função
Gratificada (FG) para Cargo de Provimento em Comissão (CPC), com a finalidade de atender às
necessidades administrativas da Estrutura Organizacional, cujas atribuições exigem dedicação,
responsabilidade e confiança direta do gestor.
Art. 3º Fica concedido o reajuste aos vencimentos das servidoras ocupantes do cargo de
“Agente Social” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT, de forma a corrigir uma distorção que resultou em mera complementação, sem efetivo
reajuste proporcional, conforme concedido aos demais servidores no âmbito da Lei nº 2.662/2025.
Art. 4º As alterações e o reajuste previstos nesta Lei modificam parcialmente os Anexos I, II e III
da Lei nº 2.662/2025, que passam a vigorar com as alterações conforme os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 
data de 1º de julho de 2025.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 10 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 481183 e CRC: B53595AD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS
ANEXO I
 
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMELJU
4. Assessor Especial de Esporte, Lazer e Juventude
4.1. Departamento de Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Juventude
4.1.1. Divisão de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer
4.1.2. Divisão de Gestão das Políticas e Programas para a Juventude
4.2. Departamento de Eventos Esportivos, de Lazer e Juventude
4.3. Departamento de Apoio Técnico às Modalidades Esportivas
4.3.1. Divisão de Desenvolvimento Esportivo
4.4. Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 10 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 481183 e CRC: B53595AD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS – CARGOS E FUNÇÕES
ANEXO II
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMELJU
ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS CARGOS VAGAS TIPOLOGIA CÓDIGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU
Assessor 
Especial de
Esporte, Lazer,
Turismo e 
Juventude
01 Cargo de Provimento em Comissão CPC I - R$ 6.000,00
02 Departamento de Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Juventude Diretor 01 Função Gratificada FG IX - R$ 2.300,00
03 Divisão de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer Chefe 01 Cargo de Provimento em Comissão CPC XIV R$ 110,00 R$ 1.550,00
04 Divisão de Gestão das Políticas e Programas para a Juventude Chefe 01 Cargo de Provimento em Comissão CPC XIV R$ 110,00 R$ 1.550,00
05 Departamento de Eventos Esportivos, de Lazer e Juventude Diretor 01 Cargo de Provimento em Comissão CPC X R$ 110,00 R$ 2.300,00
06 Departamento de Apoio Técnico às Modalidades Esportivas Diretor 01 Função Gratificada FG IX - R$ 2.300,00
07 Divisão de Desenvolvimento Esportivo Chefe 01 Cargo de Provimento em Comissão CPC XIV R$ 110,00 R$ 1.550,00
08 Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira Coordenador Geral 01 Função Gratificada FG X - R$ 1.950,00
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA FAMÍLIA E DO TRABALHO – SEMDESFAT 
ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS CARGOS VAGAS TIPOLOGIA CÓDIGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT
Assessor 
Especial de 
Desenvolvimento 
01 Cargo de Provimento em Comissão CPC I - R$ 6.000,00
ID: 481183 e CRC: B53595AD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Social, da Família 
e do Trabalho
02 Diretoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social Diretor 01 Função Gratificada FG IX - R$ 2.300,00
03 Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira Coordenador Geral 01 Função Gratificada FG X - R$ 1.950,00
04 Divisão de Programas e Projetos Complementares ao SUAS Chefe 01 Cargo de Provimento em Comissão CPC XIV R$ 110,00 R$ 1.550,00
05 Coordenação de Execução Administrativa e Logística Coordenador 01 Função Gratificada FG XII - R$ 1.450,00
06 Setor de Apoio Estrutural Chefe 01 Função Gratificada FG XIV - R$ 1.250,00
07 Setor de Manutenção e Serviços Chefe 01 Função Gratificada FG XIV - R$ 1.250,00
08 Coordenação do CCIA I – Centro Coloradense para a Infância e Adolescência I
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV Coordenador 01 Função Gratificada FG XII - R$ 1.450,00
09 Coordenação do CCIA II – Centro Coloradense para a Infância e Adolescência II 
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Coordenador 01 Função Gratificada FG XII - R$ 1.450,00
10 Coordenação do CCI – Centro de Convivência do Idoso / Serviços de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Coordenador 01 Função Gratificada FG XII - R$ 1.450,00
11 Coordenação da Casa de Acolhimento Institucional Cora Coralina Coordenador 01 Função Gratificada FG XII - R$ 1.450,00
12 Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Coordenador 01 Função Gratificada FG XII - R$ 1.450,00
13 Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Coordenador 01 Função Gratificada FG XII - R$ 1.450,00
14 Coordenação do Cadastro Único Coordenador 01 Função Gratificada FG XII - R$ 1.450,00
15 Coordenação do Programa Criança Feliz Coordenador 01 Função Gratificada FG XII - R$ 1.450,00
16 Coordenação de Vigilância Socioassistencial Coordenador 01 Cargo de Provimento em Comissão CPC XV R$ 110,00 R$ 1.450,00
17 Coordenação de Controle e Distribuição de Materiais Coordenador 01 Função Gratificada FG XII - R$ 1.450,00
18 Agente Social Agente Social 04 Cargo de Provimento em Comissão CPC XVI R$ 110,00 R$1.600,00
 
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA – SEMATUR
ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS CARGOS VAGAS TIPOLOGIA CÓDIGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura – SEMATUR 
Assessor 
Especial de Meio 
Ambiente, 
Turismo e Cultura
01 Cargo de Provimento em Comissão CPC I - R$ 6.000,00
ID: 481183 e CRC: B53595AD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
02 Departamento de Gestão de Políticas Públicas Ambientais Diretor 01 Função Gratificada FG IX - R$ 2.300,00
03 Departamento de Gestão da Cultura e Turismo Diretor 01 Cargo de Provimento em Comissão CPC X R$ 110,00 R$ 2.300,00
04 Departamento de Gestão da Área de Transbordo Diretor 01 Cargo de Provimento em Comissão CPC X R$ 110,00 R$ 2.300,00
05 Departamento de Apoio do Viveiro Municipal Diretor 01 Cargo de Provimento em Comissão CPC X R$ 110,00 R$ 2.300,00
06 Coordenação Geral de Áreas Verdes Coordenador Geral 01 Cargo de Provimento em Comissão CPC XII R$ 110,00 R$ 1.950,00
07 Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira Coordenador Geral 01 Função Gratificada FG X - R$ 1.950,00
 CPC – Cargos de Provimento em Comissão; FG – Função Gratificada. 
 
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 10 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 481183 e CRC: B53595AD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS – CARGOS E FUNÇÕES
ANEXO III
DETALHAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
TIPOLOGIA CÓDIGO VAGAS VALOR UNITARIO VALOR TOTAL TOTAL GERAL DE VAGAS
Cargo de Provimento em Comissão CPC I 09 R$ 6.000,00 R$ 54.000,00
69
Cargo de Provimento em Comissão CPC II 01 R$ 4.800,00 R$ 4.800,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC III 02 R$ 4.500,00 R$ 9.000,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC IV 01 R$ 4.400,00 R$ 4.400,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC V 03 R$ 4.000,00 R$ 12.000,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC VI 05 R$ 3.600,00 R$ 18.000,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC VII 02 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC VIII 02 R$ 2.800,00 R$ 5.600,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC IX 06 R$ 2.450,00 R$ 14.700,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC X 11 R$ 2.300,00 R$ 25.300,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC XI 01 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC XII 05 R$ 1.950,00 R$ 9.750,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC XIII 01 R$ 1.850,00 R$ 1.850,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC XIV 09 R$ 1.550,00 R$ 13.950,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC XV 07 R$ 1.450,00 R$ 10.150,00
Cargo de Provimento em Comissão CPC XVI 04 R$ 1.600,00 R$ 6.400,00
Cargo de Provimento em Comissão 16 69 R$ 48.450,00 R$ 198.100,00
ID: 481183 e CRC: B53595AD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Função Gratificada FG I 01 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
85
Função Gratificada FG II 01 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
Função Gratificada FG III 03 R$ 4.800,00 R$ 14.400,00
Função Gratificada FG IV 01 R$ 4.600,00 R$ 4.600,00
Função Gratificada FG V 01 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00
Função Gratificada FG VI 04 R$ 3.000,00 R$ 12.000,00
Função Gratificada FG VII 04 R$ 2.800,00 R$ 11.200,00
Função Gratificada FG VIII 02 R$ 2.450,00 R$ 4.900,00
Função Gratificada FG IX 13 R$ 2.300,00 R$ 29.900,00
Função Gratificada FG X 19 R$ 1.950,00 R$ 37.050,00
Função Gratificada FG XI 08 R$ 1.550,00 R$ 12.400,00
Função Gratificada FG XII 13 R$ 1.450,00 R$ 18.850,00
Função Gratificada FG XIII 03 R$ 1.350,00 R$ 4.050,00
Função Gratificada FG XIV 12 R$ 1.250,00 R$ 15.000,00
Função Gratificada 14 85 R$ 42.300,00 R$ 179.150,00
TOTAL GERAL 30 154 R$ 90.750,00 R$ 377.250,00 154
 
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 10 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 481183 e CRC: B53595AD
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 481183
0B379AABC1519083951E08AA15B62899
B53595AD
MD5:
CRC:
SHA256: A692A1B6C99FF1A4015C8B31C6117805A95810BC2C411959CC53977FA0C3A23E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
258
Identificação/Número
11/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.662, DE 21 DE JUNHO DE 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 11/07/2025 12:31:18 Finalização: 11/07/2025 12:37:08
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 11/07/2025 12:32:39
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 11/07/2025 12:32:44
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 11/07/2025 12:32:49
0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 11/07/2025 12:32:54
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 11/07/2025 12:33:06
1101-SEMATUR Colorado do Oeste RO 11/07/2025 12:33:11
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/07/2025 12:33:18
REESTRUTURAÇÃO 11/07/2025 12:33:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 11/07/2025 12:49:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 481183 e o CRC B53595AD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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