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materia nº 1/2025

Tipo Parecer da CPFO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, exercício financeiro de 2023.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENTA: Dispõe sobre a Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal 
de Colorado do Oeste, exercício financeiro de 2023. 
I - RELATÓRIO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal 
de Colorado do Oeste, nos termos do artigo 211 e seguintes do Regimento Interno 
desta Casa, apresenta parecer em relação às contas referentes ao exercício de 2023
prestadas pelo Prefeito Municipal José Ribamar de Oliveira, junto ao Egrégio Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia, cujo parecer daquela Corte foi favorável à 
aprovação das contas.
Em sessão do e. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, realizada no 
dia 22 de novembro de 2024, os Conselheiros emitirem parecer prévio favorável à 
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO, exercício de 
2023, no processo apenso ao principal nº. 01151/24 (Apenso autos n. 1882/23)
conforme segue.
O parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, 
em relação às contas do Prefeito será julgado em sessão oportunamente determinada 
em ordem do dia pelo Senhor Presidente desta Edilidade, podendo ser rejeitado, caso 
obtenha 2/3 dos votos nos moldes do artigo 38 inciso § 4º, da Lei Orgânica deste 
Município.
Passamos a emitir o parecer abaixo.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 38 § 2º da Lei Orgânica do Município de Colorado do Oeste
o controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de 
Contas do Estado.
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, a tramitação da prestação 
de contas do Prefeito será de conformidade com as disposições contidas nos art. 211 e 
seguintes do Regimento Interno, cabendo à Comissão de Finanças, Orçamento emitir parecer 
ID: 454904 e CRC: 70ED7501
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
conclusivo sobre a Prestação de Contas do Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após 
o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Cabe ressaltar, inicialmente, que, ainda que o Tribunal de Contas tenha exarado 
parecer favorável à aprovação das contas do Município, do exercício de 2023, pode a Câmara 
de Vereadores, por competência exclusiva, julgar as contas, nos termos do art. 31, § 1º, da 
Constituição Federal, fazendo com que prevaleça o julgamento soberano da Câmara de 
Vereadores.
Doutrinadores do direito administrativo e STF tem guardado entendimento 
pacífico sobre a competência do Poder Legislativo para julgar as contas dos prefeitos e ex￾prefeitos, conforme parecer da Assessoria Jurídica desta Casa.
De acordo com parecer prévio do Tribunal de Contas após conclusão da 
fase instrutória do processo de prestação de contas, dentro da sistemática 
constitucional do controle externo, deixou claro não encontrar irregularidades, em 
especial quanto aos critérios técnicos e legais, quais sejam, as aplicações em educação, 
saúde e repasses ao Legislativo.
Esta Comissão manifesta-se pela aprovação do parecer prévio do e. Tribunal de 
Contas sobre a Prestação de Contas do Prefeito Municipal, exercício 2023, que em conclusão 
aprova as contas prestadas pelo Sr. José Ribamar de Oliveira, expedindo-se neste ato 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO e remetendo ao Plenário a decisão no tocante ao 
mérito.
É meu PARECER à apreciação dos demais Membros.
Colorado do Oeste/RO, 24 de abril de 2025.
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES
Vereador Presidente da C.P.F.O.
FÁBIO DA SILVA SOUZA
Vereador Vice-Presidente da C.P.F.O.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Membro da C.P.F.O.
ID: 454904 e CRC: 70ED7501
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 454904
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Relatório
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 53-1/2025
Processo Documento
Relatoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
Súmula/Objeto:
Usuário: MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES
Criação: 24/04/2025 10:56:45 Finalização: 24/04/2025 11:14:34
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 24/04/2025 10:56:45
ASSUNTOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS 24/04/2025 10:56:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES VEREADOR 24/04/2025 11:14:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 24/04/2025 12:14:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 25/04/2025 12:52:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 454904 e o CRC 70ED7501.
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