| Tipo | Parecer da CPFO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, exercício financeiro de 2023. |
| native_id | 1151 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EMENTA: Dispõe sobre a Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, exercício financeiro de 2023. I - RELATÓRIO A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal de Colorado do Oeste, nos termos do artigo 211 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta parecer em relação às contas referentes ao exercício de 2023 prestadas pelo Prefeito Municipal José Ribamar de Oliveira, junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, cujo parecer daquela Corte foi favorável à aprovação das contas. Em sessão do e. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, realizada no dia 22 de novembro de 2024, os Conselheiros emitirem parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO, exercício de 2023, no processo apenso ao principal nº. 01151/24 (Apenso autos n. 1882/23) conforme segue. O parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em relação às contas do Prefeito será julgado em sessão oportunamente determinada em ordem do dia pelo Senhor Presidente desta Edilidade, podendo ser rejeitado, caso obtenha 2/3 dos votos nos moldes do artigo 38 inciso § 4º, da Lei Orgânica deste Município. Passamos a emitir o parecer abaixo. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 38 § 2º da Lei Orgânica do Município de Colorado do Oeste o controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, a tramitação da prestação de contas do Prefeito será de conformidade com as disposições contidas nos art. 211 e seguintes do Regimento Interno, cabendo à Comissão de Finanças, Orçamento emitir parecer ID: 454904 e CRC: 70ED7501 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” conclusivo sobre a Prestação de Contas do Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Cabe ressaltar, inicialmente, que, ainda que o Tribunal de Contas tenha exarado parecer favorável à aprovação das contas do Município, do exercício de 2023, pode a Câmara de Vereadores, por competência exclusiva, julgar as contas, nos termos do art. 31, § 1º, da Constituição Federal, fazendo com que prevaleça o julgamento soberano da Câmara de Vereadores. Doutrinadores do direito administrativo e STF tem guardado entendimento pacífico sobre a competência do Poder Legislativo para julgar as contas dos prefeitos e exprefeitos, conforme parecer da Assessoria Jurídica desta Casa. De acordo com parecer prévio do Tribunal de Contas após conclusão da fase instrutória do processo de prestação de contas, dentro da sistemática constitucional do controle externo, deixou claro não encontrar irregularidades, em especial quanto aos critérios técnicos e legais, quais sejam, as aplicações em educação, saúde e repasses ao Legislativo. Esta Comissão manifesta-se pela aprovação do parecer prévio do e. Tribunal de Contas sobre a Prestação de Contas do Prefeito Municipal, exercício 2023, que em conclusão aprova as contas prestadas pelo Sr. José Ribamar de Oliveira, expedindo-se neste ato PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO e remetendo ao Plenário a decisão no tocante ao mérito. É meu PARECER à apreciação dos demais Membros. Colorado do Oeste/RO, 24 de abril de 2025. MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES Vereador Presidente da C.P.F.O. FÁBIO DA SILVA SOUZA Vereador Vice-Presidente da C.P.F.O. SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Vereadora Membro da C.P.F.O. ID: 454904 e CRC: 70ED7501 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 454904 E2E008E7806DF703B37F4FFB9559B94F 70ED7501 MD5: CRC: SHA256: 58272F1C4135C2A2F43343BD207A2FA5398C77DEC9760C482DE1F0A13BFA9DCE Relatório Tipo do Documento 01 Identificação/Número 24/04/2025 Data Processo: 53-1/2025 Processo Documento Relatoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Súmula/Objeto: Usuário: MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES Criação: 24/04/2025 10:56:45 Finalização: 24/04/2025 11:14:34 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 24/04/2025 10:56:45 ASSUNTOS PRESTAÇÃO DE CONTAS 24/04/2025 10:56:45 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES VEREADOR 24/04/2025 11:14:44 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 24/04/2025 12:14:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 25/04/2025 12:52:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 454904 e o CRC 70ED7501. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.