PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 –CEP 76.993-000
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COLORADO DO OESTE - RO
OFÍCIO Nº 272/2025/GAB
Colorado do Oeste - RO, 22 de julho de 2025.
A Sua Excelência, a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE - RO
Assunto: Projeto de Lei “Amigo Voluntário”
Senhora Presidente,
Vimos por meio do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI que dispõe
sobre programa de voluntariado, sem remuneração, com fundamento na Lei Federal n. 9.608/98, a ser iniciado
neste Município de Colorado do Oeste.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 484239 e CRC: 9F9FEB63
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI que dispõe sobre programa de
voluntariado, sem remuneração, com fundamento na Lei Federal n. 9.608/98, a ser iniciado neste Município de
Colorado do Oeste.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a necessidade de implementarmos no Município um programa de voluntariado nas
escolas e outras instituições, com apoio pedagógico, limpeza, alimentação, entre outras, sem remuneração;
CONSIDERANDO a previsão legal na Lei Federal n. 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário;
É que o Signatário apresenta este Projeto de Lei e conclama aos Nobres Membros dessa Egrégia Casa
de Leis para sua aprovação integral, pois a matéria atende tanto aos interesses do Município quanto da
sociedade.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 17 de julho de 2025.
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 484239 e CRC: 9F9FEB63
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PROJETO DE LEI
INSTITUI O PROGRAMA "AMIGO VOLUNTÁRIO" NO MUNICÍPIO DE
COLORADO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa "Amigo Voluntário" no Município de Colorado do Oeste – RO, com a
finalidade de promover a participação cidadã em ações de interesse público, por meio de colaboração em
atividades sociais, culturais, ambientais, educacionais, de saúde, esportivas, administrativas, tecnológicas, de
infraestrutura e obras, agricultura e pecuária e outras de relevante interesse comunitário.
Art. 2º O Programa será executado por pessoas físicas que, mediante adesão formal, realizarão
atividades de apoio aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem vínculo empregatício,
podendo receber ajuda de custo, conforme disposto nesta Lei e no regulamento específico.
Art. 3º A ajuda de custo terá natureza indenizatória e destina-se ao ressarcimento de despesas com
alimentação, transporte, comunicação ou outras vinculadas ao desempenho das atividades voluntárias.
§1º O Amigo Voluntário fará jus a uma ajuda de custo diário, de valor variável, a depender da frequência,
quantidade de atividades que comprovadamente forem desempenhadas e horas no exercício.
§2º O recebimento da ajuda de custo a que alude o parágrafo anterior não gera vínculo empregatício,
previdenciário ou de qualquer natureza trabalhista com a Administração Pública Municipal.
§3º O valor da ajuda de custo e o modo de cálculo a que alude o §1º serão definidos por Decreto do
Poder Executivo, respeitada a disponibilidade orçamentária.
ID: 484239 e CRC: 9F9FEB63
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Art. 4º A participação no Programa será formalizada mediante celebração de Termo de Adesão entre o
Município de Colorado do Oeste e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto, as condições
de seu exercício e sua validade.
Art. 5º Qualquer cidadão, maior de 18 (dezoito) anos de idade, poderá se inscrever como voluntário para
prestar serviços junto aos diferenciados órgãos do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua
publicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 22 de julho de 2025.
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 484239 e CRC: 9F9FEB63
04.391.512/0001-87
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Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 484239
6B3B0DD8AD290D7A246993EFE82BFB89
9F9FEB63
MD5:
CRC:
SHA256: 3334A9FA2ED869C95F92A90AE0EDAE33F6AE34E69518749423593C8AFF06B701
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Amigo Voluntário
Identificação/Número
22/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei Amigo Voluntário
Súmula/Objeto:
Usuário: Regiane Estefanny Castilho
Criação: 22/07/2025 12:53:02 Finalização: 22/07/2025 13:00:37
INTERESSADOS
Edmilson Rodrigues de Almeida Colorado Do Oeste RO 22/07/2025 12:58:51
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 22/07/2025 12:59:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 23/07/2025 08:02:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 484239 e o CRC 9F9FEB63.
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