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materia nº 2954/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2954 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1153

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-08-05 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-08-04 Aguardando Sanção D —
2025-08-04 Aguardando assinatura do autógrafo D —
2025-08-04 Proposição aprovada A —
2025-08-04 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-07-31 Incluso na Pauta — —
2025-07-31 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T12:12:55.615907-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 286/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 30 de julho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a 
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e 
Finanças – SEMPLAFIN, de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de 
Saúde – SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração 
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 487048 e CRC: 94BC1023
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
445.307,93 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Sete Reais e Noventa e Três 
Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios) e Recursos de Convênios, sendo parte 
através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado 
no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através 
de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte
através de “Transferência e Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º 
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das
Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN, de 
Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de Saúde – SEMUSA e de 
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal, para o 
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades 
atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, torna-se indispensável a
suplementação através de “Transposição” no montante de R$ 163.209,38 (Cento e Sessenta e Três 
Mil, Duzentos e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos), conforme especificação abaixo:
I – Despesa com a complementação de dotação orçamentária para a aquisição de equipamentos de 
informática: impressoras e computadores, com a finalidade do atendimento ao Setor de Arrecadação e 
Orçamentário desta Prefeitura Municipal, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), conforme Processo 
Administrativo nº 726/2024;
II – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 151.440,17 (Cento e 
Cinquenta e Um Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Dezessete Centavos), visando o 
empenhamento da contratação de empresa de prestação de serviços terceirizados de coleta e 
transporte de resíduos sólidos urbanos, conforme Processo Administrativo nº 43/2023; e
ID: 487048 e CRC: 94BC1023
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
III – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.769,21 (Mil, Setecentos 
e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos), visando o empenhamento da Devolução de Saldo 
não Executado do Convênio nº 041/2017/PJ/DER-RO, que tem como Objeto: Execução de Obra de 
Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas no Município de Colorado do Oeste – RO, conforme 
Parecer nº 1241/2025/DER-CI, constante do Processo nº 0009.013651/2022-01.
CONSIDERANDO, a realização de uma rigorosa Análise da Receita, que demonstrou um 
Superávit Financeiro (Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço 
Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), recursos oriundos de 
Recursos Ordinários (Próprios), de destinação específica para aplicação nas demandas do Fundo e 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/CMDCA, torna-se 
imprescindível a Reprogramação dos respectivos Saldos Remanescentes com seus devidos 
rendimentos bancários de aplicação financeira, para que possamos aplicar tais recursos em despesas 
de custeio e investimento neste ano de 2025, no montante de R$ 130.098,55 (Cento e Trinta Mil, 
Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Cabe salientar que a referida Reprogramação foi 
aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme 
Resolução nº 04/2025-CMDCA, de 22 de maio de 2025.
CONSIDERANDO, o Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU, que celebram o Estado 
de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, apoiado pelo Fundo 
Estadual de Saúde e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica,
tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com avaliações 
neuropsicológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao CNES 6859658, sendo o 
valor global do ajuste de R$ 152.000,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil Reais), com a participação 
financeira da Concedente no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) e a Contrapartida 
da Convenente no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), e no uso de seus próprios bens, serviços e 
pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da Concedente,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto, torna-se 
imprescindível a “inclusão” das dotações orçamentárias, sendo parte através de “Excesso de 
Arrecadação” e parte de “Transferência”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 
2025, visando a devida aplicação dos referidos recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, torna￾se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora 
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
ID: 487048 e CRC: 94BC1023
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 487048 e CRC: 94BC1023
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 30 DE JULHO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância R$ 161.440,17 (Cento e 
Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Dezessete Centavos), necessário para o
“reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 283.867,76 (Duzentos e 
Oitenta e Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Recursos oriundos de Transferências Financeiras de destinação específica para aplicação nas 
demandas do Fundo e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
ID: 487048 e CRC: 94BC1023
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
FMDCA/CMDCA, conforme Reprogramação dos respectivos Saldos Remanescentes com seus 
devidos rendimentos bancários de aplicação financeira, aprovada pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme Resolução nº 04/2025-CMDCA, de 
22 de maio de 2025.
II – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU, que celebram o Estado de Rondônia, de um 
lado, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, apoiado pelo Fundo Estadual de 
Saúde e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, tendo 
como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com avaliações 
neuropsicológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao CNES 6859658.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU, que celebram o 
Estado de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
apoiado pelo Fundo Estadual de Saúde e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO,
para os fins que especifica, tendo como Objeto: Apoio financeiro do Estado para custear as 
despesas com avaliações neuropsicológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
vinculado ao CNES 6859658.
b) Devolução de Saldo não Executado do Convênio nº 041/2017/PJ/DER-RO, que tem como 
Objeto: Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas no Município de 
Colorado do Oeste – RO, conforme Parecer nº 1241/2025/DER-CI, constante do Processo 
nº 0009.013651/2022-01.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 487048 e CRC: 94BC1023
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 53 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 151.440,17
 161.440,17
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.122.0004.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 47 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.1.041 Construção do Centro Permanente de Comercialização de Produtos e 478 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
Artesanatos "Feira Livre Municipal" 0 SD 151.440,17
 161.440,17
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.02.08.243.0022.2.015 Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 776 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.500 RNVI
CMDCA 0 SD 50.000,00
777 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.500 RNVI
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
**(Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 21196-6)
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
ID: 487048 e CRC: 94BC1023
0 SD 10.000,00
778 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.500 RNVI
0 SD 15.098,55
779 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.500 RNVI
0 SD 45.000,00
780 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.500 RNVI
0 SD 10.000,00
 130.098,55
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 781 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.632 TERCICVS
3210 ITEDEPI 150.000,00
 150.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 782 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI
1002 IDASPS 2.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 756 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 1.769,21
 3.769,21
 283.867,76
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 292 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 2.000,00
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 458 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 1.769,21
 3.769,21
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU
TOTAL GERAL
**Devolução de Saldo não Executado do Convênio nº 041/2017/PJ/DER-RO, conforme Parecer nº 1241/2025/DER-CI, constante do Processo nº 0009.013651/2022-01
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Devolução de Saldo não Executado do Convênio nº 041/2017/PJ/DER-RO, conforme Parecer nº 1241/2025/DER-CI, constante do Processo nº 0009.013651/2022-01
TOTAL
*Recursos de Convênios
TOTAL
**Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24182-2)
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 102/2025/PGE-SESAU - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24182-2)
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 30 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
TOTAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 487048 e CRC: 94BC1023
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487048
40721257B6754BF1BBD7F89ABF5D85A8
94BC1023
MD5:
CRC:
SHA256: 1B0DA2203C22ACBB0EDCD8935C9A0481F33D0B84E663A8CFB8DC816DF25273BE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
286
Identificação/Número
31/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 31/07/2025 08:52:58 Finalização: 31/07/2025 08:57:17
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 31/07/2025 08:54:16
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 31/07/2025 08:54:21
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 31/07/2025 08:54:27
0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 31/07/2025 08:54:32
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 31/07/2025 08:54:37
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 31/07/2025 08:54:45
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 31/07/2025 08:55:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 31/07/2025 10:33:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 487048 e o CRC 94BC1023.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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