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materia nº 2955/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2955 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaRETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1154

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-08-05 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-08-04 Aguardando Sanção D —
2025-08-04 Aguardando assinatura do autógrafo D —
2025-08-04 Proposição aprovada A —
2025-08-04 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-07-31 Incluso na Pauta L —
2025-07-31 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T12:13:11.749534-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 288/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 30 de julho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025, que Autoriza a Abertura 
de Créditos Adicionais Suplementar e Especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 487057 e CRC: 81D06A8E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025, que Autoriza a Abertura de Créditos 
Adicionais Suplementar e Especial, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos 
Nobres Edis.
CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei que deu 
origem à Lei supracitada, exclusivamente ocorrido no seu artigo 4º, onde há a ausência de informação 
extremamente relevante, deixando de mencionar a informação relativa ao Termo de Aceite nº 008/2025, 
oriundo de Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, do Deputado Estadual Ezequiel Neiva 
(07009), conforme SEI nº 0005.002766/2025-45, tendo como Objeto: Construção de Estacionamento 
na Avenida Paulo de Assis Ribeiro no Município de Colorado do Oeste. Cabe salientar que tal 
informação consta na página 02, do ANEXO ÚNICO, da referida Lei.
CONSIDERANDO, por fim, que se torna imprescindível a retificação dessa omissão na Lei nº 
2.673, de 16 de julho de 2025, a fim de garantir a devida regularização e execução orçamentária da 
ação.
Pelos motivos acima explicitados é que esta Administração Municipal conta com a colaboração 
de Vossas Excelências, na Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 487057 e CRC: 81D06A8E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 30 DE JULHO DE 2025
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 
2025, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º RETIFICA a Lei nº 2.673, de 16 de julho de 2025, que Autoriza a Abertura de Créditos
Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere exclusivamente ao seu artigo 4º, inserindo um novo
inciso, consequentemente reordenando os demais, passando a vigorar com a seguinte redação,
conforme segue, efetuando a sua devida correção:
“Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto 
no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal 
nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria, 
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e 
do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como 
Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; e
b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira
referente ao Convênio nº 445/PGE-2022, que celebraram o Estado de Rondônia, por meio da 
Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como 
Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas. Cabe salientar que se refere a devolução ao 
Órgão Concedente para a sua devida regularização.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
ID: 487057 e CRC: 81D06A8E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e 
o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de 
Referência de Assistência Social – CRAS.
III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria, 
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e 
do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como 
Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e 
o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de 
Referência de Assistência Social – CRAS.
V – Recursos de Transferência Especial do Estado: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso 
II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Aceite nº 008/2025, oriundo de Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, do 
Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), conforme SEI nº 0005.002766/2025-45, tendo como 
Objeto: Construção de Estacionamento na Avenida Paulo de Assis Ribeiro no Município de 
Colorado do Oeste.
VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e 
o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de 
Referência de Assistência Social – CRAS.
VII – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).”
ID: 487057 e CRC: 81D06A8E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data 
de 16 de julho de 2025.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 487057 e CRC: 81D06A8E
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487057
D62CDA6F1EEEF0C04FEF05DADA88987C
81D06A8E
MD5:
CRC:
SHA256: 1DC1F4B27DB534AFC445647DEA91ED1D1A5D40096211A7E46CEDCED9BC4EACAE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
288
Identificação/Número
31/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 31/07/2025 08:57:45 Finalização: 31/07/2025 09:01:21
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 31/07/2025 08:59:43
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 31/07/2025 08:59:50
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 31/07/2025 08:59:55
ASSUNTOS
RETIFICAÇÃO DE LEIS REFERENTES AO OGM 31/07/2025 09:00:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 31/07/2025 10:33:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 487057 e o CRC 81D06A8E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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