PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 288/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 30 de julho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025, que Autoriza a Abertura
de Créditos Adicionais Suplementar e Especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 487057 e CRC: 81D06A8E
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025, que Autoriza a Abertura de Créditos
Adicionais Suplementar e Especial, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos
Nobres Edis.
CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei que deu
origem à Lei supracitada, exclusivamente ocorrido no seu artigo 4º, onde há a ausência de informação
extremamente relevante, deixando de mencionar a informação relativa ao Termo de Aceite nº 008/2025,
oriundo de Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, do Deputado Estadual Ezequiel Neiva
(07009), conforme SEI nº 0005.002766/2025-45, tendo como Objeto: Construção de Estacionamento
na Avenida Paulo de Assis Ribeiro no Município de Colorado do Oeste. Cabe salientar que tal
informação consta na página 02, do ANEXO ÚNICO, da referida Lei.
CONSIDERANDO, por fim, que se torna imprescindível a retificação dessa omissão na Lei nº
2.673, de 16 de julho de 2025, a fim de garantir a devida regularização e execução orçamentária da
ação.
Pelos motivos acima explicitados é que esta Administração Municipal conta com a colaboração
de Vossas Excelências, na Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 487057 e CRC: 81D06A8E
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PROJETO DE LEI, DE 30 DE JULHO DE 2025
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE
2025, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º RETIFICA a Lei nº 2.673, de 16 de julho de 2025, que Autoriza a Abertura de Créditos
Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere exclusivamente ao seu artigo 4º, inserindo um novo
inciso, consequentemente reordenando os demais, passando a vigorar com a seguinte redação,
conforme segue, efetuando a sua devida correção:
“Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto
no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal
nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria,
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e
do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como
Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; e
b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira
referente ao Convênio nº 445/PGE-2022, que celebraram o Estado de Rondônia, por meio da
Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como
Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas. Cabe salientar que se refere a devolução ao
Órgão Concedente para a sua devida regularização.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 487057 e CRC: 81D06A8E
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a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia,
por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e
o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS.
III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 182/PGE-2020, que altera o valor global da parceria,
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e
do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como
Objeto: Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia,
por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e
o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS.
V – Recursos de Transferência Especial do Estado: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso
II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Aceite nº 008/2025, oriundo de Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, do
Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), conforme SEI nº 0005.002766/2025-45, tendo como
Objeto: Construção de Estacionamento na Avenida Paulo de Assis Ribeiro no Município de
Colorado do Oeste.
VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 182/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia,
por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e
o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS.
VII – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).”
ID: 487057 e CRC: 81D06A8E
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data
de 16 de julho de 2025.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE JULHO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 487057 e CRC: 81D06A8E
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
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Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487057
D62CDA6F1EEEF0C04FEF05DADA88987C
81D06A8E
MD5:
CRC:
SHA256: 1DC1F4B27DB534AFC445647DEA91ED1D1A5D40096211A7E46CEDCED9BC4EACAE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
288
Identificação/Número
31/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.673, DE 16 DE JULHO DE 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 31/07/2025 08:57:45 Finalização: 31/07/2025 09:01:21
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 31/07/2025 08:59:43
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 31/07/2025 08:59:50
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 31/07/2025 08:59:55
ASSUNTOS
RETIFICAÇÃO DE LEIS REFERENTES AO OGM 31/07/2025 09:00:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 31/07/2025 10:33:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 487057 e o CRC 81D06A8E.
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