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materia nº 2958/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2958 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-08-12 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-08-11 Aguardando Sanção L
2025-08-11 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-08-11 Proposição aprovada A
2025-08-11 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-08-07 Incluso na Pauta L
2025-08-07 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T10:38:19.206977-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 293/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 7 de agosto de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a 
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e 
Finanças – SEMPLAFIN, de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de 
Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e 
Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 488857 e CRC: C9E1C3EC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
778.262,06 (Setecentos e Setenta e Oito Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Seis Centavos),
oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos do SUS e Transferência Especial da 
União, sendo parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64) e parte através de “Remanejamento e Transposição” por Anulação de 
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de 
atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Finanças –
SEMPLAFIN, de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de Esporte, Lazer 
e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura –
SEMAPIN, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior 
aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades 
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, torna-se indispensável a suplementação 
através de “Remanejamento e Transposição” no montante de R$ 172.846,00 (Cento e Setenta e 
Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Seis Reais), conforme especificação abaixo:
I – Despesa com aquisição de materiais de consumo, tais como combustíveis, lubrificantes, peças de 
reposição, etc..., com a finalidade do atendimento às demandas da SEMAPIN, conforme economia de 
recursos orçamentários e financeiros por parte do Poder Legislativo Municipal (Ofício nº CONT. 
007/2025);
II – Despesa com empenhamento referente ao aumento do valor da mensalidade relativo ao contrato 
de rateio junto ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia – CINDERONDÔNIA; e
III – Despesa com aquisição de materiais de consumo essenciais, tais como combustíveis, insumos 
hospitalares e medicamentos, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde 
prestados à população do município.
ID: 488857 e CRC: C9E1C3EC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da 
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico 
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 
7.679, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de julho, de 
que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, 
relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025, transferido 
ao Município, no montante de R$ 105.416,06 (Cento e Cinco Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e 
Seis Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de “Excesso 
de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a devida
aplicação dos referidos recursos.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 244/2025/SESAU-CIB, de 18 de junho de 2025, que 
Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos 
Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Ezequiel Neiva, 
sendo que o Município recebeu o repasse financeiro no montante de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e 
Cinquenta Mil Reais), conforme Proposta nº 07009/2025-04, constante do Processo SEI n° 
0059575825, tendo como Objeto: Aquisição de Ambulância Tipo D, com a finalidade de atender ao 
Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 28085448, torna-se imprescindível a inclusão 
da Dotação Orçamentária no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, para que 
possamos efetuar o empenhamento da referida despesa e aplicar tais recursos.
CONSIDERANDO, a Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, que
Acrescenta o artigo 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a
Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual e
Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021, que Estabelece as normas
de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e
Municípios de que trata o artigo 166-A da Constituição, recebemos repasse referente à Emenda
Parlamentar, conforme segue abaixo:
I – Emenda Parlamentar nº 202444860001 do Deputado Federal Thiago Flores, Plano de Ação:
09032024-066973, Programa: 09032024, no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil
Reais), destinado a custeio, com a finalidade da aplicação nas Áreas de Esporte e Assistência Social,
sendo que as respectivas dotações orçamentárias já foram abertas anteriormente, tendo a necessidade 
atual do atendimento a uma nova demanda definida por essa Administração Municipal acordada entre 
as Secretarias Municipais SEMDESFAT e SEMELJU, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), 
que será aplicado na Área de Esporte com o Programa Bolsa Atleta e premiações em pecúnia de 
ID: 488857 e CRC: C9E1C3EC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
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eventos esportivos, portanto é imprescindível que se faça o “Remanejamento” de dotação 
orçamentária entre as referidas Secretarias Municipais.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, torna￾se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora 
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 7 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 488857 e CRC: C9E1C3EC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
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PROJETO DE LEI, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 172.846,00 (Cento e 
Setenta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Seis Reais), necessário para o “reforço” das dotações
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64);
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
III – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso 
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 605.416,06 (Seiscentos e 
Cinco Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Seis Centavos), necessário para a “inclusão” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
ID: 488857 e CRC: C9E1C3EC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre 
a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como 
conforme a Portaria GM/MS nº 7.679, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre os valores 
referentes à parcela do mês de julho, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira 
complementar referente ao exercício de 2025;
b) Resolução nº 244/2025/SESAU-CIB, de 18 de junho de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Ezequiel 
Neiva, conforme Proposta nº 07009/2025-04, constante do Processo SEI n° 0059575825, 
tendo como Objeto: Aquisição de Ambulância Tipo D, com a finalidade de atender ao 
Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 28085448
II – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Remanejamento” por Anulação de 
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue
abaixo:
a) Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, que Acrescenta o artigo 166-A 
à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao 
Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual e
Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021, que Estabelece as 
normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito 
Federal e Municípios de que trata o artigo 166-A da Constituição, referente à Emenda 
Parlamentar nº 202444860001 do Deputado Federal Thiago Flores, Plano de Ação:
09032024-066973, Programa: 09032024, destinado a custeio, com a finalidade da aplicação 
nas Áreas de Esporte e Assistência Social.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 7 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 488857 e CRC: C9E1C3EC
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 456 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 150.000,00
 150.000,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.122.0004.2.029 Atividades do Sistema de Consórcios Intermunicipais 49 3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 0.1.500 RNVI
0 SD 17.846,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 357 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
0 SD 5.000,00
 22.846,00
 172.846,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 100.000,00
9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
 150.000,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.122.0004.1.005 Indenização ou Aquisição de Áreas para o Serviço Público 48 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 51 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL
*Recursos do SUS
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL
ID: 488857 e CRC: C9E1C3EC
03.01.04.123.0022.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 56 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
0 SD 2.846,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0017.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 381 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
0 SD 5.000,00
 22.846,00
 172.846,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 105.416,06
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0016.1.034 Aquisição de Veículos de Emergência "Ambulância" 691 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.621 TFFRSUSPGE
0 SD 450.000,00
 555.416,06
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 783 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.2.706 TEU
0 SD 35.000,00
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 784 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.2.706 TEU
Desportivas e Outras 0 SD 15.000,00
 50.000,00
 605.416,06
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0005.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 724 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.706 TEU
do Trabalho 0 SD 50.000,00
TOTAL GERAL 50.000,00
*Recursos do SUS
*Transferência Especial da União
TOTAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 7.350, de 30 de junho de 2025
TOTAL
*Recursos do SUS
**Resolução nº 244/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0059575825, Proposta nº 07009/2025-04, Emenda Parlamentar Estadual Deputado Ezequiel Neiva (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21811-1)
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 7 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
TOTAL
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Thiago Flores (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 672005-8)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Transferência Especial da União
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Thiago Flores (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 672005-8)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
ID: 488857 e CRC: C9E1C3EC
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 488857
A685B43CDAD538F527594DAF5F25E68A
C9E1C3EC
MD5:
CRC:
SHA256: A29FFD93EF2B90BA5682FEF5FF4A020ED03E336431BA345F6428702FA774DA6E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
293
Identificação/Número
07/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 07/08/2025 11:48:42 Finalização: 07/08/2025 11:50:44
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 07/08/2025 11:49:37
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 07/08/2025 11:49:43
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 07/08/2025 11:49:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 07/08/2025 11:53:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 488857 e o CRC C9E1C3EC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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