PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 309/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 13 de agosto de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial,
com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e
Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e
de Educação – SEMED, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 490987 e CRC: 39DD64F9
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
889.854,36 (Oitocentos e Oitenta e Nove Mil, Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Seis
Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Transferência Especial da União e
Recursos do FUNDEB, sendo parte através “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64) e parte através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades
das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração
Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, torna-se indispensável a suplementação
através de “Transposição” no montante de R$ 65.640,43 (Sessenta e Cinco Mil, Seiscentos e
Quarenta Reais e Quarenta e Três Centavos), conforme especificação abaixo:
I – Despesa com complementação de folha de pagamento dos servidores lotados na SEMELJU,
visando assegurar o cumprimento do pagamento nos próximos meses e 13º Salário neste Exercício de
2025; e
II – Despesa com complementação para o empenhamento referente às custas da Casa de Apoio de
Porto Velho – RO, visando assegurar o cumprimento do pagamento nos próximos meses neste
Exercício de 2025.
CONSIDERANDO, a Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, que
Acrescenta o artigo 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a
Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual e
Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021, que Estabelece as normas
de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e
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Municípios de que trata o artigo 166-A da Constituição, recebemos repasses referentes às Emendas
Parlamentares, conforme seguem abaixo:
I – Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Cristiane Lopes, Plano de Ação:
09032024-066261/2024, Programa: 09032024, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
Reais), destinada a investimento, com a finalidade da aplicação na Área da Agricultura, com a
aquisição de equipamentos e implementos agrícolas; e
II – Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Silvia Cristina, Plano de Ação:
09032024-073786/2024, Programa: 09032024, no montante de R$ 1000.000,00 (Cem Mil Reais),
destinada a investimento, com a finalidade da aplicação na Área da Agricultura, com a aquisição de
equipamentos e implementos agrícolas.
CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024,
que Estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das
complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2025, nas modalidades Valor Anual por
Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da
complementação VAAR – VAAR, o Município receberá durante o Exercício de 2025, o montante de R$
1.074.213,93 (Um Milhão, Setenta e Quatro Mil, Duzentos e Treze Reais e Noventa e Três Centavos),
sendo que no Orçamento Geral do Município foi previsto o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil
Reais), faz-se necessário a complementação no valor de R$ 574.213,93 (Quinhentos e Setenta e
Quatro Mil, Duzentos e Treze Reais e Noventa e Três Centavos), correspondente ao restante, por
“Excesso de Arrecadação”.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, tornase imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 13 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 490987 e CRC: 39DD64F9
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PROJETO DE LEI, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 65.640,43 (Sessenta
e Cinco Mil, Seiscentos e Quarenta Reais e Quarenta e Três Centavos), necessário para o “reforço”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 824.213,93 (Oitocentos e
Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Treze Reais e Noventa e Três Centavos), necessário para a “inclusão”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Cristiane Lopes, Plano de
Ação: 09032024-066261/2024, Programa: 09032024, destinada a investimento, com a
ID: 490987 e CRC: 39DD64F9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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finalidade da aplicação na Área da Agricultura, com a aquisição de equipamentos e
implementos agrícolas; e
b) Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Silvia Cristina, Plano de Ação:
09032024-073786/2024, Programa: 09032024, destinada a investimento, com a finalidade da
aplicação na Área da Agricultura, com a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas.
II – Recursos do FUNDEB: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que Estabelece as
estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações
da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação para o exercício de 2025, nas modalidades Valor Anual por
Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da
complementação VAAR – VAAR.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 13 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 490987 e CRC: 39DD64F9
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0025.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 248 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
251 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 317 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 30.640,43
65.640,43
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 240 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
0 SD 2.600,00
245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
08.01.27.811.0015.2.061 Atividades do Projeto "Bom de Bola, Bom na Escola" 253 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 6.485,00
255 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
0 SD 5.915,00
08.01.27.812.0015.1.030 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Ginásio e Complexo Poliesportivo 257 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.066 Atividades de Assistência à Farmácia Básica 281 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 30.640,43
65.640,43
CÓDIGO CÓDIGO DA
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
ID: 490987 e CRC: 39DD64F9
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 785 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 250.000,00
250.000,00
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 786 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.543 TF-CU-VAAR
0 SD 50.000,00
12.01.12.361.0011.1.025 Obras e Melhoria em Unidades Escolares 787 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.543 TF-CU-VAAR
0 SD 524.213,93
574.213,93
824.213,93
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 13 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
*Recursos do FUNDEB
TOTAL
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
TOTAL
**Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, 27 de dezembro de 2024
**Emenda Parlamentar nº 202443310002 - Cristiane Lopes (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994262-6) e Emenda Parlamentar nº 202441730003 - Silvia Cristina (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994259-6)
*Transferência Especial da União
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 490987 e CRC: 39DD64F9
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 490987
9EB5161291D4B29D3331503843508464
39DD64F9
MD5:
CRC:
SHA256: F0861B58D6F02880F2D8A4D0A5E044AAAF81A123C4AA5B1B8401628B355B1001
Projeto de Lei
Tipo do Documento
309
Identificação/Número
14/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 14/08/2025 11:33:36 Finalização: 14/08/2025 11:36:49
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/08/2025 11:35:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 14/08/2025 11:35:17
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 14/08/2025 11:35:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 14/08/2025 11:55:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 490987 e o CRC 39DD64F9.
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