br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

materia nº 2962/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-08-26 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-08-26 Aguardando Sanção D —
2025-08-25 Aguardando assinatura do autógrafo D —
2025-08-25 Proposição aprovada A —
2025-08-25 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-08-21 Incluso na Pauta L —
2025-08-21 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T10:25:02.368852-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 324/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 20 de agosto de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a 
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, da 
Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de Saúde – SEMUSA e de Educação – SEMED, desta 
Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 493116 e CRC: 0F51439A
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
1.071.075,00 (Um Milhão, Setenta e Um Mil e Setenta e Cinco Reais), oriundos de Recursos 
Ordinários (Próprios), sendo através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação de 
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), , com a finalidade de 
atender às necessidades das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, da Família e do 
Trabalho – SEMDESFAT, de Educação – SEMED e de Saúde – SEMUSA, desta Administração 
Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades 
atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, torna-se indispensável a
“Transposição e Remanejamento” conforme especificação abaixo:
I – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 150.000,00 (Cento e 
Cinquenta Mil Reais), visando o empenhamento da contratação de empresa de prestação de serviços 
terceirizados, em atendimento à SEMDESFAT;
I – Despesa com a complementação de dotação orçamentária no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco
Mil Reais), visando o empenhamento da contratação de empresa de prestação de serviços 
terceirizados, em atendimento à SEMED; e
III – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 896.075,00 (Oitocentos e 
Noventa e Seis Mil e Setenta e Cinco Reais), visando o empenhamento de Folha de Pagamento de 
Pessoal e Plantões Extras, em atendimento à SEMUSA.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, torna￾se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora 
proposta.
ID: 493116 e CRC: 0F51439A
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 20 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 493116 e CRC: 0F51439A
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 175.000,00 (Cento e 
Setenta e Cinco Mil Reais), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO 
ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 896.075,00 (Oitocentos e 
Noventa e Seis Mil e Setenta e Cinco Reais), necessário para a “inclusão” das dotações
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 20 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 493116 e CRC: 0F51439A
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0022.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do 84 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
Trabalho 0 SD 150.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 574 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 25.000,00
 175.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0025.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do 107 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 0.1.500 RNVI
Trabalho 0 SD 9.000,00
108 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 100.000,00
109 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 21.000,00
111 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0022.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 519 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 20.000,00
520 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
 175.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 3º da Lei) - INCLUSÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 493116 e CRC: 0F51439A
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 788 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
1002 IDASPS 95.000,00
789 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
1002 IDASPS 15.000,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 790 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 385.075,00
775 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
1002 IDASPS 173.000,00
791 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
1002 IDASPS 101.000,00
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 792 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
1002 IDASPS 21.000,00
793 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
1002 IDASPS 6.400,00
09.01.10.305.0025.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 794 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
1002 IDASPS 70.000,00
795 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.501 ORNV
1002 IDASPS 13.600,00
796 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
1002 IDASPS 16.000,00
 896.075,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 79 9.9.99.99 Reserva de Contingência 0.1.501 ORNV
0 SD 896.075,00
 896.075,00
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 20 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 493116 e CRC: 0F51439A
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 493116
64279E92F9650834E3351F01E5772699
0F51439A
MD5:
CRC:
SHA256: EAEC0641806843DA9E60713EE8578ABA36905F69449C251D790C2F51AA9A880D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
324
Identificação/Número
20/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 20/08/2025 19:16:38 Finalização: 20/08/2025 19:20:37
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/08/2025 19:18:04
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 20/08/2025 19:18:13
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 20/08/2025 19:18:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 21/08/2025 07:20:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 493116 e o CRC 0F51439A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →