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materia nº 2963/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2963 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-08-29 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-08-27 Aguardando Sanção D
2025-08-27 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-08-27 Proposição aprovada A
2025-08-27 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-08-26 Incluso na Pauta L
2025-08-26 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T09:14:06.516462-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 331/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 25 de agosto de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de 
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta Administração 
Municipal.
Outrossim, solicitamos a gentileza da apreciação e posterior aprovação do presente 
Projeto de Lei, em “Regime de Urgência”, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei Orgânica 
Municipal, haja vista se tratar de matéria de grande “relevância pública”.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 494649 e CRC: 7F93087C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 3.599.955,00 (Três 
Milhões, Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais), oriundos de 
Recursos do SUS, sendo através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMUSA, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior 
aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza 
o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Primária à Saúde, o Município recebeu neste mês de agosto transferências 
financeiras no montante de R$ 1.400.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos Reais), oriundos das
Emendas Parlamentares nº 42720003 do Senador Jaime Bagattoli (Proposta nº
36000646567202500) e nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº
36000646556202500), torna-se imprescindível a “inclusão” das respectivas dotações orçamentárias
através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 
2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.344, de 27 de junho de 2025, que Autoriza 
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, o Município recebeu neste mês de agosto 
transferência financeira no montante de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), oriundos da Emenda
Parlamentar nº 92240002 do Senador Marcos Rogério (Proposta nº 36000646388202500),
torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de 
Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a execução da 
ação e sua devida aplicação.
ID: 494649 e CRC: 7F93087C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.419, de 1º de julho de 2025, que Autoriza 
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, o Município recebeu neste mês de agosto 
transferência financeira no montante de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), oriundos da Emenda
Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli (Proposta nº 36000646406202500),
torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de 
Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a execução da 
ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.561, de 11 de julho de 2025, que Autoriza 
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, o Município recebeu neste 
mês de agosto transferência financeira no montante de R$ 199.955,00 (Cento e Noventa e Nove Mil e 
Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 44860002 do
Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº 19275776000125001), torna-se imprescindível a 
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”, no 
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida 
aplicação.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 494649 e CRC: 7F93087C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.599.955,00 (Três 
Milhões, Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde, oriundos das Emendas Parlamentares nº 42720003 do Senador
Jaime Bagattoli (Proposta nº 36000646567202500) e nº 44860003 do Deputado Federal
Thiago Flores (Proposta nº 36000646556202500);
b) Portaria GM/MS nº 7.344, de 27 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 92240002
do Senador Marcos Rogério (Proposta nº 36000646388202500);
c) Portaria GM/MS nº 7.419, de 1º de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 42720002 do
Senador Jaime Bagattoli (Proposta nº 36000646406202500); e
d) Portaria GM/MS nº 7.561, de 11 de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
ID: 494649 e CRC: 7F93087C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, oriundos da Emenda Parlamentar
nº 44860002 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº 19275776000125001).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 494649 e CRC: 7F93087C
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 797 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 850.000,00
798 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 550.000,00
09.01.10.301.0018.2.069 Atividades do Programa de Saúde Bucal 799 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 199.955,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 800 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 2.000.000,00
 3.599.955,00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 25 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Emenda Parlamentar nº 42720003/Senador Jaime Bagattoli - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624013-7) e Emenda Parlamentar nº 44860003/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624014-5)
**Emenda Parlamentar nº 92240002/Senador Marcos Rogério - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624021-8) e Emenda Parlamentar nº 42720002/Senador Jaime Bagattoli - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624017-0)
**Emenda Parlamentar nº 44860002/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624022-6)
PODER EXECUTIVO
ID: 494649 e CRC: 7F93087C
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 494649
201D49367522C9F7BC9F512B80052640
7F93087C
MD5:
CRC:
SHA256: DF7DFF4C87DAAB971D290E118E4EC26F2FA5CDFC9583052FCED84DCD29AD717A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
331
Identificação/Número
26/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 26/08/2025 11:09:59 Finalização: 26/08/2025 11:13:02
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 26/08/2025 11:11:15
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 26/08/2025 11:11:22
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 26/08/2025 11:11:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 26/08/2025 12:01:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 494649 e o CRC 7F93087C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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