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materia nº 186/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE
native_id1177

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto da Resolução em Diário Oficial.
2025-09-02 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-09-01 Aguardando promulgação da norma jurídica L —
2025-09-01 Aguardando promulgação da norma jurídica L —
2025-09-01 Proposição aprovada A —
2025-09-01 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-08-28 Incluso na Pauta L —
2025-08-28 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T07:06:51.444392-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO 
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DO 
MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão
Plenária aprovou e, ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
TITULO I
Da Organização da Escola Legislativa
CAPÍTULO I
Da instituição
Art. 1º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO tem por 
finalidade promover a capacitação, formação, qualificação, atualização e aperfeiçoamento dos 
vereadores, servidores, estagiários, colaboradores e da comunidade em geral, aproximar o Poder 
Legislativo da sociedade em geral, visando fortalecer os processos democráticos locais através 
de ações educativas, sociais e cidadãs para garantir a promoção da participação popular, visando 
à melhoria da atividade legislativa, da gestão pública e do exercício da cidadania.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo Colorado do Oeste:
I – Promover cursos, seminários, palestras, oficinas e eventos educativos voltados à atividade 
parlamentar e à administração pública;
II – Estimular a formação política e cidadã da população, especialmente dos jovens;
III – Contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo e da democracia participativa;
IV – Incentivar a produção de conhecimento técnico, legislativo e administrativo;
V – Apoiar ações de educação corporativa para os servidores da Câmara;
VI – Realizar parcerias com instituições públicas e privadas para oferta de cursos e treinamentos;
VII – Desenvolver programas de inclusão social, política e digital.
VIII – Outros descritos na Resolução nº 168;
CAPÍTULO III
ID: 495462 e CRC: 0F9D152F
Da Estrutura Organizacional
Art. 3. A Escola do Legislativo de Colorado do Oeste terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência (ocupada pelo Presidente da Câmara); 
II – Direção (designado pelo Presidente); 
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos (designado pelo Presidente); 
IV – Conselho Geral (composto por membros da Mesa Diretora, Diretores da Câmara e o Diretor 
da Escola).
§1º A Escola do Legislativo será coordenada por um servidor designado pela Presidência da 
Câmara Municipal.
§2º O coordenador será responsável pela elaboração do plano anual de atividades, organização 
dos eventos, articulação de parcerias e prestação de contas das ações desenvolvidas.
§3º A designação do coordenador será formalizada por portaria da Presidência.
Seção I
Da Presidência
Art. 4. Compete ao Presidente da Escola do Legislativo: 
I – representar a Escola do Legislativo junto à Mesa e entidades externas; 
II – presidir o Conselho Geral; 
III – convocar reuniões; 
IV – assinar certificados; 
V – prover os recursos necessários ao funcionamento da Escola; 
VI – assinar correspondência oficial; e 
VII – cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo. 
Parágrafo único. O presidente, em sua ausencia, delegará sua competência a Diretor da Escola 
do Legislativo. 
Seção II
Da Direção
Art. 5º. A Direção será ocupada por servidor do quadro efetivo, designado pelo Presidente; 
Art. 6º. Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: 
I – representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal de Embu￾Guaçu e entidades externas;
II – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua 
regularidade e funcionamento; 
III – elaborar relatório trimestral de atividades a ser apresentado a Presidência da Câmara dos 
Vereadores
IV – administrar os assuntos internos e coordenar o programa educacional; 
V – orientar os serviços dos coordenadores da Escola do Legislativo; 
ID: 495462 e CRC: 0F9D152F
VI – assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do 
Legislativo; 
VII – manter atualizados os registros dos participantes nos programas elaborados pela Escola do 
Legislativo;
VIII – expedir certificados;
IX – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo;
X – auxiliar a Presidência da Escola do Legislativo no cumprimento do Regimento Interno.
Parágrafo único. O diretor, em sua ausência, delegará sua competência a um dos Coordenadores 
da Escola do Legislativo.
Seção III
Da Coordenação pedagógica
Art. 7º. A Coordenação Pedagógica será exercida por servidor designado pela Presidência da 
Câmara dos Vereadores;
Art.8°. O Coordenador Pedagógico será responsável, respectivamente, pela elaboração dos 
programas educacionais desenvolvidos pela Escola do Legislativo. 
Art.9°. Compete ao Coordenador Pedagógico: 
I – planejar, em conjunto com a Direção, programas e cursos a serem oferecidos pela Escola do 
Legislativo;
II – coordenar, acompanhar e avaliar, conjuntamente com a Direção, o desenvolvimento de 
programas e cursos ministrados pela Escola do Legislativo; 
III – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Art.10º. O Coordenador Pedagógico será responsável, respectivamente, pela elaboração dos 
programas educacionais desenvolvidos pela Escola do Legislativo. 
Seção IV
Do Conselho Geral
Art.11°. O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo. 
Art.12°. São componentes do Conselho:
I – O Presidente da Escola do Legislativo; 
II – Diretor da Câmara; 
III – O Diretor da Escola do Legislativo;
IV – Demais membros da Mesa Diretora nomeados;
Art.13°. O Conselho Geral reunir-se-á ao término de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre 
que necessário.
CAPÍTULO IV
ID: 495462 e CRC: 0F9D152F
DAS ATIVIDADES
Art. 14º As atividades da Escola poderão ser presenciais, remotas ou híbridas, de curta ou longa 
duração, e poderão incluir:
I – Cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
II – Seminários, simpósios, fóruns e congressos;
III – Palestras, conferências, mesas-redondas e rodas de conversa;
IV – Oficinas práticas e atividades comunitárias;
V – Publicação de materiais educativos e didáticos.
Art. 15º As ações da Escola do Legislativo poderão ser direcionadas:
I – Aos vereadores e servidores da Câmara;
II – Aos agentes públicos do município;
III – Aos jovens e estudantes da rede pública e particular;
IV – À sociedade civil organizada e ao público em geral.
CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS E CONVÊNIOS
Art. 16º A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias, convênios e cooperação técnica com 
instituições públicas ou privadas, escolas, universidades, órgãos de controle e entidades da 
sociedade civil.
CAPÍTULO VI
DA SEDE
Art. 17º. A Escola do Legislativo terá sua sede nas dependências da Câmara Municipal, contando 
com o apoio dos serviços e órgãos já previstos na estrutura da Casa.
Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola do Legislativo poderá, por 
deliberação da Presidência da Casa, organizar e desenvolver projetos em outro local.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º. As despesas decorrentes da execução das atividades da Escola do Legislativo correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitando os limites legais.
Art. 19º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Presidência da Câmara, ouvida 
a coordenação da Escola.
Art. 20º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 495462 e CRC: 0F9D152F
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 495462
0AF3406197426EA80FCCFBBCA69C8261
0F9D152F
MD5:
CRC:
SHA256: 3A7DE25AE28E770A4875F6B2D650696E7334A48A779995B1784579EC1F569DA4
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
186
Identificação/Número
28/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE 
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 28/08/2025 09:05:02 Finalização: 28/08/2025 09:06:25
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 28/08/2025 09:06:06
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 28/08/2025 09:05:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 28/08/2025 09:09:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 28/08/2025 10:02:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 28/08/2025 10:03:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 28/08/2025 10:03:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 495462 e o CRC 0F9D152F.
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