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materia nº 2965/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2965 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaINSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE-RO.
native_id1179

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-09-25 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-09-01 Aguardando Sanção L
2025-09-01 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-09-01 Proposição aprovada A
2025-09-01 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-08-28 Incluso na Pauta L
2025-08-28 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T07:07:33.127538-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
OFÍCIO Nº 030/2025/GAB/VEREADORA 
Colorado do Oeste-RO, 25 de agosto de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
Colorado do Oeste-RO.
Assunto: Projeto de Lei
 Senhora Presidente;
 Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de 
Leis,PROJETO DE LEI, dispondo sobre a instituição do “DIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO” no calendário oficial do município de Colorado do Oeste-RO, para 
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
 Atenciosamente,
Plenário Deputado Jô Sato, 25 de agosto de 2025.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey
Vereadora
Tatiane Inácio dos Santos
Vereadora
ID: 494977 e CRC: B9FA76FF
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
 APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, 
dispondo sobre a instituição do “DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO” no Calendário 
Oficial do município de Colorado do Oeste-RO, para conhecimento, apreciação, 
análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o Prêmio MEC da Educação Brasileira que foi uma iniciativa 
nacional lançada em junho de 2025 pelo Ministério da Educação-MEC, destinada a 
reconhecer políticas, estratégias e iniciativas que promovam avanços na qualidade 
da aprendizagem na Educação Básica do Brasil.
CONSIDERANDO que em 11 de agosto de 2025, em cerimônia oficial no Palácio do 
Planalto em Brasília, o município de Colorado do Oeste-RO foi premiado na Edição 
de 2025 do Prêmio MEC da Educação Brasileira, na categoria “Melhores 
Resultados-Municípios” no segmento "Anos Iniciais do Ensino Fundamental".
CONSIDERANDO que a Educação Municipal de Colorado do Oeste-RO, entrou para 
a história da Educação Brasileira, sendo oficialmente reconhecida, em 11 de agosto 
de 2025, pelo Ministério da Educação como a melhor Educação da Região Norte do 
Brasil, com base no Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB 2023).
CONSIDERANDO que a conquista do Prêmio MEC da Educação Brasileira 2025 por 
parte do município de Colorado do Oeste, representa um marco histórico para a 
educação municipal e um motivo de grande orgulho para toda a comunidade, que 
precisa ser celebrado anualmente, como forma de motivação e estímulos para o 
fortalecimento das Políticas Públicas de Educação do município.
CONSIDERANDO que a premiação simboliza não apenas um resultado numérico ou 
estatístico, mas sim a validação de um esforço coletivo, fortalece Colorado do Oeste 
no cenário nacional, inspira outras cidades da região Norte do país e projeta o 
município como referência em boas práticas educacionais.
CONSIDERANDO que a educação é o pilar fundamental para o desenvolvimento 
humano, social, econômico e de transformação social.
ID: 494977 e CRC: B9FA76FF
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
CONSIDERANDO que instituir um dia específico para a valorização da educação em 
nível municipal é reconhecer o esforço diário de professores, alunos, pais e toda a 
comunidade escolar.
CONSIDERANDO a importância de contribuir para fomentar ações que fortaleçam o 
compromisso do município com o ensino de qualidade.
Pelos motivos expostos contamos com a valiosa colaboração de Vossas 
Excelências, na Aprovação do presente Projeto de Lei. 
 
Plenário Deputado Jô Sato, 25 de agosto de 2025.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey
Vereadora
Tatiane Inácio dos Santos
Vereadora
ID: 494977 e CRC: B9FA76FF
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE LEI, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE-RO.
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Educação”, o qual passa 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Colorado do Oeste-RO, a 
ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, no âmbito do Município de 
Colorado do Oeste-RO.
 Art. 2º A data de 11 de agosto, foi o dia no qual a Educação Municipal de 
Colorado do Oeste-RO entrou para a história da Educação Brasileira, sendo 
oficialmente reconhecida, em 11 de agosto de 2025, pelo Ministério da Educação 
como a melhor Educação da Região Norte do Brasil, com base no Índice de 
Desenvolvimento da Educação (IDEB 2023).
Art. 3º O Dia Municipal da Educação tem por objetivo:
I – Promover a reflexão sobre a importância da educação na formação do 
cidadão e no desenvolvimento da sociedade;
II – Valorizar os profissionais da educação e as instituições de ensino;
III – Estimular a participação da comunidade nas atividades educacionais;
IV – Incentivar políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade do 
ensino.
Art. 4º No Dia Municipal da Educação, poderão ser realizadas palestras, 
seminários, feiras pedagógicas, premiações e demais atividades educativas, 
organizadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com instituições de 
ensino, entidades da sociedade civil e comunidade escolar. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Deputado Jô Sato, 25 de agosto de 2025.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey
Vereadora
ID: 494977 e CRC: B9FA76FF
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
Tatiane Inácio dos Santos
Vereadora
ID: 494977 e CRC: B9FA76FF
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 494977
9731EA9967E6F6924ABAB416577EC2DB
B9FA76FF
MD5:
CRC:
SHA256: 819F7028DD178FFF3711B8A404E17CF9278AB3D2A1396C90001661336C1BC0A3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
30
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ENCAMINHA PROJETO DE LEI
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 27/08/2025 08:28:37 Finalização: 27/08/2025 08:32:24
INTERESSADOS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 27/08/2025 08:30:15
Tatiane Inacio dos Santos Colorado Do Oeste RO 27/08/2025 08:30:28
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 27/08/2025 08:31:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 27/08/2025 08:34:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 27/08/2025 09:16:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 494977 e o CRC B9FA76FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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