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materia nº 2966/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2966 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1180

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-09-02 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-09-02 Aguardando Sanção D
2025-09-01 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-09-01 Proposição aprovada A
2025-09-01 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-08-28 Incluso na Pauta L
2025-08-28 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T07:07:46.249156-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 335/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 28 de agosto de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, 
com a finalidade de atender às necessidades dessa Câmara Municipal e das Secretarias Municipais
de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e 
Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 495593 e CRC: AB47959E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
894.432,08 (Oitocentos e Noventa e Quatro Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Oito Centavos),
oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos do SUS e Recursos de Transferência 
Especial da União, sendo parte através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64) e parte através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades 
dessa Câmara Municipal e das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de 
Saúde – SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração 
Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o Ofício nº CONT/008/2025, datado de 18 de agosto de 2025, de 
solicitação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por “Transposição e Transferência”, no 
montante de R$ 195.000,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil Reais), visando suprir necessidades quanto 
a abertura de novos processos de serviços de terceiros de pessoa jurídica e auxílio alimentação, 
atendendo assim às demandas atuais dessa Casa de Leis.
CONSIDERANDO, o saldo financeiro remanescente com seus respectivos 
rendimentos bancários de aplicação financeira, no montante de R$ 226.697,70 (Duzentos e Vinte e 
Seis Mil, Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Setenta Centavos) até a data de 31/12/2024, oriundo da 
Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito 
Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para estabelecimentos de saúde, destinado para a aquisição de 01 (um) Aparelho de 
Raio-X, haja vista a economia obtida à época no processo licitatório, torna-se imprescindível a 
ID: 495593 e CRC: AB47959E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
“inclusão” da dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do 
Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação em investimento.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 202/2025/SESAU-CIB, de 15 de maio de 2025, 
que Aprova o cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde, no exercício de 2025 no valor de R$ 
4.277.000,00 (quatro milhões duzentos e setenta e sete mil reais) para o custeio e manutenção das 
ações e serviços de saúde dos municípios do estado de Rondônia e que para o Município foi destinado 
o montante de R$ 47.734,38 (Quarenta e Sete Mil, Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Trinta e Oito 
Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de “Excesso de 
Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida 
aplicação em custeio.
CONSIDERANDO, a necessidade da retificação da Natureza da Despesa incluída no 
Orçamento Geral do Município, visando o atendimento à aplicação dos recursos oriundos da Emenda
Parlamentar nº 202444860001, do Deputado Federal Thiago Flores, no montante de R$ 250.000,00
(Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a Área de Esporte do Município, com a finalidade da 
aplicação em investimento, que atenderão a Entidades Sem Fins Lucrativos de nosso Município, que 
quando da elaboração do Projeto de Lei anterior foi codificada na Natureza da Despesa: 3.3.90.32 –
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, pois inicialmente havia a intenção de “doação”
dos Equipamentos e Materiais Permanentes adquiridos, já atualmente a intenção é de “cedência” dos 
Equipamentos e Materiais Permanentes adquiridos, sendo assim, torna-se imprescindível a “inclusão”
da Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes, bem como em outro 
Projeto/Atividade em que se enquadrem, através de “Transposição” no Orçamento Geral do 
Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida regularização e aplicação.
CONSIDERANDO, a necessidade da retificação do Projeto/Atividade incluído no 
Orçamento Geral do Município, visando o atendimento à aplicação dos recursos oriundos da Emenda 
Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Cristiane Lopes, Plano de Ação: 09032024-
066261/2024, Programa: 09032024, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) e 
da Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Silvia Cristina, Plano de Ação: 
09032024-073786/2024, Programa: 09032024, no montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), 
ambas destinadas a investimento, com a finalidade da aplicação na Área da Agricultura do Município, 
com a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, haja vista que foi codificado 
equivocadamente no Projeto/Atividade em que não se enquadra, torna-se imprescindível a “inclusão”
da dotação orçamentária no Projeto/Atividade que realmente se enquadra, através de “Transposição”
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida regularização e 
aplicação.
ID: 495593 e CRC: AB47959E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 28 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 495593 e CRC: AB47959E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 120.000,00 (Cento e 
Vinte Mil Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante 
desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 774.432,08 (Setecentos e 
Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Oito Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 
4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Saldo financeiro remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação 
financeira, oriundo da Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023, que Autoriza o 
ID: 495593 e CRC: AB47959E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, 
destinado para a aquisição de 01 (um) Aparelho de Raio-X, haja vista a economia obtida à 
época no processo licitatório.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Resolução nº 202/2025/SESAU-CIB, de 15 de maio de 2025, que Aprova o cofinanciamento 
da Atenção Primária à Saúde, no exercício de 2025 no valor de R$ 4.277.000,00 (quatro 
milhões duzentos e setenta e sete mil reais) para o custeio e manutenção das ações e serviços
de saúde dos municípios do estado de Rondônia.
III – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Transposição” por Anulação de 
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue 
abaixo:
a) Emenda Parlamentar nº 202444860001, do Deputado Federal Thiago Flores, destinada a 
investimento com a finalidade da aplicação na Área de Esporte do Município; e
b) Emenda Parlamentar nº 202443310002 da Deputada Federal Cristiane Lopes, Plano de 
Ação: 09032024-066261/2024, Programa: 09032024, e da Emenda Parlamentar nº 
202443310002 da Deputada Federal Silvia Cristina, Plano de Ação: 09032024-073786/2024, 
Programa: 09032024, ambas destinadas a investimento, com a finalidade da aplicação na 
Área da Agricultura do Município, com a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 28 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 495593 e CRC: AB47959E
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0022.2.001 Atividades Legislativas 5 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 120.000,00
 120.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 120.000,00
 120.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 801 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.601 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BERSPS
0 SD 226.697,70
 226.697,70
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 802 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.621 TFFRSUSPGE 
0 SD 47.734,38
TOTAL 47.734,38
*Recursos do SUS
TOTAL
*Recursos do SUS
**Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023
**Resolução nº 202/2025/SESAU-CIB, de 15 de maio de 2025
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
ID: 495593 e CRC: AB47959E
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 803 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 250.000,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 731 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 250.000,00
 500.000,00
 774.432,08
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.063 Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas Promotoras de Atividades 696 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.2.706 TEU
Esportivas 3110 ITUDEPI 250.000,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 785 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 250.000,00
 500.000,00
**Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores (Banco CEF, Agência 4335-4, Conta 6672005-8)
**Emenda Parlamentar nº 202443310002 - Cristiane Lopes (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994262-6) e Emenda Parlamentar nº 202441730003 - Silvia Cristina (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994259-6) 
TOTAL
*Recursos de Transferência Especial da União
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos de Transferência Especial da União
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 28 DE AGOSTO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
**Emenda Parlamentar nº 202443310002 - Cristiane Lopes (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994262-6) e Emenda Parlamentar nº 202441730003 - Silvia Cristina (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 000575994259-6) 
TOTAL GERAL
**Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores (Banco CEF, Agência 4335-4, Conta 6672005-8)
ID: 495593 e CRC: AB47959E
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 495593
8FA1A2FA80F29FF6E162DA35E5978046
AB47959E
MD5:
CRC:
SHA256: A92CC00B914C62FB6F6D79CA2C1D6BA6EAE752B2CBF322587EC85561DEFAA6A1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
335
Identificação/Número
28/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 28/08/2025 11:50:26 Finalização: 28/08/2025 11:52:36
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 28/08/2025 11:51:26
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 28/08/2025 11:51:32
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 28/08/2025 11:51:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 28/08/2025 12:00:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 495593 e o CRC AB47959E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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