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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
OFÍCIO Nº 031/2025/GAB/VER/CMCO.
Colorado do Oeste, 04 de Setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
PRESIDENTE DA CMCO
Colorado do Oeste - RO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Ao cumprimenta-la cordialmente, sirvo-me desta, para
encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A
SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E ALARMES POR
SINALEIROS MUSICAIS) UTILIZADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINOS
PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTERO, para apreciação, deliberação e posterior aprovação dos Nobres Vereadores.
Sem mais para o momento aproveito o ensejo para renovar
votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
(assinado digitalmente)
ID: 498392 e CRC: 5E629776
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca garantir o direito à inclusão e à
acessibilidade de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente
escolar. Pessoas com TEA frequentemente apresentam hipersensibilidade
auditiva, o que torna sons altos e abruptos, como sirenes de escolas, gatilhos
para crises de ansiedade e sobrecarga sensorial. Isso pode comprometer o bemestar e o aprendizado desses alunos.
A adaptação dos sons e alarmes não compromete a segurança,
mas aprimora-a, tornando o ambiente escolar mais acolhedor e menos
estressante para todos. A adoção de sinais visuais e sonoros adaptados, aliada
à elaboração de protocolos de emergência inclusivos, é uma medida eficaz para
assegurar que a escola seja um local de pleno desenvolvimento para todas as
crianças, independentemente de suas particularidades.
COLORADO DO OESTE, 04 DE SETEMBRO DE 2025
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
(assinado digitalmente)
ID: 498392 e CRC: 5E629776
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E
ALARMES POR SINALEIROS MUSICAIS)
UTILIZADOS NAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINOS PÚBLICAS E PRIVADAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO
OESTE-RO.
LEI
Art. 1º Fica estabelecido que os dispositivos sonoros de
indicação de início e término de turnos, períodos e intervalos em instituições de
ensino públicas e privadas no estado de Rondônia serão gradualmente
substituídos por sinaleiros musicais, com a devida reposição dos equipamentos
conforme necessário.
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão incluir em
seus projetos a instalação de sinaleiros musicais a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º Em situações de emergência que exijam o uso de
alarmes de alta intensidade, como incêndios ou evacuações, a escola deve ter
um protocolo de acolhimento e suporte para os alunos com TEA. Esse protocolo
deverá ser comunicado a todos os pais e à comunidade escolar.
Art. 4° As despesas resultantes da implementação desta Lei
serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas, com possibilidade de
suplementação, se necessário.
Art. 5° Compete ao Poder Executivo a elaboração dos
regulamentos indispensáveis para a fiel execução desta Lei.
Art. 6º As instituições de ensino terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Lei, para se adequarem às
suas disposições.
ID: 498392 e CRC: 5E629776
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
COLORADO DO OESTE, 04 DE SETEMBRO DE 2025
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
(assinado digitalmente)
ID: 498392 e CRC: 5E629776
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 498392
B7565832ACBB667E737AE77C6277E516
5E629776
MD5:
CRC:
SHA256: 6B45FBEDFA09AE2900D46CAE870D28D91EF1F353B92DEFF7048B353AF8B904DF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
31
Identificação/Número
04/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E ALARMES POR SINALEIROS MUSICAIS)
UTILIZADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINOS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO
OESTE-RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 04/09/2025 10:18:01 Finalização: 04/09/2025 10:20:03
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 04/09/2025 10:19:50
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 04/09/2025 10:18:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 04/09/2025 10:59:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 498392 e o CRC 5E629776.
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