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materia nº 2968/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-09-09 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-09-09 Aguardando Sanção L
2025-09-08 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-09-08 Proposição aprovada A
2025-09-08 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-09-08 Incluso na Pauta L
2025-09-08 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T07:19:09.751986-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 342/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 3 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, 
com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e das Secretarias
Municipais de Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN, de Saúde – SEMUSA e de 
Educação – SEMED, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 498552 e CRC: 026B054F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
1.570.359,58 (Um Milhão, Quinhentos e Setenta Mil, Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta 
e Oito Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos do FNDE, Recursos de 
Convênio e Recursos do SUS, sendo parte através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º 
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de “Transposição, Transferência e 
Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e 
das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN, de Saúde –
SEMUSA e de Educação – SEMED, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, 
análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais 
necessidades atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere 
às despesas não previstas, torna-se imprescindível a “suplementação” de Dotação Orçamentária ora 
solicitada, no montante de R$ 77.953,29 (Setenta e Sete Mil, Novecentos e Cinquenta e Três Reais e 
Vinte e Nove Centavos), visando o atendimento à demanda abaixo especificada:
I – Despesa com contrato junto à CNN e AROM, para o cumprimento até o final do exercício de 2025, 
atendendo assim ao Gabinete do Prefeito; e
II – Despesa com o ressarcimento de pessoal requisitado, atendendo assim à SEMUSA.
CONSIDERANDO, a realização de uma rigorosa Análise da Receita, que demonstrou 
um Superávit Financeiro (Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no 
Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), oriundo de 
ID: 498552 e CRC: 026B054F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Recursos Ordinários (Próprios), bem como a necessidade do atendimento a algumas demandas 
atuais, torna-se imprescindível a Reprogramação dos respectivos Saldos Remanescentes com seus 
devidos rendimentos bancários de aplicação financeira, para que possamos aplicar tais recursos neste 
ano de 2025, já deduzido os Restos a Pagar, no valor de R$ 137.415,00 (Cento e Trinta e Sete Mil e 
Quatrocentos e Quinze Reais). Cabe salientar que em um Projeto de Lei anterior já foi solicitada a 
abertura no valor de R$ 811.000,00 (Oitocentos e Onze Mil Reais), totalizando um montante de R$ 
948.415,00 (Novecentos e Quarenta e Oito Mil e Quatrocentos e Quinze Reais).
CONSIDERANDO, a realização de uma rigorosa Análise da Receita, que demonstrou 
um Superávit Financeiro (Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no 
Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), oriundo de 
Recursos do FNDE, sendo no Programa Salário Educação, PNAE e PNATE, bem como a 
necessidade do atendimento a algumas demandas atuais, torna-se imprescindível a Reprogramação 
dos respectivos Saldos Remanescentes com seus devidos rendimentos bancários de aplicação 
financeira, para que possamos aplicar tais recursos neste ano de 2025, já deduzido os Restos a 
Pagar, no valor de R$ 172.366,84 (Cento e Setenta e Dois Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e 
Oitenta e Quatro Centavos).
CONSIDERANDO, o Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG, que celebram o Estado de 
Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, e o 
Município de Colorado do Oeste/RO, para os fins que especifica, no montante de R$ 13.541,00 (Treze 
Mil e Quinhentos e Quarenta e Um Reais), sendo por parte da Concedente o valor de R$ 10.000,00
(Dez Mil Reais) e por parte da Convenente a título de Contrapartida o valor de R$ 3.541,00 (Três Mil e 
Quinhentos e Quarenta e Um Reais), tendo como Objeto: a transferência voluntária de recursos 
financeiros do CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 
5 (cinco) monitores, para atender a Prefeitura do Município de Colorado do Oeste/RO, conforme 
descrito no Plano de Trabalho e Termo de Convênio.
CONSIDERANDO, o Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC, referente ao 
Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, que entre si Celebraram o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, de um lado, e, de outro 
o Município de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, bem como foi previsto o recebimento do 
montante de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), sendo que o Plano de Trabalho 
aprovado pelo Governo do Estado foi no montante de R$ 2.166.318,45 (Dois Milhões, Cento e 
Sessenta e Seis Mil, Trezentos e Dezoito Reais e Quarenta e Cinco Centavos), houve um “Excesso 
de Arrecadação” no valor de R$ 366.318,45 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil, Trezentos e Dezoito 
Reais e Quarenta e Cinco Centavos), torna-se imprescindível que façamos a complementação desse 
ID: 498552 e CRC: 026B054F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
valor junto ao Orçamento Geral do Município, visando a devida regularização e aplicação dos recursos 
ainda neste exercício de 2025.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.474, de 4 de julho de 2025, que Autoriza o 
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, o Município recebeu transferência financeira 
no montante de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº
44260009 do Deputado Federal Maurício de Carvalho (Proposta nº 36000652074202500),
torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de 
Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a execução da 
ação e sua devida aplicação.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 3 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 498552 e CRC: 026B054F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 77.953,29 (Setenta e 
Sete Mil, Novecentos e Cinquenta e Três Reais e Vinte e Nove Centavos), necessário para o “reforço”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de 1.492.406,29 (Um Milhão,
Quatrocentos e Noventa e Dois Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos), necessário 
para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da 
Lei Federal nº 4.320/64).
ID: 498552 e CRC: 026B054F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
II – Recursos do FNDE: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferências do Programa Salário Educação;
b) Transferências do Programa Nacional de Alimentação Escolar Fundamental – PNAEF; e
c) Transferências do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE.
III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG, que celebram o Estado de Rondônia, por meio da 
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, e o Município de 
Colorado do Oeste/RO, para os fins que especifica, tendo como Objeto: a transferência 
voluntária de recursos financeiros do CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por 
finalidade custear a aquisição de 5 (cinco) monitores, para atender a Prefeitura do Município de 
Colorado do Oeste/RO, conforme descrito no Plano de Trabalho e Termo de Convênio.
b) Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC, referente ao Programa Estadual de Transporte 
Escolar Compartilhado Ir e Vir, que entre si Celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio 
da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, de um lado, e, de outro o Município de 
Colorado do Oeste, para os fins que especifica, conforme Plano de Trabalho.
IV – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 7.474, de 4 de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260009 do
Deputado Federal Maurício de Carvalho (Proposta nº 36000652074202500).
V – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG, que celebram o Estado de 
Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
e o Município de Colorado do Oeste/RO, para os fins que especifica, tendo como Objeto: a 
transferência voluntária de recursos financeiros do CONCEDENTE para o CONVENENTE, a 
qual tem por finalidade custear a aquisição de 5 (cinco) monitores, para atender a Prefeitura do 
ID: 498552 e CRC: 026B054F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste/RO, conforme descrito no Plano de Trabalho e Termo de 
Convênio.
VI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 3 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 498552 e CRC: 026B054F
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 28.439,84
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 695 3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 49.513,45
 77.953,29
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 28 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 28.439,84
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 331 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 49.513,45
 77.953,29
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 804 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.2.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 137.415,00
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do FNDE
ID: 498552 e CRC: 026B054F
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.048 Atividades do Programa Salário Educação 805 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.550 TS-E
0 SD 132.275,83
12.01.12.306.0011.2.049 Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar Fundamental - 806 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.552 TRFRPNAE
PNAEF 0 SD 39.500,45
12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 807 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.553 TRFRPNATE
0 SD 590,56
 309.781,84
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 808 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE
0 SD 10.000,00
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 566 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.571 TERCICVE
0 SD 366.318,45
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 800 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 700.000,00
 1.076.318,45
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 809 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 3.541,00
 3.541,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 810 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 102.765,00
 102.765,00
 1.492.406,29
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 53 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 3.541,00
 3.541,00
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24232-2)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG
TOTAL
*Recursos de Convênio
TOTAL
*Recursos do SUS
**Emenda Parlamentar nº 44260009/Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624019-6)
**Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22644-0)
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL
**Contrapartida referente ao Convênio nº 213/2025/PGE-SEPOG (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24232-2)
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 498552 e CRC: 026B054F
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 79 9.9.99.99 Reserva de Contingência 0.1.501 ORNV
0 SD 102.765,00
 102.765,00
 106.306,00
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 3 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 498552 e CRC: 026B054F
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 498552
FB076A5E57CE167B6172FC84D8D775FF
026B054F
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
342
Identificação/Número
04/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 04/09/2025 12:09:24 Finalização: 04/09/2025 12:12:35
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 04/09/2025 12:10:43
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 04/09/2025 12:10:50
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 04/09/2025 12:10:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 04/09/2025 12:14:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 498552 e o CRC 026B054F.
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